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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaAutoriza o municipio a tratar com o banco de desenvolvimento de Minas Gerais, S/A BDMG , operaçoes de credito com outorga de garantia e dá outras providências.
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2025-04-15T19:27:26.584414-03:00 Aprovado por maioria 6 0 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
BRQURTO DE LEIORDINÁRIA nº [2 DE O 4 DE MARÇO DE 2025
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») AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG, no uso de suas atribuições legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), destinadas ao financiamento em investimentos em Energia renovável -
Geração de eletricidade, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de
crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da
divida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências
oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em
garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se
refere o artigo primeiro.
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 | ;
Endereço eletrônico: www itamogima.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogi.ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Municipio e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da
presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes às operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes
da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º,
art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face
aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
À
Rogério Antônio A da Silva
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 |
Endereço eletrônico: www itamogi ma.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogi ma.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº /[2025]
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI A
CONTRATAR com (o) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Município de Itamogi/MG a contratar operação de crédito
junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, no valor de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), com a devida outorga de garantias, conforme disposto na
legislação federal e estadual vigente.
A finalidade da operação é o financiamento de investimentos voltados à área de
energia renovável, especificamente a geração de eletricidade por fontes sustentáveis,
como parte da política municipal de eficiência energética, sustentabilidade ambiental e redução
de despesas públicas com consumo de energia elétrica.
A medida está plenamente alinhada com os objetivos da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que, em seu art. 32, autoriza os entes públicos a realizar
operações de crédito desde que observadas as exigências legais, entre elas a autorização
legislativa e a comprovação da capacidade de pagamento.
Além disso, a proposta encontra amparo no art. 167, inciso Ill, da Constituição Federal,
que permite a vinculação de receitas para garantia de operações de crédito. No presente caso, o
Municipio oferece, como garantia, receitas provenientes das transferências constitucionais
relativas ao ICMS, nos termos estabelecidos pelo próprio BDMG e pela legislação de regência.
A energia elétrica representa uma das despesas mais expressivas nas unidades públicas
municipais, especialmente nas escolas, centros de saúde e prédios administrativos. A adoção de
fontes renováveis permitirá redução gradual e sustentável dos custos com consumo,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lagoa Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - Itamogi - MG
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assegurando maior disponibilidade orçamentária para outras políticas públicas essenciais, além
de promover responsabilidade ambiental e modernização da gestão pública.
O financiamento a ser contratado seguirá todos os parâmetros técnicos e jurídicos
exigidos, incluindo a constituição de garantias, autorização orçamentária e previsão de
contrapartidas no orçamento anual e plurianual do Municipio.
A escolha pelo BDMG se justifica por ser uma instituição pública de fomento, com
tradição, segurança e condições operacionais vantajosas, inclusive com linhas específicas
voltadas para municipios mineiros que investem em infraestrutura e inovação.
A contratação ser feita mediante celebração de contrato formal, com cláusulas
compatíveis com as normas legais e com os procedimentos de controle exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e demais órgãos de fiscalização.
Assim, por todos os fundamentos expostos, solicitamos aos nobres vereadores a
aprovação do presente Projeto de Lei, que é de evidente interesse público e urgente
necessidade administrativa e financeira para o Município de Itamogi.
itamogi, 11 de abril de 2025.
ITÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
“ROGÉRIO.
PREFEITO MUNICIPAL
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