PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº4/2025]
Va aRA MUNICIPAL DE ITAMOGI Mo! “Dispõe sobre à revisão €
Correspondência Recebida reestruturação dos quadros da
sra EAN Vga Administração Municipal para o ano
Entradaem 1 noi AS de 2025.”
Encarregado
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no Uso de suas atribuições legais, submete à apreciação
L
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do Artigo 37
da Constituição Federal será realizada mediante a aplicação do índice de 4,77%
(quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente à reposição da inflação
acumulada no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme apurado pelo INPC
— Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
8 1º A revisão mencionada no caput terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro
de 2025.
8 2º A revisão geral anual prevista no caput não se aplica aos cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e aos Profissionais da
Educação que recebem o piso nacional do magistério, os quais seguem legislação
específica e observarão O piso nacional estabelecido para 2025, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Complementar nº 49/2021 passa a vigorar com à
seguinte redação:
"Art. 2º Fica regulamentado e ratificado o cargo de Procurador-
Geral do Município, previsto no artigo 95 da Lei Orgânica
Municipal, sendo este de livre nomeação e exoneração, em
*
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
caráter comissionado, A carga horária será de 25 (vinte e
cinco) horas Semanais, com remuneração mensal fixa de R$
7.500,00 (sete mil é quinhentos reais).
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagirão a 2 de
janeiro de 2025."
Art. 3º O artigo 3º, alínea "b", da Lei Complementar nº 49/2021 passa a
vigorar com a seguinte redação:
'b) Ser inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) há mais de 2 (dois) anos,
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagirão a 2 de
janeiro de 2025,"
Art. 4º O artigo 1º da Lei Complementar nº 16/2016 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado O cargo comissionado de Supervisor do
CRAS, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de
20 (vinte) horas semanais e remuneração mensal fixa de
R$2.100,00 (dois mil e cem reais). A escolaridade mínima e as
atribuições do cargo constam no Anexo desta Lei.
Parágrafo único. Os efeitos deste artigo retroagirão a 2 de
janeiro de 2025."
Art. 5º O artigo 7º da Lei Complementar nº 39/2020 passa a vigorar com a inclusão
dos seguintes parágrafos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
'$ 4º Fica criado mais 1 (um) cargo de Diretor Escolar,
passando o número total de vagas deste cargo para 8 (oito).
85º Os efeitos deste artigo retroagirão a 2 de janeiro de 2025."
Art. 6º A renumeração fixa mensal do cargo Chefe de Compras criado pela
Lei Municipal nº 787/2002 passará a ser R$ 3.619,00 (três mil seiscentos e dezenove
Reais).
Parágrafo único- Os efeitos deste artigo retroagirão a 2 de janeiro de 2025.
Art. 7º- Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Compras, de livre
nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (vinte) horas semanais e
remuneração mensal fixa de R$ 3.619,00 (três mil seiscentos e dezenove Reais). A
escolaridade mínima e as atribuições do cargo constam no Anexo desta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no
Orçamento Municipal.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, com os seguintes efeitos retroativos:
e O disposto no artigo 1º terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025;
e Osartigos 2º, 3º, 4º, 5º,6º e 7º terão efeitos a partir de 2 de janeiro de 2025.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO [o] RAFÓNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO
Cargo: Assessor de Compras- Cargo em comissão.
Provimento: provimento em comissão, de livre escolha & nomeação.
Remuneração Base: R$ 3.619,00 (três mil seiscentos e dezenove Reais).
Atribuições;
1. Assessorar, orientar as atividades dos servidores envolvidos com as atividades
relacionadas às compras, licitações e contratos da Administração Municipal:
2. Atender as requisições de compras dos Departamentos e Setores da Administração
Municipal, submetendo-as ao crivo do Prefeito e ao setor de licitação do Município
a necessidade de realizar ou não o procedimento licitatório;
Efetuar pesquisas de preços e de qualidade;
Efetuar as compras aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo, cujo valor global não
demandar a realização de Procedimento Licitatario.
5. Receber e conferir as mercadorias adquiridas, bem como controlar a entrega
destas ao almoxarifado.
6. Classificar e controlar materiais e equipamentos em estoque, promover o seu
adequado armazenamento.
7. Proceder a periódica conferência de estoques, confrontando mercadorias e seu
registro em arquivos e listagens.
8. Verificar a qualidade das mercadorias entregues por fornecedores, comunicando a
Autoridade Competente a ocorrência de qualquer irregularidade.
9. Promover a reposição de mercadorias, mediante o procedimento adequado.
10. Realizar a conferência de valores e documentos.
11. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.
12. Especificar, padronizar e codificar os materiais utilizados pela Prefeitura.
13. Orientar os usuários quanto as especificações dos materiais e serviços solicitados,
para promover o Procedimento Licitatório.
