Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2025
SEIO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 572025
“ALTERA A LEI Nº 617/95, QUE DISPÕE
SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O vereador FABRÍCIO ANTONIO DE SOUSA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 52 da Lei Orgânica
do Município de Itamogi/MG c/c artigo art. 144, 81º, III, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar nº 4 12025;
Art. 1º - 0 82º do artigo 75, da Lei nº 617/95 será acrescido da alínea
“d”, que terá a seguinte redação:
d) casa popular, a construção residencial
unifamiliar, construída com mão de obra
remunerada ou não remunerada, sujeita à
inscrição no CNO, com área total não superior a
70 m2 (setenta metros quadrados), financiada
pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º - Autoriza o servidor responsável a modificar a classificação do
tipo de construção junto ao Cadastro do Município de Itamogi e à Receita Federal,
desde que haja requerimento expresso e não tenha sido solicitado o HABITE-se.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
; Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2025.
ABRICIO ANTONIO E SOUSA
OR
VEREAD
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
A iniciativa do projeto visa possibilitar as famílias que utilizam o
Programa Minha Casa Minha Vida, conseguir a isenção do INSS sobre a Obra.
Atualmente, permitiria uma economia em torno de R$2000,00 (dois mil
reais) a R$3000,00 (três mil reais) para estas famílias.
Somando-se a isto, possibilita a atualização da legislação municipal
com a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021.
Por fim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do
Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister
se faz à aprovação da propositura em tela.
Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2025.
Chi lá Ze Sor
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA
VEREADOR
Rua Rodolfo José de Paula, 418- À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº5/2025
me 2 OMPLEMENTAR Nº5/2025
“ALTERA A LEI Nº 617/95, QUE DISPÕE
SOBRE AS CONSTRUÇÕES NO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O vereador FABRÍCIO ANTONIO DE SOUSA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fundamento no artigo 52 da Lei Orgânica
do Município de Itamogi/MG c/c artigo art. 144, $1º, III, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar nº S /2025;
Art. 1º - 0 82º do artigo 75, da Lei nº 617/95 será acrescido da alínea
“d”, que terá a seguinte redação:
d) casa popular, a construção residencial
Unifamiliar, construída com mão de obra
remunerada ou não remunerada, sujeita à
inscrição no CNO, com área total não superior a
70 m2 (setenta metros quadrados), financiada
pelo programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º - Autoriza o Servidor responsável a modificar a classificação do
tipo de construção junto ao Cadastro do Município de Itamogi e à Receita Federal,
desde que haja requerimento expresso e não tenha sido solicitado o HABITE-se.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2025.
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ABRICI ANTONIO DE SOUSA
VEREADOR
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
A iniciativa do projeto visa possibilitar as famílias que utilizam o
Programa Minha Casa Minha Vida, conseguir a isenção do INSS sobre a Obra.
Atualmente, permitiria uma economia em torno de R$2000,00 (dois mil
reais) a R$3000,00 (três mil reais) para estas famílias.
Somando-se a isto, possibilita a atualização da legislação municipal
com a Instrução Normativa RFB nº 2061, de 20 de dezembro de 2021.
Por fim, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do
Poder Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, mister
se faz à aprovação da propositura em tela.
Sala das Reuniões, 09 de fevereiro de 2025.
ABRICIO ANTONIO DE SOUSA
VEREADOR
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000