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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2.025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 129.500,00 (cento e vinte e nove
mil e quinhentos reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO DESPESA R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi
R$ 129.500,00
0204 Secretaria de Administração
06.181.0601.2.242 Manutenção da Segurança Pública – Guarda Municipal
4.4.90.52.00 Equip. Material Permanente
DR 2.706.000.3110
Total de suplementação dos créditos: R$ 129.500,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais
mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo
com o § 1º, I e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.616 DE 29/12/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.778 DE 08/08/2023
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2025.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir crédito especial no orçamento em
curso visando incluir elementos das fontes de recursos 706 (Transferência Especial da União)
referente a saldo remanescentes de Transferências Especiais de 2022, para aquisição de câmeras
de segurança visando fortalecer a segurança pública municipal.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ,
o relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso I,
parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo
único, art.8º e inciso I, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro, pode
ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com o
superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na interpretação
padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos adicionais. Então
não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço Patrimonial, mas as fontes
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vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 932.477, Rel.
Cons. Wanderley Ávila, 19/11/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal