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q onda PROJETO DE LEI Nº 02/2025
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CR qn08 4 jo “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR
Couros E 4) O ESTUDO DA “CONSTITUIÇÃO EM MIÚDOS” NAS
RA A ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
Pro MUNICÍPIO DE ITAMOGI E DÁ OUTRAS
em PROVIDÊNCIAS”
O vereador André Rosa, no uso de suas atribuições legais previstas no
Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, apresenta para deliberação plenária, o
Projeto 02/2025:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a implantar, através da
Secretaria Municipal de Educação, o Estudo da “Constituição em Miúdos” nas escolas
da rede municipal, no âmbito do município de Itamogi.
Art. 2º - O Estudo da “Constituição em Miúdos” consistirá em:
| - Promover, fomentar e estimular o estudo e a compreensão da
Constituição Federal tendo como base a “Constituição em Miúdos”;
Il - Expandir a noção cívica dos estudantes, despertando-lhes o interesse
em conhecer as leis que regem nosso país, estado e município, e a aprendizagem sobre
Os instrumentos que garantem seus direitos constitucionais, assim como seus deveres
para a construção de uma sociedade melhor e mais justa;
HI — promover a divulgação através da apresentação final do estudo a ser
realizada pelos alunos junto a comunidade por diferentes estratégias pedagógicas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria
Municipal de Educação, a estabelecer a primeira semana do mês de outubro de cada
ano para apresentação de trabalhos referentes ao estudo da “Constituição em Miúdos”,
em comemoração à promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em
5 de outubro de 1988.
Art. 4º - As equipes administrativas e pedagógicas das escolas definirão
com o corpo docente as séries da educação básica em que serão desenvolvidos o estudo
ea apresentação da “Constituição em Miúdos”.
Art. 5º - Para a consecução dos objetivos do estudo da “Constituição em
Miúdos”, as escolas municipais, através da Secretaria Municipal de Educação.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
a Câmara Municipal de Itamogi - MG
Art. 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025.
rd
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
JUSTIFICATIVA
A proposta é estimular ações que fomentem a implementação do estudo
da cidadania e direitos humanos no ensino municipal, proporcionando ao jovem de 12
a 15 anos um contato com temas abordados na Constituição Federal, numa linguagem
simples e acessível.
O problema parece estar em pararmos por aí, fazendo nascer a pergunta
desafio: Por que também não investimos na formação de cidadãos conscientes sob o
ponto de vista de seus direitos humanos, ambientais, públicos e constitucionais?
Esta Constituição é uma adaptação do conteúdo da Constituição Federal
e, através de seu estudo, os alunos da educação básica poderão expandir a noção dos
seus direitos cívicos, despertando, assim, seu interesse em conhecer a Lei Magna, ou
seja, a Constituição Federal, que rege nosso país, estado e município, promovendo a
aprendizagem sobre os instrumentos que Barantem seus direitos constitucionais e,
também, seus deveres Para a construção de uma sociedade melhor.
Segundo o Senado, conhecer a Constituição é o primeiro passo para o
fortalecimento da cidadania. Foi pensando nesse caminho e na importância da
adaptação da linguagem para o melhor aproveitamento do conhecimento adquirido,
que a Biblioteca do Senado já desenhou uma versão da nossa Carta Magna para crianças
e adolescentes ainda no primeiro grau.
Com estas explicações, contamos com a aprovação do colega dos Edis.
Itamogi, 15 de janeiro de 2025.
Sa E a =
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
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