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materia nº 42/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2487

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Fcâmaa MUNICIPAL DE ITAMOGI - Ta
Coma aniiada - dan
OFÍCIO ESPECIAL. 2rotocolo n.º.......... 9 E CESRUEs j WU
7
) À Ttamogi/MG, 9 de dezembro de 2024.
ntrada em
Senhora Presidente, e
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência para
apreciação dos nobres Vereadores desta E. Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº42, de
9 de dezembro de 2024, que: “AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE
ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O projeto de lei em questão visa à doação de imóveis
aos donatários informados, pessoas jurídicas de direito privado que instalarão neste
Município fábricas para exercerem suas atividades comerciais e, por consequência, gerarão
emprego e renda aos munícipes.
Registra-se, que, a doação é com encargos, de modo que
o donatário, não cumprindo com os encargos previstos em lei e escritura pública, terá o
imóvel retomado em favor desta Municipalidade.
O presente projeto dispensa maiores digressões, já que
pela sua simples leitura, podem-se identificar os critérios e obrigações definidas.
Assim, buscaremos, com o apoio desta E. Casa de Leis,
a implantação desta iniciativa, que visa buscar uma melhor qualidade nos serviços públicos
prestados, os quais serão refletidos em toda a nossa população.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em sua
apreciação.
Nos termos, do art. 103 e 104 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer seja realizado, caso necessário, sessão extraordinária, por se
tratar de matéria urgente e de relevante interesse público, como também prevêem o arts. 42
e 79 da Lei Orgânica desse Município.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa de
Leis protestos de estima e consideração.
GS E GR
Gea o PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
EXMA. SRA.
MARILENE ELIAZER SILVA DE CARVALHO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PROJETO DE LEI Nº QE 9 DE DEZEMBRO
Dota TO DV ELLNDRUO
DE 2024.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECÍFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente serviços de
manutenção e reparação mecânica de veículos automotores e atividades secundárias
previstas em seu CNAE, a AYLA MEDEIROS BENTO 12032540673, inscrito no CNPJ
sob o nº 26.928.201/0001-47, em conformidade com alínea “a” inciso I do art. 13 da Lei
Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 17 QUADRA C - 210,00 m? - Descrição
do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no
Loteamento denominado“Jardim das Palmeiras II", Quadra C, lote Nº17, com frente para
a Rua À, com as seguintes medidas e confrontações: distante 88,00 metros da esquina com
a Rua Irineu Pimenta, medindo 10,00 (dez metros) de frente para a Rua A; 21,00(vinte e
um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o Lote
15;21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua
confrontando com o Lotel9; e 10,00(dez metros) aos fundos, confrontando com o Lote 20,
encerrando a área total de 210,00 m? - Matrícula 6254.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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Parágrafo único — O imóvel mencionado no caput foi
avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação no valor de R$44.320,50.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com
encargo de construção e implantação de atividade comercial, consistente na fabricação de
Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores e atividades
secundárias previstas em seu CNAE, a RODRIGO MANOEL PINHEIRO 12176064674,
ME, inscrito no CNPJ sob o nº 23.427.687/0001-41, em conformidade com alínea “a”
inciso I do art. 13 da Lei Orgânica Municipal, o seguinte imóvel:
LOTE 19 QUADRA C — 210,00 m?- Um terreno
situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento denominado
"Jardim das Palmeiras II”, Quadra C, Lote Nº 19, com frente para a Rua A, com as
seguintes medidas e confrontações: distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu
Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do
lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o Lote 17; 21,00 (vinte
€ um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o
Lote 21; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o Lote 22, encerrando a área
total de 210,00m? - Matrícula:6.254
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput fora
avaliado conjuntamente pela Comissão Municipal de Avaliação no valor R$44.320,50.
Art. 3º - Os imóveis doados previstos nesta Lei deverão
cumprir com a sua destinação, devendo constar na respectiva escritura pública cláusulas
expressas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade pelo prazo de 10
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Htamogi - MG
(dez) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE I TAMOGI
— DO AMO OL
Art.4º - Em caso de desvio de finalidade, bem como em
caso de extinção do donatário, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio
Municipal de Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.5º — Os donatários previstos nesta Lei ficarão
responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos, tarifas, preços públicos,
emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do imóvel, lavratura de
escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção, manutenção e conservação
do imóvel, inclusive reformas e benfeitorias, sem qualquer responsabilidade do Município.
