PROJETO DE LEI NS55: /2025
“Institui o programa “Banco de Ração e
/ Utensílios para Animais” no Município de
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AE gádo Itamogi e dá outras providências..
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O vereador ANDRÉ ROSA CHAGAS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, com fundamento no artigo 52 da Lei Orgânica do
Município de Itamogi/MG c/c artigo art. 144, 81º, III, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei nºo? /2025
Art. 1º Fica instituído o 'Banco de Ração e Utensílios para Animais” no Município
de Itamogi/MG, tendo por finalidade coletar, armazenar e distribuir gêneros
alimentícios destinados a animais como moveis, remédios, coleiras, guias,
casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações.
Art. 2º Caberá ao Município de Itamogi/MG, através da Secretaria Responsável,
organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais, fornecendo
o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de
recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como, o
cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 3º Fica proibida a comercialização dos alimentos e utensílios recebidos e
doados pelo Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de
Itamogi/MG
Art. 4º São finalidades do Banco de Ração e Utensílios para Animais do
Município de Itamogi/MG:
I-Proceder o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios
para animais de companhia, perecíveis ou não, desde de que em condições de
consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
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a) doações de estabelecimentos comercias e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios
destinados aos animais, bem como de utensílios para animais como moveis,
remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos;
b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardada a aplicação das normas legais;
c) doações de órgãos públicos ou pessoas jurídicas de direito privado;
d) doações obtidas Por programas ou projetos de patrocínios;
Il- Efetuar a distribuição dos produtos arrecadados, de maneira institucional e
organizada, para:
a) Organizações da Sociedade Civil com atuação Municipal na Proteção Animal:
b) Família em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de
acordo com a avaliação técnica que indique a necessidade do recebimento da
doação.
HI - utilizar diretamente, através da Secretaria Responsável, os produtos
arrecadados nos programas e projetos de Proteção Animal sobretudo, de
animais abandonados e vivendo nas ruas do município.
Parágrafo Único A arrecadação e a distribuição dos produtos e gêneros
alimentícios far-se-á sem ônus para o Município de ltamogi/MG.
Art. 5º Das equipes responsáveis pelo recebimento e distribuição das doações,
participará, sempre que possível, pelos menos um profissional legalmente
habilitado a aferir que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em
condições apropriadas para o consumo e uso.
Art. 6º Para a execução das finalidades do Banco de Ração e Utensílios para
Animais do Município de Itamogi/MG, fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênios ou parceria com outras instituições públicas e privadas.
Art. 7º O poder Executivo regulamentará, através de decreto, o Banco de Ração
e Utensílios para Animais do Município de ltamogi/MG, dando-lhe eficácia e
aplicabilidade, em especial no que tange ao estabelecimento dos mecanismos
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operacionais e a organização dos ór
coordenação.
gãos ou entidades responsáveis pela sua
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Itamogi, dia 31 de janeiro de 2025,
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
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JUSTIFICATIVA
Sabemos que nossa cidade há uma quantidade considerada de
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares para
a aprovação deste Projeto de Lei que visa a instituição do “Banco de Ração e
Utensílios para Animais” do Município de Itamogi.
Câmara Municipal de Itamogi, dia 31 de janeiro de 2025.
ANDRÉ ROSA CHAGAS
VEREADOR
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