PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO ESPECIAL JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa regulamentar no âmbito do Município de Itamogi o repasse do
incentivo financeiro variável por desempenho às equipes da Atenção Primária à Saúde, conforme
preceituado na Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024.
O incentivo representa um importante instrumento de valorização dos profissionais das equipes
de Saúde da Família, Saúde Bucal e Multiprofissional (EMulti), ao mesmo tempo em que fortalece a
eficiência dos serviços prestados à população, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB).
A proposta estabelece critérios objetivos e transparentes, com base nos indicadores definidos
pelo Ministério da Saúde, garantindo a aplicação dos recursos conforme desempenho das equipes.
Além disso, parte do recurso será destinada à melhoria da infraestrutura e insumos das Unidades de
Saúde do Município.
Sua aprovação assegura maior organização no uso dos recursos federais, sem impacto aos
cofres públicos municipais, além de promover justiça distributiva, estímulo ao alcance de metas e
melhoria contínua dos serviços oferecidos.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei por esta
respeitável Câmara Municipal.
Na Itamogi/MG, 23 de abril de 2025.
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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 - lamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº96 / [2025]
“INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO
TA VARIÁVEL POR DESEMPENHO NO ÂMBITO
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o DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Encarregado
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Jo Prefeito Municipal de Itamogi, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art, 1º Fica instituído o Incentivo Financeiro Variável por Desempenho, em conformidade com
a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024, denominado Componente de Qualidade na Atenção
Primária à Saúde — APS, destinado às Equipes de Saúde Bucal (ESB), Equipes de Saúde da Família
(ESP) e Equipe Multiprofissional (EMulti), com repasse aos profissionais diretamente envolvidos, por
meio de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Municipal de Saúde de Itamogi.
I- O repasse aos profissionais está condicionado à avaliação de desempenho dos indicadores
definidos pelo Ministério da Saúde, c dependerá do repasse financeiro do FNS ao Fundo Municipal de
Saúde de Itamogi;
IH — Em nenhuma hipótese será realizado Pagamento com recursos próprios do Município.
Art. 2º O resultado da avaliação será publicado quadrimestralmente pelo Ministério da Saúde,
sem interferência do Município, conforme classificação:
e Desempenho Ótimo;
e Desempenho Bom;
º Desempenho Suficiente;
º Desempenho Regular.
Parágrafo Único. Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento federal, será
considerada a classificação “Bom” para fins de repasse aos profissionais.
Art. 3º O recurso financeiro recebido scrá ratcado da seguinte forma:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37955-000 « Itamogi - MG
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º 75% (setenta e cinco por cento): entre os profissionais da ESF, ESB e EMulti;
* 25% (vinte e cinco por cento): destinado à gestão municipal para estruturação das Unidades de
Saúde, aquisição de insumos e custeio.
Art. 4º O incentivo não será pago nos seguintes casos:
I- Licença maternidade;
H - Licença paternidade;
HI - Licença-prêmio;
IV - Afastamentos para outros órgãos da administração pública;
V - Afastamento para tratamento médico;
VI - Afastamento por atividades políticas.
Art. 5º O pagamento será feito por folha de pagamento no mês subsequente ao repasse do
Ministério da Saúde.
8 1º O incentivo adicional anual será pago em parcela única após o último quadrimestre.
conforme resultado do ciclo completo de avaliação.
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$ 2º Em caso de perda do direito ao repasse, o valor retornará ao Fundo Municipal de Saúde,
sendo aplicado conforme determina a Portaria GM/MS nº 3493 de 10 de abril de 2024.
Art. 6º A gratificação instituída não tem natureza salarial, não incorpora à remuneração do
servidor c não incide sobre férias, 13º salário ou contribuição previdenciária,
Art. 7º Casos omissos ou futuras alterações na Portaria serão avaliados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Itamogi, que poderá propor atos executivos ou projetos de lei específicos para
adequação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Iamogi/MG, 23 de abril de 2025.
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ÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul « Fone/Fax: (35) 3534-3800 « CEP 37955-000 - ltamogi - MG