MOGI- HG!
ecebida
NICIPAL DE ITA
Correspondência R
“CÂMARA MU
Itamogi/MG, 29 de novembro de 2.024
residente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 3% » de
29 de novembro de 2.024, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO
DE 2024.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual para este exercício de 2024,
na importância de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), destinados à aquisição de
veículos para o setor de Estradas e Transportes do Município.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois, maiores
esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância,
sobretudo por se tratar de aquisição de veículo Para promover a manutenção do Setor de Estradas e
Transportes do município. Referido veículo, a propósito, contribuirá consideravelmente para
atender aos interesses da municipalidade.
No mais, nota-se, que, a Presente propositura se revela
necessária, do ponto de vista orçamentário, para atingir a medida final que se pretende.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
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A
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mn mae e ET AÂMUUL
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO Assinado de forma digital por
RONALDO PEREIRA
PEREIRA DIAS:10043467865
Dados; 2024.11.29 11:01:08
DIAS:10043467865 300;
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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ea a APIVOE
PROJETO DE LEI N.º 26/29 4
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI
DE ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
A Câmara Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte a lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar na Lei Orçamentária Anual de 2024, na importância de R$
1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais), destinados à aquisição de
veículos para o Setor de Estradas e Transportes.
SUPLEMENTAÇÃO A CSS RR |
Ficha ' Dotação Suplementada | Fonte de Recurso Suplementada | Valor |
Suplementada | | Suplementado |
| 0000181 | 020206.0412204021.103.44905200000.150 | 15000000000 - Recursos não Vinculados de R$ 131.333,55 |
| 00000000 | Impostos - (Livre) |
' 0001108 | 020206.0412204021.103.44905200000.171 | 17100003210 - TransferÃancia Especial dos | R$ 326.666,45
| 00003210 | Estados - (Outros) - Emenda Parlamentar ]
| | | Individual | |
0001109 | 020206.0412204021.103.44905200000.175 | 17550000000 - Recursos de Alienação de R$ 630.000,00 |
| 50000000 ' Bens/Ativos - Administração Direta |
0001107 | 020206.0412204021.103.44905200000.270 ' 27060003110 - TransferÃancia Especial da R$ 14.000,00 |
| 60003110 | União - Emenda Parlamentar Individual |
0001110 | 020206.0412204021.103.44905200000.275 | 27550000000 - Recursos de Alienação de R$ 198,000,00
| 50000000 | Bens/Ativos - Administração Direta E Ea
| R$ 1.300.000,00)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo 1º, serão
Utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro e Excesso de
Arrecadação, em conformidade com o disposto no artigo 43, 81º, da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964,
- Excesso de Arrecadação: R$ 1.088.000,00
- Superávit Financeiro: R$ 212.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025 nos moldes e
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
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Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da
aplicação desta Lei.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Itamogi, 29 de Novembro de 2024,
RONALDO PEREIRA pondo forma digital por
DIAS:10043467865 DiAS:10043467065
Dados: 2024.11.29 11:01 :50 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
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