texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
___________________________________________________________________________________________
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.435 DE
30 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Itamogi, por meio de seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterada a errata, bem como os art. 1º e 3º da Lei Municipal n.º 1.435 de
30/01/2025, que altera a Lei Municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o
plano plurianual do período de 2022/2025, altera a Lei Municipal nº 1.408 de
02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de
2.025 e autoriza abertura de crédito especial ao orçamento fiscal do exercício de
2.025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2.025
(...)
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
um crédito suplementar no orçamento em curso, no valor de R$ 608.500,00
(seiscentos e oito mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação:
(...)
Art. 3º O crédito suplementar autorizado será aberto por Decreto do Executivo
Municipal, ficando alteradas as Leis Municipais n.ºs 1.297 de 20/09/2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2022/2025, e nº 1.408 de
02/05/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária
de 2.025, em decorrência da aplicação desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos a 30 de janeiro de 2025.
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________________________
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.435
DE 30 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar Lei Municipal n.º 1.435, de 30 de
janeiro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais no orçamento em
curso, já aprovada por esta Casa de Leis porém com modalidade “Especial”, quando
o correto seria “Suplementar”, sendo o equivoco localizado em tempo e já
encaminhando para regularização.
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
open original →