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materia nº 1/2025

Tipo Mensagem de Veto
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaRazão do Veto ao artigo 9º do Projeto de Lei nº 1447, de 01 de abril de 2025, que " Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para pai, mãe ou responsável legal de crianças com diagnostico de Transtorno do Especto Autista (TEA)".
native_id2608

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:25:30.484271-03:00 Mantido o Veto 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DT ALA]
Ofício nº 176/2025
Itamogi, 01 de abril de 2025.
Ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Ari Natal Vidoni
Câmara Municipal de Itamogi,
Rua Rodolfo José de Paula, 41 8, Centro, Itamogi/MG
Assunto: Veto e Motivo
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa a razão do veto ao artigo 9º do Projeto de Lei
nº 1447, de 01 de abril de 2025, que "Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para
pai, mãe ou responsável legal de crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA)".
O veto ao referido dispositivo se faz necessário pelos seguintes fundamentos:
O artigo 9º do Projeto de Lei impõe penalidades à autoridade competente em caso
de descumprimento da legislação. No entanto, a previsão de sanções para gestores
públicos deve observar os princípios da legalidade e da reserva legal, sendo necessária
previsão em legislação específica que regulamente a aplicação de sanções no âmbito
administrativo e trabalhista.
Ademais, a legislação trabalhista já prevê mecanismos de responsabilização em
casos de violação de direitos dos servidores, sendo desnecessária a previsão expressa
desse dispositivo na presente lei municipal.
Por tais razões, no uso das prerrogativas que me são conferidas, sou compelido a
vetar o artigo 9º do referido Projeto de Lei, no intuito de evitar a instituição de normas que
possam ensejar questionamentos de legalidade e, consequentemente, a judicialização da
matéria.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG X
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
à pertinência deste veto, reforçando o compromisso com a legalidade e a boa gestão
pública.
Atenciosamente,
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG
=") PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
o
JUSTIFICATIVA DO VETO
Itamogi, 01 de abril de 2025.
Considerando os principios da legalidade e da reserva legal, informamos que o
artigo 9º do Projeto de Lei nº 1447, de 01 de abril de 2025, foi vetado por prever
penalidades para a autoridade competente em caso de descumprimento da legislação. Tal
previsão extrapola os limites normativos municipais e pode gerar insegurança jurídica
quanto à sua aplicação.
Ademais, a legislação trabalhista e as normas disciplinadoras da administração
pública já dispõe sobre mecanismos de responsabilização funcional, tornando
desnecessária a inclusão de Sanções específicas no texto da lei municipal.
Assim, o veto ao artigo 9º visa garantir a coerência normativa e prevenir eventuais
contestações judiciais, assegurando que a legislação municipal esteja alinhada às
disposições legais superiores. Diante do exposto, justifica as razões dos vetos.
Atenciosamente,
> bbtegfoiio
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG

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