br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a realização de audiencias públicas e dá outras providencias.
native_id2610

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:35:13.895187-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

Câmara Municipal de Itamogi - MG
SA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/2025“.
&,
“Dispõe sobre a realização
Públicas e dá outras providências.
O Vereador Fabricio Antonio de Sousa da Câmara MunicipaNde
Itamogi, no uso de suas atribuições legais, apresenta para deliberação plenária
O Projeto de Resolução nº 05/2025.
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS E DA CONVOCAÇÃO
Art. 1º - As Audiências Públicas têm por Objetivos específicos:
| - recolher subsídios ou informações para o processo de tomada de
decisões no âmbito do Poder Executivo ou do Poder Legislativo;
Il - proporcionar aos cidadãos a oportunidade de encaminhar seus pleitos,
Sugestões e opiniões:
ii - dar publicidade a um assunto de interesse público que poderá ser
objeto de análise pelo Poder Legislativo;
IV - prestar contas à sociedade a respeito dos serviços prestados pela
municipalidade e das contas públicas.
Art. 2º- À Câmara Municipal realizará reuniões de Audiências Públicas
com participação de cidadãos e de representantes de organizações da sociedade civil
para tratar de assuntos de interesse público relevante ou para instruir matéria legislativa
em tramitação na Câmara.
Parágrafo único. A Câmara Municipal realizará Audiências Públicas em
conjunto com a Prefeitura Municipal nos seguintes casos:
| - atender ao disposto no $ 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000;
Il - atender ao disposto no $ 5º do art. 36 da
HI - atender a eventuais novas legislações que determinem audiências
conjuntas entre os Poderes Executivo e Legislativo;
IV - quando solicitado pelo chefe do Poder Executivo.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
es e A
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Ar. 3º - As Audiências Públicas poderão ser realizadas mediante
proposta:
| - de qualquer Vereador, através de Requerimento, aprovado pelo
Presidente ou pela maioria simples da Câmara;
81º - O Presidente da Câmara atuará como Presidente da Audiência
Pública.
8 2º- O Presidente da Câmara poderá nomeará outra pessoa como
Presidente da Audiência Pública, caso ache necessário.
Art. 4º - As Audiências Públicas serão convocadas pelo Presidente da
Câmara Municipal de Itamogi, com antecedência mínima de 03 (três) dias.
8 1º - As Audiências Públicas terão ampla divulgação, através de aviso
publicado no órgão de imprensa oficial do Município e outros meios que se fizerem
necessários;
82º -A convocação conterá informações sobre seus objetivos, data,
horário, local, prazos e condições para inscrição, além da agenda básica da Audiência.
83º - Nos casos previstos no parágrafo único do art, 2º desta Resolução,
a divulgação será de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo a Câmara
Municipal complementar.
CAPÍTULO ||
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Todos os cidadãos itamogienses poderão participar livremente
di das Audiências Públicas, nos seguintes termos:
| - encaminhando perguntas e contribuições com antecedência, através
dos canais de comunicação da Câmara Municipal de Itamogi, que poderão ser
respondidas no momento da Audiência Pública ou Posteriormente;
Il - fazendo uso da palavra durante a Audiência, limitado a três membros
da população;
Parágrafo único. A identificação dos Expositores, dos Inscritos e dos
interessados em apenas presenciar as Audiências será feita quando do acesso às
mesmas, sendo vedado o anonimato.
Art. 6º -A inscrição de cidadãos interessados em se manifestar
verbalmente durante a Audiência deverá ser realizada no período correspondente à data
da Convocação até um dia antes da data fixada para a Audiência.
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
a no
Câmara Munici al de Itamogi - MG
S1º-A inscrição será feita Por escrito, em meio eletrônico divulgado na
Convocação ou fisicamente em livro próprio.
82º-A inscrição deverá ser homologada pelo Presidente da Audiência,
gue analisará os documentos e O limite de inscrições;
83º - Nos casos Previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução,
a Inscrição será colhida pela Câmara Municipal.
CAPÍTULO Ill
DO USO DA PALAVRA
Art. 7º - O uso da fala na Audiência Pública será franqueado pelo
Presidente aos Expositores e Inscritos.
| - Expositor é o participante convidado Pelo Proponente da Audiência
Pública para Contribuir com o tema apresentando ideias e informações, escolhidos de
maneira justificada pelo notório reconhecimento público e acadêmico.
a) o número de Expositores e o tempo de fala será definido pelo
Presidente da Audiência no momento da Convocação, em função da diversidade de
Posições sobre a matéria e do tempo total previsto Para os depoimentos;
b) a exposição poderá ser Previamente gravada ou ao vivo,
Presencialmente;
Cc) na hipótese de haver defensores e opositores à matéria objeto de
exame, se procederá de forma que se possibilite a explanação das ideias de maneira
equilibrada entre as diversas correntes de opinião.
Il - inscrito é o cidadão Ou membro de Conselho Municipal regularmente
registrado em Itamogi, interessado em fazer uso da palavra Presencialmente, durante a
Audiência Pública, contribuindo com perguntas e ideias que poderão ser respondidas
pelos Expositores e serão consideradas pelos Vereadores.
a) O tempo de fala dos Inscritos será definido pelo Presidente da
Audiência no momento da abertura da Audiência Pública;
b) no caso de não haver Inscritos como representantes dos Conselhos
Municipais, o Presidente da Audiência poderá, a seu exclusivo critério, permitir mais
manifestações de interessados em fazer uso da palavra, até o limite de três, colhendo
suas inscrições por ordem de chegada no momento da chamada dos previamente
Inscritos;
c)a manifestação do Inscrito poderá ser previamente gravada ou ao vivo,
presencialmente.
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
—e ma
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Parágrafo único. Os Vereadores poderão fazer uso da palavra apenas
depois dos Expositores, para fazer perguntas e considerações, e ao final da Audiência
Pública, depois de respondidas as perguntas dos Inscritos.
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DAS AUDIÊNCIAS
Art. 8º - Todas as Audiências serão registradas em ata eletrônica, de
forma a preservar a integridade de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como
subsídio ao aprimoramento da legislação a ser votada ou da decisão a ser tomada.
81º- No caso de Audiência Pública destinada a instruir matéria legislativa
em tramitação, o Relator da Comissão redigirá e depois de aprovado fará anexar
Relatório da Audiência Pública aos autos da propositura, contendo resumo das
contribuições dos Expositores e dos Inscritos;
8 2º- Será admitido, a qualquer tempo, o traslado de peças ou
fornecimento de cópias aos interessados;
$3º- Nos casos Previstos no parágrafo único do art. 2º desta Resolução,
O registro das Audiências será feito pela Prefeitura Municipal e enviado à Câmara
Municipal.
84º - A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia das Apresentações que
utilizar nas Audiências Públicas conjuntas com vinte e quatro horas de antecedência, a
fim de que Sejam providenciadas cópias para os Vereadores.
CAPÍTULO v
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º “A Camara Municipal deverá fomecer aos interessados
informações sobre o assunto que será objeto da reunião de Audiência Pública, ou
fornecer cópia dos documentos.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE, 04 de abril de 2025.
Chic (dono + Soa
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA
1º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418- À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
Diante da ausência de especificação da audiência pública em
nosso Regimento Interno, proponho uma forma de regulamentar à questão e
trazer transparência e publicidade aos atos de nossa Casa Legislativa.
Sala das sessões, 04 de abril de 2025.
ie (do dh Sae
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA
1º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
> —>—

open original →