14. Redigir e desenvolver as etapas de todas as modalidades de certame, conforme os
critérios legais
15. Efetuar compras diretas, conforme os critérios legais.
16. Preparar Editais e correspondências a fornecedores, conforme especificações dos
pedidos de compra
17. Controlar documentos e recibos, subsidiando prestações de conta.
18. Informar aos solicitantes quanto aos prazos e questoes relacionadas às compras
de materiais requisitados.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025
a NTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
=
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
eee
ADM. 2025/2028
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.º101, de 04 de
maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário financeiro atualização do
vencimento base, adicional e gratificação dos servidores municipais, bem como com a criação
dos cargos e vagas em tela, tendo em vista que já está prevista na Lei Orçamentária Anual,
bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes , conforme quadro
demonstrativo.
Reajuste Salarial INPC
E DR
Bases utilizadas: INPC Acumulado 2024 (4,77%)
*Já incluídos os calculos para criação de vagas e adequação de vencimentos especificados no referido projeto.
o
s
APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL
x ANTES DESPESAS Es “APÓS DESPESAS +
Especificação - a -
VALOR % s VALOR | Yo
|
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RS satosssãos [| ssisesãos [|
sa com Pessoal média dos últimos 12 R$ 23.858.766,50
R$ 28.687853,19 R$ 28.687.853,19
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual,
bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025
Feia ANTONIO seda etomadtos JULIANA APARECIDA pe a a
JA COSTA:06194395648
CAMPAGNOLI DA o Te q Dados; 2025.01.16 09:26:29
SILVA:03063106607 Dados: 20250116 083419-0300' COSTA:06194395648 Dados:
Rogério Antônio Campagnoli da Silva Juliana Aparecida da Costa
Prefeito Municipal Contadora — CRC/MG-093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi. mg gov.br / E-mail: contabilidadeDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /[2025]
“Dispõe sobre a revisão e reestruturação dos
quadros da Administração Municipal para o ano
de 2025.”
OFÍCIO ESPECIAL
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo atender às demandas
essenciais da Administração Municipal, promovendo uma revisão, atualização e reestruturação
necessárias para o bom funcionamento da gestão pública em 2025.
1- Revisão Geral Anual
A proposta contempla a aplicação do índice de 4,77% como reposição inflacionária para o
período de janeiro a dezembro de 2024, medida pelo INPC, em conformidade com o inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal. Esta iniciativa não apenas preserva o poder de compra dos
servidores municipais, mas também demonstra o compromisso da Administração com a
valorização do funcionalismo público.
Ressalte-se que a exceção aos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de
Combate às Endemias e Profissionais da Educação que recebem o piso nacional do magistério é
necessária, pois tais categorias possuem legislação específica que regula suas remunerações.
2- Regulamentação do Cargo de Procurador-Geral do Município
A adequação do cargo de Procurador-Geral à Lei Orgânica Municipal, com definição de
carga horária, remuneração e requisitos claros, visa conferir maior segurança jurídica e eficiência
à gestão pública. Trata-se de uma função estratégica para a defesa dos interesses do Município
e a garantia de conformidade legal nas ações administrativas.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o na
3 Criação do Cargo de Supervisor do CRAS
A criação do cargo de Supervisor do CRAS, com carga horária e remuneração adequadas,
reflete a necessidade de fortalecer a atuação das políticas públicas de assistência social. Este
cargo será essencial para coordenar e supervisionar ações voltadas à população mais vulnerável,
contribuindo para a efetivação dos direitos sociais.
4- Ampliação do Número de Cargos de Diretor Escolar
A ampliação de uma vaga no quadro de Diretores Escolares é uma resposta direta ao
crescimento da demanda educacional no Município. O objetivo é assegurar que todas as unidades
escolares recebam o suporte necessário para promover um ensino de qualidade.
5- Criação do Cargo de Assessor de Compras e Atualização de Remunerações
A criação do cargo de Assessor de Compras, além da atualização da remuneração do
Chefe de Compras, visa garantir maior suporte às atividades relacionadas à aquisição de bens e
serviços, essenciais para o funcionamento da Administração Municipal.
6- Impacto Orçamentário e Responsabilidade Fiscal
Todas as medidas previstas no projeto foram elaboradas com responsabilidade fiscal,
garantindo que as despesas decorrentes Sejam suportadas pelas dotações orçamentárias próprias
do Município.
7- Regime de Urgência
Dada a relevância do tema e a necessidade de assegurar a continuidade e o
aprimoramento dos serviços públicos, solicitamos que este Projeto seja apreciado em regime de
urgência. Tal medida se justifica pela urgência na aplicação das revisões salariais e na
implementação das alterações administrativas, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de
2025. O atraso na aprovação comprometeria o planejamento e a execução do orçamento, além
de gerar instabilidade aos servidores municipais.
N
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Dessa forma e nos termos dos art. 103 e 104 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, requer que seja realizada uma sessão extraordinária, por se tratar de matéria urgente
e de relevante interesse público, como também preveem os art. 42 e 79 da Lei Orgânica desse
Município.
A aprovação deste Projeto de Lei Complementar é imprescindível para a modernização da
estrutura administrativa e para a melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população.
Ele reflete o compromisso da Administração Municipal com a transparência, eficiência e o bem-
estar coletivo.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do projeto, em benefício de
todos os cidadãos de Itamogi.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025.
À
Rocé CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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