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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /[2025]
“ Dispõe da criação de mais 3 (três) vagas
para o cargo de Fisioterapeuta-I e dá outras
providências”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado mais 3 (três) vagas para o cargo de Fisioterapeuta-I de 20 horas com
renumeração de R$ 2.054,01, os quais terão as mesmas atribuições descritas no Anexo I, folha 45 da Lei nº
815/2005, de modo que a Administração Pública Municipal terá ao todo de 8 (oito) vagas do referido cargo.
Art.2 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 3 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em
contrário.
Itamogi, 30 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lagoa Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº /2025
“Dispõe da criação de mais 3 (três) cargos de
Fisioterapeuta-I e dá outras providências”
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a criação de três novas
vagas para o cargo de Fisioterapeuta-I no quadro funcional da Administração Pública
Municipal, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração compatível com a legislação
vigente.
A necessidade da ampliação desse quadro se justifica pelo crescente aumento na
demanda por serviços fisioterapêuticos no município. O envelhecimento da população,
o aumento de patologias musculoesqueléticas e neurológicas, bem como a necessidade
de reabilitação de pacientes pós pandemia e outras enfermidades, exigem um reforço na
estrutura de atendimento da rede pública de saúde.
A relevância do projeto está diretamente ligada ao fortalecimento do
atendimento fisioterapêutico no município, permitindo maior celeridade no tratamento dos
pacientes e evitando a sobrecarga dos profissionais já em atividade. A ampliação da equipe
possibilitará uma assistência mais humanizada e eficiente, reduzindo filas de espera e
garantindo um melhor acompanhamento da população que necessita desses serviços.
Do ponto de vista financeiro, a viabilidade da medida está assegurada, pois as despesas
decorrentes da criação desses cargos serão suportadas pelas dotações orçamentárias
próprias, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município. Além disso, trata-se de um
investimento na saúde pública, que a longo prazo pode gerar redução de custos ao
evitar complicações decorrentes da falta de tratamento fisioterapêutico adequado.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei Complementar, cientes de que ele contribuirá significativamente para a melhoria
da qualidade de vida da população de Itamogi.
Itamogi, 03 de fevereiro de 2025
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
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