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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE MAIO DE 2025
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara
Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto,
créditos suplementares no orçamento em curso, no valor total de R$ 139.504,00 (cento e trinta
e nove mil, quinhentos e quatro reais), atendendo a seguinte programação:
CÓDIGO EXECUTIVO R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi
R$ 9.504,00
0207 Fundo Municipal de Saúde
10.304.1001.0.047 Contrato de Programa CIMOG – Castramóvel
3.3.70.41 Contribuições
DR 1.500.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi
R$ 40.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2.126 Concessão de Benefícios Eventuais
3.3.90.32 Material Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita
DR 2.661.000.0000
02 Prefeitura Municipal de Itamogi
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
0213 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0801.2.136 Manut. Ativ. IGD-PAB
3.3.90.30 Material de Consumo
3.3.90.39 Outros Serviços Terceiros PJ
DR 2.660.000.0000
Total de suplementações créditos R$ 139.504,00
Art. 2º Consideram-se recursos para ocorrer às suplementações dos créditos
adicionais mencionados no Art. 1º, perfazendo o montante total de R$ 139.504,00 (cento e
trinta e nove mil, quinhentos e quatro reais), o que segue:
§1º A anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme disposto
no Art. 43, §1º, III da Lei n.º 4.320/64, no montante de R$ 9.504,00 (nove mil quinhentos e
quatro reais):
CÓDIGO DESPESA R$
02 Prefeitura Municipal de Itamogi
0207 Fundo Municipal de Saúde
10.304.1001.2.107 Manut. Ativ. Vigilancia Sanitaria
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3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 9.504,00
DR 1.500.000.1002
Total de anulações R$ 9.504,00
§2º O Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, de acordo com o § 1º, I
e § 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, referente às fontes de Recurso 2.660.000.0000
(Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS) e
2.661.000.0000 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social), no
montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Art. 3º O crédito suplementar autorizado por esta lei será aberto por Decreto do
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE MAIO DE 2025
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ORÇAMENTO FISCAL DO EXERCÍCIO DE 2025 DO
MUNICÍPIO DE ITAMOGI, EM FAVOR DO EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir um crédito suplementar no
orçamento em curso visando reforçar ações já existentes provenientes de fontes de recursos
diversas, proveniente do superávit Financeiro apurado no exercício anterior, bem como
remanejamento de despesas para readequação, afim de custear despesas benefícios eventuais
e demais serviços assistenciais.
Em Consulta ao TCEMG formulada por prefeito municipal indagando acerca da
utilização do superávit financeiro, constante do balanço patrimonial do exercício anterior na
abertura de crédito adicional, com a especificação da fonte e destinação de recursos constantes
nas normas que regulamentam o SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios
, o relator, Cons. Wanderley Ávila, apresentou inicialmente a previsão legal da utilização do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, contida no inciso
I, parágrafo 1º, art.43 da Lei Federal nº 4.320/64. Frisou que o acréscimo da fonte e destinação
de recursos decorre da necessidade de melhor atender e demonstrar o disposto no parágrafo
único, art.8º e inciso I, art.50, ambos da Lei Complementar 101/2000, a chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal. Acrescentou que apurado o superávit financeiro no balanço
patrimonial do exercício anterior, tais recursos poderão proporcionar a abertura de crédito
adicional ao orçamento em curso, o que inclui obrigatoriamente a especificação de fonte e
destinação de recursos, todavia, oportuno lembrar que na apuração de superávit financeiro,
pode ocorrer uma situação de déficit no Balanço Patrimonial do exercício anterior, mas com
o superávit em uma fonte de recursos vinculada, o que representa uma variação na
interpretação padrão, eis que nesses casos haveria recursos para suplementação de créditos
adicionais. Então não basta mais somente verificar a situação financeira no Balanço
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Patrimonial, mas as fontes vinculadas de recursos. O parecer foi aprovado por unanimidade
(Consulta n. 932.477, Rel. Cons. Wanderley Ávila, 19/11/14).
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade,
aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
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ANEXO I – SUPERAVIT
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DE SUPERAVIT FINANCEIRO
EXERCÍCIO: 2024
FONTE DE RECURSO: 2.660.000.0000
SALDO EM 31/12/2024 (B) R$ 437.929,12
RP - ANTERIORES E ATUAL (C) R$ -
DEX - ANTERIORES E ATUAL (D) R$ -
SUPERÁVIT (A=B-C-D) R$ 437.929,12
FONTE DE RECURSO: 2.661.000.0000
SALDO EM 31/12/2024 (B) R$ 40.923,90
RP - ANTERIORES E ATUAL (C) R$ -
DEX - ANTERIORES E ATUAL (D) R$ -
SUPERÁVIT (A=B-C-D) R$ 40.923,90
Juliana Aparecida da Costa
Contadora – CRC/MG- 093270-O