Art.6º - Os imóveis de que trata a presente Lei serão
revertidos ao patrimônio do Município sem ônus para este, se, no prazo máximo de até 12
(doze) meses, a contar da publicação desta Lei, os donatários não iniciarem a construção de
seus empreendimentos, bem como se não iniciarem, em até 24 (vinte e quatro) meses, as
atividades comerciais especificadas nesta Lei, bem como na ocorrência de extinção ou
qualquer outra forma de cessação das atividades ou finalidades assumidas pelo donatário,
condições as quais deverão constar da Escritura Pública de doação.
Art. 7º - A reversão dar-se-á de pleno direito,
independentemente do ajuizamento de qualquer ação judicial e não dependerá de ulterior
deliberação legislativa, concretizando-se por notificação unilateral do Município ao
Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 8º — Fica autorizado, quando necessário, para fins
de ingresso ao fólio real, bem como para qualquer ato cartorário que se fizer necessário à
transferência do imóvel doado, a vinculação do CPF — Cadastro de Pessoas Físicas dos
donatários previstos nesta Lei.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
Parágrafo único Se o caso e havendo necessidade de
outorga uxória ou autorização marital, a depender do regime de casamento, fica autorizado,
para fins de ingresso ao fólio real, bem como de qualquer outro ato cartorário, a vinculação
do CPF de ambos os cônjuges.
Art. 10 - O Executivo Municipal baixará, se for
necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta lei .
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG, 9 de dezembro de 2024.
E ACRE EN, e
RONALDO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 — Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534.1104- CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 210,00 m?
Proprietário: Prefeitura Municipal de Perímetro: 62,00 m
Itamogi Área registrada: 210,00 m?
Endereço: Rua Laraza M de Lima Matrícula: 6.252
Cidade: Itamogi-MG Data: 12 de Dezembro de 2024
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA |
LOTE 17 QUADRA C — 210,00 m?
Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
Minas Gerais, no Loteamento denominado “Jardim das Palmeiras II", Quadra C,
lote Nº 17, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações:
distante 88,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta, medindo 10,00 (dez
metros) de frente para a Rua A; 21,00(vinte e um metros) do lado direito de quem do
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
imóvel olha para a Rua, confrontando com o Lote 15; 21,00 (vinte e um metros) do
lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o Lote 19; e
10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o Lote 20, encerrando a área total
de 210,00 m?
Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que foi elaborado este memorial descritivo pelo Departamento de
Planejamento e Engenharia Municipal de Itamogi-MG, em caráter técnico, tendo sido
solicitado este pelo excelentíssimo Prefeito RONALDO PEREIRA DIAS para ser
encaminhado na Câmara Municipal para averiguação, e que o levantamento foi
realizado com base na matricula de Nº 6.252 que consta a posse por parte da
Prefeitura Municipal de ltamogi-MG de 210,00 m2 E que o Departamento de
Planejamento e Engenharia apenas elaborou o levantamento técnico das dimensões
já registradas deste imóvel, não tomando partido em decisões de titularidade, ou em
decisões administrativas que envolvam o referido imóvel.
Itamogi-MG, 12 de Dezembro 2024
IG
Departamêntp de Obras
Prefeitura Municipa(de Itamogi-MG
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 - Itamogi-MG
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2.AN
Fis. 84
Matrícula Nº
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI - MG.
CT Nriado Lourdos da sina Diga PO CL— MG.
OFICIALA
Itamogi, 09 de agosto de 2013.
6.252
Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi,
denominado “Jardim das Palmeiras II”, quadra C, lote nº |
e confrontações: distante 88,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta, medin
para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 15; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com O lote |
19; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 20, encerrando a área total de 210,00 m?, |
PROPRIETÁRIO: Luiz Antonio de Campos, brasileiro, agricultor e comerciante, separado judicialmente, portador |
da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP e CPF/ME,nº 121.879.176-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Itamogi-MG, na rua Galdino Cardeal 4á osta nº 1234- Vila Nova. Registro Anterior: R. 2-M. 5.643, livro 2-|
AG, fls. 172 € 2-AN, fls. 19 à LAS, de Fiscalização nº CLJ 16616. Emolumentos- R$14,99: Taxa de |
Fiscalização Judiciária- R$4,72; Pós 9
Minas Gerais, no Loteamento
7, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas
do 10,00 (dez metros) de frente
Pá +71. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 09 de
agosto de 2013. A Oficiala
(6 (Maria de L. da Silva Dias).
