y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
MARA | AMOGI- MG
Correspondência Recebida
Proiocolo ni ARY Itamogi/MG, 2 de dezembro de 2024.
Entrada em . | 24,
ncarregado a
Tenho à honra de Eficaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos otts Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto deLein.º 33 , de
2 de dezembro de 2024, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS REPRESENTANTES DOS TERNOS DE
CONGO, MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG, POR OCASIÃO DA
PARTICIPAÇÃO NA FESTA DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Senhora Presidente,
Cuida-se de importante projeto de lei que visa conceder
auxílio financeiro aos representantes dos ternos de Congo, Moçambique e Reinado de
Itamogi/MG, por ocasião da participação na festa da Congada e Moçambique neste ano de
2024.
Ressalta-se que, a Festa da Congada e Moçambique deste
Município existe há longínquos anos, praticamente desde o início de fundação da cidade,
sendo, inclusive, um bem imaterial registrado pelo Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural de Itamogi.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
R72ES
4 Si
PE EN
PO ÃO a SMCCU]
/ CONTA ERRIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
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PROJETO DE LEI N.º
DE 2024
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO,
MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI/MG,
POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO NA FESTA
DA CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DE 02 DE DEZEMBRO
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei Complementar.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder
Auxílio Financeiro aos representantes dos Ternos de Congo, Moçambique e membros do
Reinado que participarão da Festa da Congada e Moçambique de Itamogi/MG no ano de
2024, no valor que será distribuído da seguinte forma:
TERNOS VALORES REPRESENTANTES
Terno de Moçambique São | R$ 15.000,00 | Donizete | Aparecido
Benedito (Quinze mil reais) | Caetano
Terno de Moçambique | R$ 15.000,00 | Nelson Pereira
Santa Catarina (Quinze mil reais)
Terno de Moçambique | R$ 15.000,00 | Donizete de Souza
Santa Luzia (Quinze mil reais)
Terno de Congo Santa | R$ 15.000,00 | Vanda Aparecida
Luzia (Quinze mil reais) | Domingues Medeiros
Terno de Congo Nossa Sra. | R$ 15.000,00 | Rodrigo Fernandes
do Rosário/Ipiranga (Quinze mil reais)
Terno de Congo São | R$ 15.000,00 | Rodrigo Aparecida
Domingos (Quinze mil reais) | Bueno
Terno de Catupé Unidos de | R$ 15.000,00 | João Batista de
Santa Efigênia (Quinze mil reais) | Oliveira
Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Donival Melo de
— Rei Congo mil e quinhentos | Sousa
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reais)
Representante do Reinado | R$ 3.500,00 (Três | Maria Aparecida
— Rainha Congo mil e quinhentos | Izidoro Araújo
reais)
Responsável pelos | R$ 5.000,00 (Cinco | A Contratar
Serviços de Cozinha mil reais)
Servidores Designados aos | R$ 500,00 | A Contratar
Serviços de Cozinha (Quinhentos reais)/
dia.
Auxiliares de Serviços de | R$ 500,00 | A Contratar
Cozinha (Quinhentos reais)/
dia.
Eliza Antonia Carvalho Terno de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil
Soares Três Colinas de | reais)
Franca - S/P
Carlos Alberto do Carmo | Temo de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil
Silva Anjos de São | reais)
Benedito — S.s.
Paraíso
Giovanna Relíquias Terno de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil
Sabiá — reais)
S.S. Paraíso
João Batista da Silva Terno de Congo | R$ 1.000,00 (Hum mil
Nova Geração — | reais)
São S. do Paraíso
Maria Célia (Celinha) Marinheiros de Itaú | R$ 1.000,00 (Hum mil
— Itaú de Minas reais)
João Rodrigues Lourenço | Terno São Vicente | R$ 1.000,00 (Hum mil
de Paula — Itaú de | reais)
Minas
Vinicius Oliveira Congo Santa Cruz | R$ 1.000,00 (Hum mil
da Prata — Sta. | reais)
Cruz da Prata
Art. 2º - As pessoas beneficiadas com o Auxílio
Financeiro previsto nesta Lei deverão prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
do recebimento do recurso.
81º. A prestação de contas de que trata este artigo
deverá comprovar que o auxílio financeiro recebido foi utilizado para gastos relativos à
manutenção e custeio das despesas dos ternos de congo e moçambique, como também
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==:
dospesas com vestimentas c acessórios, além da ajuda de custo para reis e rainhas dos
respectivos ternos.
82º. A não utilização dos valores recebidos dentro do
prazo estabelecido implicará no ressarcimento (devolução) do numerário ao Município em
conta bancária específica.
Art. 3º - Todas as atividades relacionadas ao
cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, a quem caberá esclarecer normas e procedimentos para
sua implementação, controle e acompanhamento, bem como a fiscalização da prestação de
contas dos recursos repassados por meio desta Lei.
Art. 4.º Para cobertura das despesas com a execução da
presente Lei Complementar serão utilizados os recursos orçamentários das dotações
próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser regulamentada por Decreto.
2 de dezembro de 2024.
PEREIRA DIAS
(o Prefeito Municipal
OFÍCIO ESPECIAL
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