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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-12-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024"
native_id2485

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:24:27.071974-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
OFÍCIO n. 300/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - ra
Correspondência Recebida
Protocolo n.º E 70 Gps pet aaa ep era
Entrada em My Itamogi/MG, 16 de dezembro de 2.024
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei n.º 4 , de
16 de dezembro de 2.024, que: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Trata-se de importante projeto de lei que versa sobre
abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual para este exercício de 2024, na importância
de R$ 219.436,43 (Duzentos e dezenove mil reais, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e três
centavos), destinado a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de
09/05/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de
Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos
financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências.
Assim, muito não é preciso dizer, dispensando, pois, maiores
esclarecimentos, já que o projeto de lei em questão não deixa dúvida sobre a sua importância,
sobretudo por se tratar de pagamento de funcionários do Setor de Saúde da Média e Alta
Complexidade do Município.
No mais, nota-se, que, a presente propositura se revela
necessária, do ponto de vista orçamentário, para utilização dos recursos financeiros apresentados na
tabela em anexo, a fim de atingir a medida final que se pretende.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se de
urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que
antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto ora
apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de Leis
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RONALDO PEREIRA fónuco cescinas el PO
DIAS:10043467865 Sao 202412160921:00-0300
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMO. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N.º 16 de Dezembro de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NA LEI DE ORÇAMENTO
PARA O EXERCÍCIO DE 2024”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
219.436,43 (Duzentos e dezenove mil reais, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e três
centavos), destinado a utilização de saldos financeiros autorizados Lei Complementar nº 171, de
09/05/2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos
de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de
saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras
providências.
Classificação 10.302.1001.2.249 — Utilização Saldos
programática: Financeiros LC 171/2023 — MAC —
PLANO 2
319004 - CONTRATAÇÃO POR] 16210000000 20.000,00
TEMPO DETERMINADO
319011 — VENCIMENTOS E| 16210000000 160.000,00
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
319013 - OBRIGAÇÕES | 16210000000 30.000,00
PATRONAIS
319016 - OUTRAS DESPESAS| 16210000000 5.436,43
VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL
319094 - INDENIZAÇÕES E| 16210000000 4.000,00
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
TOTAL 219.436,43
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo
1º, Destinação de Recursos 16210000000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
provenientes do Governo Estadual), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, $1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do & 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025
nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 5º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO
do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação
desta Lei.
Art. 6º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 16 de Dezembro de 2024.
RONALDO Assinado de forma digital
PEREIRA por RONALDO PEREIRA
“DIAS: 65
DIAS: 100434678 asoszoaa 1216
65 09:24:51 -03'00'
RONALDO PEREIRA DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
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