Ca |
R.1-M. 6.252. PER Os da escritura pública de permuta de 28 de abril de 2015, pelo Cartório de |
Notas local, livro 1 1-Z-L. fls. 06/07, o proprietário Luiz Antonio de Campos, brasileiro, agricultor, portador da CI-
RG nº 27.069.483-3-SSP/SP, CPE/MF nº 121.879.176-49, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade e
comarca de Itamogi-MG, na Rua Galdino Cardeal da Costa, nº 1,234- Bairro Vila Nova; transmitiu o imóvel
constante da presente matricula, avaliado por R$30.000,00 (trinta mil reais), ao Município de Itamogi-MG,
i » inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ sobo nº
omarca de Itamogi-MG, ria Rua Olímpia
Ebrandina de Melo Barreto, nº 392- Bairro Jardim Lago Azul, Tepresentado por seu Prefeito Municipal Osmair
Martins, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da CI-RG nº MG- 13.969.436-SSP/MG, CPF/MF |
nº 318.522.548-15, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Cel. José Furtado, nº
746- Bairro Centro; a título de Permuta com o imóvel constante da Matriculas nº 3.780, livro 2-U, fis. 64, A
escritura pública de permuta foi também Tegistrada sob os nºs: R.I-M, 6.273, livro 2-AN, fls. 105; R.1-M. 6.274,
livro 2-AN, fls. 106; R. 3-M. 6.279, livro 2-AN, fls. 11;R.3-M. 6.280, livro 2-AN, fls.112; R.1-M, 6.280, livro 2- |
AN, fls. 112; R. 1-M. 6.254, livro 2-AN, fls. 86; R.1-M. 6.256, livro 2-AN, fls. 88; R. I-M, 6.258, livro 2-AN, fls. |
90; e, R. 1-M. 6.260, 4% JAN, fls. 92; todos desta Serventia. Selo de Fiscalização nº 75816, Emolumentos, |
i à. BS 35,96; Taxa de Fiscalização Judiciaria: R$204,60; Total: R$735,56. O referido é verdade |
e dou fé. Itampáá, asjóerais, em 04 de maio de 2015.
A o. (Maria de L. da Silva Dias),
]
CERT
Certifico e dou Té, que dos E
CAS o ai 9,819,
A mais que referido |
CERTIDÃO de todos os ônao in
BZR E7RéR em ação real ou pese
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Memorial Descritivo — Levantamento Planimétrico
DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO
Área levantada: 210,00 m?
Proprietário: Prefeitura Municipal de Perímetro: 62,00 m
Itamogi Área registrada: 210,00 m?
Endereço: Rua Laraza M de Lima Matrícula: 6.254
Cidade: Itamogi-MG Data: 12 de Dezembro de 2024
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA E
LOTE 19 QUADRA C — 210,00 m?
Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no
Loteamento denominado "Jardim das Palmeiras Il", Quadra C, Lote Nº 19, com
frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 98,00
metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta: medindo 10,00 (dez metros) de
frente para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
CEAMOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
olha para a Rua, confrontando com o Lote 17; 21,00 (vinte e um metros) do lado
esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o Lote 21; e 10,00
(dez metros) aos fundos, confrontando com o Lote 22, encerrando a área total de
210,00 m?,
Observação: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo
Vale salientar que foi elaborado este memorial descritivo pelo Departamento de
Planejamento e Engenharia Municipal de Itamogi-MG, em caráter técnico, tendo sido
solicitado este pelo excelentíssimo Prefeito RONALDO PEREIRA DIAS para ser
encaminhado na Câmara Municipal para averiguação, e que o levantamento foi
realizado com base na matricula de Nº 6.254 que consta a posse por parte da
Prefeitura Municipal de Itamogi-MG de 210,00 m2 E que o Departamento de
Planejamento e Engenharia apenas elaborou o levantamento técnico das dimensões
já registradas deste imóvel, não tomando partido em decisões de titularidade, ou em
decisões administrativas que envolvam o referido imóvel.
