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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a isenção do imposto sobre a trasmissão inter vivos de bens imovéis (ITBI) aos adquirentes de imóveis localizados no loteamento Orcival Pereira Dias e dá outras providências.
native_id2626

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:56:05.346789-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº? /[2025]
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO ORCIVAL PEREIRA DIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
REFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI/MG, ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI
DA SILVA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedida isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis (ITBI) aos adquirentes de imóveis localizados no Loteamento Orcival
Pereira Dias, situado no Município de Itamogi/MG, desde que comprovada a aquisição para
uso exclusivo como moradia própria.
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei aplica-se apenas à primeira transmissão do imóvel
aos beneficiários finais do programa habitacional vinculado ao referido loteamento.
81º — A isenção será concedida mediante requerimento do interessado, acompanhado
dos seguintes documentos:
| - Cópia da escritura pública ou compromisso de compra e venda do imóvel;
Il - Comprovação de residência no imóvel ou declaração de que será utilizado como
moradia própria;
HI — Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Obras ou setor responsável,
atestando que o imóvel está localizado dentro do Loteamento Orcival Pereira Dias.
82º — A isenção não alcança eventuais taxas de cartório ou outros tributos incidentes
sobre a operação, exceto o ITBI.
Art. 3º Ficam excluídos do benefício previsto nesta Lei:
| - Aquisições com finalidade exclusivamente comercial ou especulativa;
ll — Pessoas jurídicas, salvo associações habitacionais sem fins lucrativos
devidamente constituídas para fins sociais;
Hll — Transmissões posteriores à primeira aquisição.
Art. 4º A isenção de que trata esta Lei não prejudica a incidência futura do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), o qual será regularmente lançado nos exercícios fiscais
subsequentes à aquisição do imóvel.
Parágrafo único. A isenção ora concedida estimula a regularização fundiária, o
adimplemento fiscal futuro e a valorização imobiliária com retorno à receita tributária
municipal via IPTU.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
e to
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº [2025]
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI)
AOS ADQUIRENTES DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO
LOTEAMENTO ORCIVAL PEREIRA DIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa conceder isenção do Imposto sobre Transmissão Inter
Vivos de Bens Imóveis (ITBI) às famílias adquirentes dos imóveis localizados no Loteamento
Orcival Pereira Dias, situado no Município de Itamogi/MG.
A medida tem como objetivo principal estimular a regularização fundiária, o acesso à
moradia própria e o registro formal da propriedade por famílias de baixa renda, promovendo
segurança jurídica e dignidade às famílias beneficiadas.
A isenção proposta se justifica pelo caráter social da iniciativa, voltada à moradia de
interesse público, e tem fundamento no art. 150, 86º, da Constituição Federal, que permite a
concessão de isenção mediante lei específica, e no Código Tributário Nacional (art. 176 e
Dessa forma, a presente proposição representa uma política fiscal inteligente,
socialmente justa 6 administrativamente eficaz, motivo pelo qual solicitamos o apoio e
aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres membros desta Casa Legislativa.
Itamogi/MG, 14 de abril de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 « CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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