br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-21
Ementa" Altera a Lei nº 912/2009, dispondo sobre o arquivamento digital de documentos contábeis no âmbito do Município de Itamogi."
native_id2573

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T19:20:44.646834-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

VEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEINº 12025
“Altera a Lei nº 912/2009,
dispondo sobre O arquivamento
digital de documentos contábeis
no âmbito do Município de
Itamogi.”
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo modemizar a gestão
documental no Município de Itamogi, adequando-se às diretrizes tecnológicas
contemporâneas e às melhores práticas de administração pública. Com a
crescente digitalização dos processos administrativos, é fundamental que O
setor público acompanhe essa evolução, promovendo maior eficácia na
organização e preservação dos documentos contábeis.
Atualmente, 0 armazenamento exclusivamente físico de múltiplas vias
de documentos gera custos elevados com papel, espaço € manutenção de
arquivos. A implementação da digitalização contribuirá para a redução
desses custos, ao mesmo tempo em que garantirá maior segurança €
acessibilidade às informações.
A digitalização, aliada a mecanismos de assinatura eletrônica
certificados pelo ICP-Brasil, proporcionará autenticidade e integridade aos
documentos, conferindo-lhes o mesmo valor jurídico dos documentos físicos.
Ademais, o modelo proposto está alinhado às normativas federais e boas
práticas arquivísticas, garantindo que a gestão documental atenda aos
princípios da transparência, eficiência e economicidade.
VEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Portanto, a alteração proposta representa um avanço significativo na
modernização da administração municipal, permitindo que o Município de
Itamogi se adeque às exigências contemporâneas de gestão documental,
promovendo um serviço público mais eficiente, seguro e alinhado às
transformações digitais.
Itamogi, 19 de fevereiro de 2025.
DO o SE RSPREA
RIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
es PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº /[2025]
“Altera a Lei nº 912/2009,
dispondo sobre o arquivamento
digital de documentos contábeis
no âmbito do Município de
Itamogi.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Propõe a Câmara Municipal de itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º A Lei nº 912/2009 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 7-A Os documentos contábeis do Município de Itamogi poderão ser
arquivados em uma única via física, desde que seja realizada a digitalização
dos referidos documentos, assegurando-se a autenticidade, integridade e,
quando necessário, a confidencialidade das informações, conforme a
legislação vigente.
81º Os documentos digitais deverão ser assinados eletronicamente, nos
termos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outro
meio legalmente aceito que venha a substituí-la.
82º A gestão e a preservação dos documentos digitais deverão seguir as
normas e padrões estabelecidos pelos órgãos competentes, garantindo o
acesso e a recuperação das informações durante todo o período legal de
guarda.
VEM PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
83º A versão digital dos documentos terá o mesmo valor probatório que a via
física, para todos os fins de direito.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 19 de fevereiro de 2025.
RO sn DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →