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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICIPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXERCICIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2588

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T19:20:55.064752-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ed
ADM. 2025/2026
PROJETO DE LEINº [5, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Sae AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
qa res est ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
NS) 5 MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO
ps (0342 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
às Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Unicipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art, 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 317.000,00 (trezentos e
dezessete mil reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO
EXECUTIVO
R$ 174.500,00
3.3.90.30 | Material de Consumo
DR 2.600.000.0000
02 | Prefeitura Municipal de Itamogi
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1204.2.046 | Manut. Transporte Escolar
Material de Consumo
3.3.90.39 | Outros Serviços Terceiros PJ
R$ 100.000,00
R$ 32.500,00
DR 2.576.001.0000
Prefeitura Municipal de Itamogi
Fundo Municipal de Turismo
Manut. Fundo Municipal de Turismo
R$ 10.000,00
DR 2.706.000.3110
Total de suplementações créditos R$ 317.000,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos
suplementares mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício
anterior, de acordo com o $ 1º, Ie $ 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
23.695.1401.2.193
“Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www .itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Pan Ao ip) A
ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEINº 15, DE (4 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir um crédito suplementar no
orçamento em curso visando reforçar ações já existentes provenientes das fontes de recursos
2.576 (Trarisferências de Recursos dos Estados para programas de educação), 2.600
(Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde) e 2.706 (Transferência Especial da
União). afim de custear despesas com materiais odontológicos, e de expediente para as
Unidades de Saúde da Família, bem como custear despesas com transporte escolar e aquisição
de barracas para a feira livre.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM -— Sistema Informatizado de Contas dos Municípios
, O relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso
I, parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte é destinação
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo
único, art.8º e inciso 1, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro,
pode ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com
o superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi ma.gov.br E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
=D ANOS
ADM. 2025/2028
interpretação padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos
adicionais. Então não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço
Patrimonial, mas as fontes vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade
(Consulta n. 932.477, Rel. Cons. Wanderley Ávila, 19/1 1/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.ma.gov.br / E-mail: gontabilidadeQitamogima.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
ANEXO I - SUPERAVIT RESTOS A PAGAR
em EM 31/12/2024 (B). 411. 171, 98
RP - ANTERIORES E ATUAL (0)
q
Juliana Aparecida da Costa
Contadora — CRC/MG- 093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - Fes 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-154
Endereço eletrônico: www.itamogima.gov.br / E-mail: omnes de

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