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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERIODO DE 2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCICIO DE 2.025.
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2025-05-20T20:11:29.730392-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEINº ,DE DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.297 DE 20/09/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.408 DE 02/05/2024
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.025 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2.025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
um crédito especial no orçamento em curso, no valor de R$ 776.851,97 (setecentos e setenta e
seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa € sete centavos), atendendo a seguinte
programação:
Prefeitura Municipal de Itamogi
Secretaria de Finanças
Manutenção Ativ. Secretaria de Finanças
Indenizações e Restituições
DR 2.660.000.0000
DO DR 2.661.000.0000
DOM Prefeitura Municipal de Itamogi
Secretaria Municipal de Educação
Manut. Programa Escola Tempo Integral / FNDE
[| 33.90.30 | Material de Consumo
[7 339039] Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Equip. Material Permanente
DO DR 2,569.000.000
Doo A
Prefeitura Municipal de Itamogi
04.123.0402.2.019
R$ 2.730,10
R$ 121,87
mm
R$ 116.000,00
R$ 19.000,00
R$ 39.000,00
[0207 | Fundo Municipal de Saúde
Ações e Serviços de Saúde — Resoluções/FES
[7 339030] Material de Consumo R$ 250.000,00
DO 339039] Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
R$ 20.000,00
4.4.90.52 | Equip. Material Permanente
DO |PR2.621.000.000
A Prefeitura Municipal de Itamogi
DO 99] Fundo Municipal de Saúde
10.305.1001.2.251 | ASPS Vigilancia em Saúde — Resoluções/FES
Material de Consumo
DO 339039] Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
DO JPR2.621.000.000
R$ 150.000,00
R$ 80.000,00
R$ 776.851,97
Total de suplementação dos créditos:
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogima.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações os créditos especiais
mencionados no artigo anterior o Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo
com o $ 1º, Ie 8 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito especial autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
—==agio E ônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Lago Azul, ltamogi - MG - CEP: 37973-000
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 —
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 º
Endereço eletrônico: “itamogimg.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogima.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEINº ,DE DE MAIO DE 2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.616 DE 29/12/2021 QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2022/2025, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.778 DE 08/08/2023
QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024 E AUTORIZA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO
DE 2025.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir crédito especial no orçamento em
curso visando incluir ações das fontes de recursos 660 (Transferência de Recursos do Fundo
Nacional de Assistência Social — FNAS) e 661 (Transferência de Recursos dos Fundos
Estaduais de Assistência Social) destinados à restituição de saldos de resoluções e portarias
com vigência encerrada; 569 (Outras Transferências de Recursos do FNDE) destinados à
execução do Programa Escola Integral do FNDE; e 621 (Transferências Fundo a Fundo de
Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual) referentes à saldos remanescentes de
Resoluções do FES para custeio de ações e serviços de saúde.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM - Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ,
o relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso 1,
parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo
único, art.8º e inciso 1, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro, pode
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549 7
Endereço eletrônico: www.itamogi mg.gov br / E-mail: contabilidade Ditamogi.ma.gov.br
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ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com o
superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na interpretação
padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos adicionais. Então
não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço Patrimonial, mas as fontes
vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade (Consulta n. 932.477, Rel.
Cons. Wanderley Ávila, 19/11/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
gério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogimg.gov.br / E-mail: contabili itam
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ANEXO 1 - SUPERAVIT RESTOS A PAGAR
RP - ANTERIORES EATUAL(C)
| DEX - ANTERIORES E ATUAL (D)
[SADO EM 31/12/2024 (8)
R ANTENOR E ATUAL (CR [A
Juliana Aparêci a aa
Contadora — G- 093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
www itamogi ma.gov.br
Endereço eletrônico: r / E-mail:

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