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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAltera a Lei municipal nº 1.297 de 20/09/2021 que dispõe sobre o plano plurianual do periodo de 2022/2025. Altera a lei municipal nº 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria de 2.025 e autoriza abertura de credito especial ao orçamento fiscal do exercicio de 2.025.
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2025-02-10T19:13:02.540554-03:00 Aprovado 8 0 0

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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO 
DE 2.025. 
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado 
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara 
Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, 
um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove 
mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação: 
CÓDIGO DESPESA R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi 
R$ 129.500,00
0204 Secretaria de Administração 
06.181.0601.2.242 Manutenção da Segurança Pública – Guarda Municipal 
4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente 
DR 2.706.000.3110
Total de suplementação dos créditos: R$ 129.500,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais 
mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo 
com o § 1º, I e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do 
Executivo Municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Rogério Antônio Campagnoli Silva 
 Prefeito Municipal
 
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.616 DE 29/12/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.778 DE 08/08/2023 
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO 
DE 2025. 
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir crédito especial no orçamento em 
curso visando incluir elementos das fontes de recursos 706 (Transferência Especial da União) 
referente a saldo remanescentes de Transferências Especiais de 2022, para aquisição de câmeras 
de segurança visando fortalecer a segurança pública municipal. 
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da 
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na 
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes 
nas normas que regulamentam o SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios , 
o relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso I, 
parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação 
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo 
único, art.8º e inciso I, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço 
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito 
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e 
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro, pode 
ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com o 
superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na interpretação 
padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos adicionais. Então 
não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço Patrimonial, mas as fontes 
 
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vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 932.477, Rel. 
Cons. Wanderley Ávila, 19/11/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade, 
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente, 
 Rogério Antônio Campagnoli Silva 
 Prefeito Municipal

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