Itamogi-MG, 12 de Dezembro 2024.
André Luis Pompeo
ngenhéiro Civil
Pici dd
ko de Obras
prefeitura M al de Itamogi-MG
Rua Olímpia E.M Barreto, 392, Lago Azul - Fone (35) 3534-3800 - CEP 37973.000 — Itamogi-MG
TR DE IMÓVEIS /
O |
NS
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2-AN
Fis. 86
Matrícula Nº 6.254
Maria de Lourdes da Silva Dias
OFICIALA
Itamogi, 09 de agosto de 2013.
Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento
denominado “Jardim das Palmeiras IT”, quadra C, lote nº 19, com frente para a Rua À, com as seguintes medidas
e confrontações: distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente
para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 17; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o lote
21; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com o lote 22, encerrando a área total de 210,00 mº,
PROPRIETÁRIO: Luiz Antonio de EA
da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP e CPF/MÉ
21.879.176-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Itamogi-MG, na rua Galdino Cardea fá
ósta nº 1234- Vila Nova. Registro Anterior: R. 2-M, 5.643, livro 2-
Notas local, livro 11-Z-L. fls. 06/07, o proprietário Luiz Antonio de Cam
RG nº 27.069.483-3-SSP/SP, CPF/MP nº 121.879.176-49, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade e
comarca de Itamogi-MG, na Rua Galdino Cardeal da Costa, nº 1.234- Bairro Vila Nova; transmitiu o imóvel
constante da presente matricula, avaliado por R$30.000,00 (trinta mil reais), ao Município dé Itamogi-MG,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o nº
18.241.380/0001-11, com sede administrativa localizada nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Olímpia
Ebrandina de Melo Barreto, nº 392- Bairro Jardim Lago Azul, representado por seu Prefeito Municipal Osmair
Martins, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da CI-RG nº MG- 13.969.436-SSP/MG, CPF/MF
nº 318.522.548-15, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Cel. José Furtado, nº
746- Bairro Centro; a título de permuta com o imóvel constante da Matriculas nº 3.780, livro 2-U, fls. 64, A
escritura pública de permuta foi também registrada sob os nºs: R.1-M, 6.273, livro 2-AN
livro 2-AN, fls. 106; R. 3-M, 6.279, livro 2-AN, fls. 111; R.3-M. 6.280, livro 2-AN, fls.112; R.1-M, 6.252, livro 2-
AN, fls. 84; R. 1-M. 6.252, livro 2-AN, fls. 84; R.1-M. 6.256, livro 2-AN, fls. 88; R. 1-M. 6.258, livro 2-AN, fls.
90; e, R. 1-M. 6.260, EPA, fis. 92; todos desta Serventia.
inclusive prenotaçãGARS
pos, brasileiro, agricultor, portador da CI-
y 530,96; Taxa de Fiscalização Judiciaria: R$204,6; Total: R$735,
finas Gerais, em 04 de maio de 2015.
A Oficiala 7, (Maria de L. da Silva Dias).
ad ; CERTIDÁ k
Certifico e dou fé, que a, te cópia é a repi dução
doa ora maEricula 6 se refere, extraída noé termos
si 1º, Lei 6,015 da-51 de deze) 1973. CE
, A, ez mbro al CERTIFICO
S ação real ou [
pro & desémbaraçado
; u
persgoritá ig
56. O referido é verdade e
a desc
= et k
pps ; 4 PR
o O >> a
EV] ' BG + ES
» fis. 105; R.1-M. 6.274, |
Selo de Fiscalização nº 75817. Emolumentos, |
|
iro, agricultor e comerciante, separado judicialmente, portador
AG, fls. 172 e 2-AN, fls. 19 a 25/ e Fiscalização nº CLJ 16618. Emolumentos- R$14,99; Taxa de.
Fiscalização Judiciária- R$4,72; Tofál B418,71. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 09 de.
agosto de 2013. A Oficiala ZA (Maria de L. da Silva Dias).
A"Nos termos da escritura pública de permuta de 28 de abril de 2015, pelo Cartório de |

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