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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do exercicio de 2025 do município de Itamogi, em favor do executivo municipal e dá outras providências.
native_id2575

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T19:23:18.423002-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº tz, DE DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO
DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 6.950,00 (seis mil,
novecentos e cinquenta reais), atendendo a seguinte programação:
R$ 6.950,00
Total de suplementações créditos R$ 6.950,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos
suplementares mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício
anterior, de acordo com o $ 1º, 1 e $ 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
io Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
oa Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www, itamoai.ma.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogi ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEINº |, DE DE FEVEREIRO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AQ
ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir um crédito suplementar no
orçamento em curso visando reforçar ações já existentes provenientes da fonte de recurso 2.700
(Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União — Emendas Não
Impositivas), afim de restituição de recursos de convênios cuja Prestação de contas já se
encontra finalizada.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM — Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ,
o relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso I,
parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo
único, art.8º e inciso [, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro, pode
ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com o
superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na interpretação
padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos adicionais. Então
não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço Patrimonial, mas as fontes
A
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 |
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www. itamogi ma.gov.br 1 E-mail: contabilid. itamogimg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Do add
ADM. 2025/2028
vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 932.477, Rel.
Cons. Wanderley Ávila, 19/11/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
ARS
fiiônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
º ? Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi mg. gov.br / E-mail: contabilidadeDitamogima.gov.br

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