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DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº 14 06 DE MARÇO DE 2025.
“ALTERA A LEI Nº 14252024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Susto Amis chtis=
Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art, 4º - Fica acrescido o artigo 1º-A na Lei Municipal de Nº 1,425/2024 o qual terá a seguinte
redação:
“(º.A- Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte
designação:
“
ENTIDADE
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM
VALOR
R$ 96.000,00
Associação Caminho da Santidade
TOTAL
R$ 2.784.054,00
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposição da Lei municipal de nº 1.425/2024.
Itamogi, 07 de março de 2025.
NO “ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
=" Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — CEP: 37973-000 — Itamogi/MG
E-mail: gabineteDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 112025]
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“ALTERA A LEI Nº 1,4252024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Excelentissimos Senhores Vereadores,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos para apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por
objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.425/2024, a fim de autorizar a concessão de subvenções, auxílios e
contribuições a entidades de relevante interesse público, conforme especificado no projeto.
A proposta visa garantir a continuidade do apoio financeiro a organizações que desempenham papel
fundamental no atendimento à população do Município de Itamogi, especialmente nas áreas de saúde e
assistência social, Para tanto, está prevista a destinação de recursos financeiros ao Consórcio Intermunicipal
de Saúde do Sudoeste Mineiro (CIS-SM) e à Associação Caminho da Santidade, conforme detalhado no
artigo 1º-A da proposta de alteração.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro (CIS-SM) desempenha um papel
essencial no fortalecimento dos serviços de saúde prestados à população, promovendo a melhoria no
atendimento e na qualidade dos serviços oferecidos. Da mesma forma, a Associação Caminho da Santidade
desenvolve ações relevantes na área social, prestando assistência a grupos vulneráveis e promovendo bem-
estar comunitário,
Importante ressaltar que tais repasses estão devidamente amparados na legislação vigente e possuem
previsão orçamentária, garantindo transparência e legalidade na execução financeira do Município.
Certo de contar com o apoio e a compreensão dos Nobres Edis, desde já agradeço a atenção
dispensada ao tema.
Itamogi, 07 de março de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lagoa Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
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