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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAutoriza a celebração de convênio entre o municipio de itamogi e o hospital Gimirim do Municipio de Poço Fundo para prestação de serviços assistencias especializados na área de saúde , abre credito especial ao orçamento de 2025 e dá outras providencias.
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2025-04-01T19:35:21.163333-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI .
Sa ado COPIA
ADM. 2025/2028 ET
PROJETO DE LEINº IG ,DE</S DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITAMOGI E O HOSPITAL GIMIRIM DO
MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA
DE SÁUDE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o HOSPITAL DE GIMIRIM,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.421.173/0001-86, com registro no Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde sob nº 216772-7, com sede na Praça Tancredo Neves, nº 228, CEP 37.757.000, Poço
Fundo/MG, mediante a transferência de recursos financeiros à título de subvenção social, destinados à prestação
de serviços assistenciais especializados na área de saúde.
Art. 2º. Para a consecução do objeto conveniado, o Município efetuará repasse financeiro ao Hospital, o
qual ficará limitado à previsão orçamentária específica para esta final,
81º. O repasse do valor total a ser previsto no termo de convênio ocorrerá de forma parcelada, de acordo
Com cronograma de desembolso financeiro que integrará o instrumento de convênio.
82º. A entidade beneficiada com recursos públicos deverá prestar contas, mediante apresentação de
planilha e relatório, de todos os atendimentos realizados aos pacientes beneficiários dos serviços custeados com
OS recursos públicos, conforme disposto em convênio especifico.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no
orçamento em curso, no valor de R$ 99.558,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinqueta e oito reais),
atendendo a seguinte programação:
02 — Prefeitura Municipal de Itamogi
02.07 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.1.001.0.048 - Convenio Hospital Gimirim
3.3.90.43 — Subvenções Sociais
DR 1.500.000.1002
VA
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000 X
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: Www.itamogima.gov.br / E-mail: contabilidadeMitamogi mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ADM. 2025/2028
Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
lei orçamentária de 2.025.
Art. 4º. Havendo previsão orçamentária o convênio autorizado por esta Lei poderá ser prorrogado ou
aditado em exercícios futuros.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de
2028.
ITAMOGI, 2! de março de 2025
( N
“” Rogério Afitônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
9
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-154:
Endereço eletrônico: www .itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidadeDitamogi mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Ce OO]
ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº Lo DE dx DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ITAMOGI E O HOSPITAL GIMIRIM DO
DE SÁUDE, ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
possibilitar tal parceria.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da utilização do
|, parágrafo 1º, art 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação de recursos decorre
da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo único, art.8º e inciso |, art.50, ambos da
Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com o superávit em uma fonte de fecursos vinculada, o que
representa uma variação na interpretação padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de
créditos adicionais. Então não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço Patrimonial, mas as
fontes vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 932.477, Rel. Cons.
Wanderley Ávila, 19/11/14).
Ainda sobre a origem dos recursos para remanejamento, em Consulta formulada por Presidente de
Câmara Municipal acerca de remanejamentos, quando questiona se o município deverá solicitar ao Poder
Legislativo uma nova autorização ou se é necessária uma autorização para cada remanejamento, o relator, Cons.
Cláudio Couto Terrão, apresentou inicialmente seu ponto de vista sobre o planejamento, que, segundo ele, seja
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: Www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidade Mitamogima.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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ADM. 2025/2028
quais estão conceituados nos incisos do art. 41 da Lei nº 4.320/64 da seguinte maneira: | - suplementares, os
destinados a reforço de dotação orçamentária; || - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica; ||] - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Nos termos do art. 167, V, da Constituição Federal, a abertura
autorização legislativa, autorização essa que, no caso dos créditos suplementares, já pode constar na própria lei
orçamentária anual, conforme art. 165, 8 8º, também da Constituição da República. O parecer foi aprovado por
unanimidade (Consulta n. 862.749, Rel. Cons. Cláudio Couto Terrão, 25.6.2014).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade, aproveitamos para
Tenovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
— Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M, Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1 104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: Www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogimg gov. br

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