PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - nG!
Correspondência Recebida
Protocolo n.º ..... 143 ecqeversmas sabado
OFÍCIO ESPECIAL
Senhora Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº37, de
2 de dezembro de 2024, que: “AUTORIZA O Mi UNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DAS
COMPANHIAS DE REIS DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO
NA FESTA DE REIS NO ANO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Cuida-se de importante projeto de lei que visa conceder
auxílio financeiro aos representantes das companhias de reis, por ocasião da participação
na festa de Reis que ocorrerá em janeiro do ano vindouro.
Por oportuno, cumpre consignar que as companhias
previstas neste projeto são âquelas que realizaram o seu cadastramento municipal junto ao
setor de patrimônio cultural.
Assim, a presente propositura é salutar para contribuir
com as referidas companhias e, por consequência, viabilizar a apresentação junto à festa de
Reis.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
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Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado sessão extraordinária, por se tratar de matéria
urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42 e 79 da Lei
Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
De mais a mais, solicita-se a retirada de eventual projeto
de lei que trata da matéria aqui tratada, que fora anteriormente protocolizado, se o caso.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Atencios:
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.º |, DE 2 DE DEZEMBRO
DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DAS COMPANHIAS DE REIS
DE ITAMOGIMG, POR OCASIÃO DA
PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE REIS NO ANO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Projeto de Lei Complementar.
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes das Companhias de Reis de Itamogi/MG que
participarem da festa de Reis no ano de 2025, neste Município, no valor que poderá ser
distribuído da seguinte forma:
COMPANHIAS DE REIS
VALORES REPRESENTANTES
Cia. De Reis Tapir
R$ 5.000,00 (Cinco mil
Reais)
Maria Izabel dos Santos Leite
Folia de Reis Vidigal
R$ 5.000,00 (Cinco mil
Reais)
Jonathan Medeiros Domingues
Cia. De Reis Amigos do João |
Leonel
R$ 5.000,00 (Cinco mil
Reais)
João Batista Carti
Cia. De Reis União
R$ 5.000,00 (Cinco mil
Reais)
Adilson Donizete Araújo
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À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Cia. De Reis Candinhos R$ 5.000,00 (Cinco mil | Michel Urias da Silva
Reais)
Cia. De Reis São Francisco R$ 5.000,00 (Cinco mil | Valdevino Donizete Cipriano
Reais)
Cia de Reis Estrela Guia R$ 5.000,00 (Cinco mil | Kayque Oliveira Silva
Reais)
Cia. De Reis Sertãozinho R$ 5.000,00 (Cinco mil | Maria Aparecida Machado da
Reais) Silva
Cia. De Reis Lagoa R$ 5.000,00 (Cinco mil Édson Emídio Vieira
Reais)
Cia. De Reis Nova Geração R$ 5.000,00 (Cinco mil | Wellington Gomes
Reais)
Cia. De Reis Gabiroba | R$ 5.000,00 (Cinco mil [ Valdecir Santos Silva
Reais)
Cia. de Reis Mirim R$ 5.000,00 (Cinco mil | Salvador José Teixeira
Reais)
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do recebimento do recurso.
81º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas das companhias.
82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao
cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e
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Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para sua implementação,
controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de contas dos recursos
repassados por meio desta Lei.
Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
Itamogi/MG, 2 = ">
LDL
(CR REIRA DIAS
Prefeito Municipal
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