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Cria a Ouvidoria Parlamentar Municipal na Câmara
Municipal de Itamogi/MG e dá outras providências.
to A Câmara Municipal de Itamogi, pela sua Mesa Diretora, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, apresenta para deliberação plenária o
Projeto de Resolução nº 06/2025,
Art.1º. A Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Itamogi é
criada e organizada nos termos desta Resolução, tendo seu funcionamento
vinculado a sua Presidência.
Art. 2º. A Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução
entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em
Art. 3º. São atribuições da Ouvidoria Parlamentar:
| - promover a participação do cidadão, junto à Câmara
Municipal, em cooperação com outros órgãos da administração voltados a defesa
do usuário;
Il - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes
as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações perante a Câmara Municipal; e
Ill - promover a adoção de mediação e conciliação entre o
cidadão e a Câmara Municipal, sem prejuízo de análise da matéria por outros órgãos
competentes.
Art. 4º. Compete à Ouvidoria Parlamentar, no exercício de suas
atribuições institucionais:
| — receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for
dirigida, em especial aquelas sobre:
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI- Ne
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de
informação ou denúncia atinentes às atividades legislativa e administrativa da
Câmara Municipal,
b) violação Ou qualquer forma de discriminação atentatória dos
direitos e liberdades fundamentais,
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa € abuso de
poder;
|| - disponibilizar as informações de interesse público;
|l - divulgar seus serviços No cumprimento de seu papel
institucional junto à sociedade;
IV - identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - processar OS pedidos de acesso à informação de que trata
a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 201 1;
vI - registrar, classificar e controlar a tramitação intema das
demandas recebidas por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem
como outras catalogações consideradas necessárias;
VII - atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo
usuários dos serviços;
VIII - promover O intercâmbio de informações e manifestações
com outras Ouvidorias;
IX - exercer suas atividades em estrita observância às
competências regimentais em vigor;
X - dar prosseguimento às manifestações recebidas,
XI - informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá
se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
XII - facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da
Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os
meios de formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria;
xIIl - auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar
as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
XIV - auxiliar a Presidência na tomada de medi i
, idas necessárias
à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
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CEL DE ITAMOGI — MG
XV acompanhar as manifestações encaminhadas por
Organismos da Sociedade civil à Câmara Municipal:
XVI - conhecer as Opiniões e n
ecessidades da Sociedade para
Sugerir à Câmara Municip
al as mudanças por ela aspiradas.
8 1º A ouvidoria encaminhará a deci
Usuário, observado o Prazo de trinta dias, prorrogável
Única vez, por igual período.
são administrativa final ao
de forma justificada, uma
S 2º Anualmente será realizada pesquisa de satisfação do
serviço.
8 3º Toda iniciativa proposta pela
Ouvidoria terá ampla
divulgação pelos órgãos de
comunicação da Câmara Municipal.
S4 É responsabilidade da Ouvidoria Parlamentar:
| - elaborar o conteúdo da Carta de Serviços ao Usuário, nos
termos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 13.
460, de 26 de junho de 2017, com
as respectivas atualizações;
Il — realizar a avaliação continuada dos serviços públicos da
Câmara Municipal, com divulgação dos respectivos relatórios, e encaminhamento
para a Presidência da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 23 e 24
da Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Art. 5º. A Ouvidoria Pari
Ouvidor-Geral, cujo titular será o 4º
coincidente com seu mandato na Mesa
81º
Substituto, que assumirá
ausências.
amentar será composta por um
Secretário, com o mandato de um ano,
Diretora, admitindo-se sua recondução.
O 2º Secretário da Mesa Diretora será o Ouvidor-
as funções do Ouvidor-Geral em Seus impedimentos e
S 2º A Mesa Diretora prestará o auxíli
necessário ao funcion
Parlamentar.
O de pessoal e material
amento administrativo e operacional da Ouvidoria
8 3º Não poderá exercer atividades junto à Ouvidoria o servidor
que tenha sido nos últimos cinco anos:
| - responsabilizado por atos
julgados irregulares, pelo Tribunal
de Contas do Estado ou pelo Poder Judiciário;
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“o SE NICIPAL DE ITAMOGI — MG
Il - punido por ato lesivo ao patrimônio público, em processo
disciplinar, por decisão da qual não caiba recurso na espera administrativa, em
qualquer esfera de governo;
Ill - condenado em Processo criminal:
a) por crime contra o Patrimônio;
b) por crime contra a Administração Pública;
C) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional;
d) por prática de ato de improbidade administrativa.
84º O servidor que vier a ter, contra Si, a aplicação de qualquer
stas no $ 3º ficará automaticamente afastado da Ouvidoria.
Art. 6º. O Ouvidor-Geral, no exercício de suas funções, poderá:
| — reguisitar informações ou cópias de documentos a qualquer
Órgão ou servidor da Câmara Municipal;
Il — solicitar a qualquer órgão informações e cópias de
documentos Necessários ao desenvolvimento de suas atribuições regimentais,
através da Presidência da Câmara Municipal.
assunto.
82º O não cumprimento do prazo previsto no $ 1º deverá ser
comunicado ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. São atribuições exclusivas do Ouvidor-Geral:
| - exercer suas funções com independência e autonomia,
visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
Il - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
HI - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou
apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
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ESA AMI LIP AL DE ITAMOGI — MG
IV - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de
manifestações;
V - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos
usuários dos serviços da Ouvidoria;
VI - promover estudos e pesquisas objetivando o
aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de
procedimentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de
procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria:
IX - elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para
encaminhamento à Mesa Diretora, disponibilizando-os para conhecimento dos
cidadãos;
X - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria
oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento de suas atividades;
XI - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração
de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração
de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades
da Ouvidoria.
Parágrafo único Todos os dados colhidos deverão ser mantidos
em sigilo, pelo Ouvidor, inclusive após o término do exercício da sua função.
Art. 8º. A Câmara Municipal garantirá o acesso do cidadão à
Ouvidoria por meio dos seguintes canais de comunicação:
| - acesso exclusivo à Ouvidoria por meio da página eletrônica
da Câmara Municipal na internet, contendo formulário específico para o registro de
manifestações;
Il - serviço de atendimento pessoal;
Ill - recebimento de manifestações, por meio de correio ou
outro meio identificado para esse fim.
8 1º A manifestação será dirigida à Ouvidoria Parlamentar e
conterá a identificação do requerente.
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CEA DÊ ITAMOGI — MG
82º A identificação do requerente não conterá exigências que
inviabilizem sua manifestação.
8 3º São proibidas quais
quer exigências relativas aos motivos
determinantes da aprese
ntação de manifestações perante a Ouvidoria.
84 A manifestação poderá s
er feita por meio eletrônico,
Nvencional ou verbalmente, hi
Correspondência co pótese em que deverá ser
reduzida a termo.
8 5º No caso de manifestação por meio eletrônico, Prevista no
8 4º, respeitada a legislação específica de si
gilo e proteção de dados, poderá, a
Ouvidoria Parlamentar, requerer meio de certificação da identidade do Usuário.
87º
número de protocolo a
Processo de resposta.
Quando do recebimento da demanda, será gerado um
Ser enviado para o cidadão Para acompanhamento do
8S 8 É assegurado ao cidadão a complementação das
informações, Caso, ao seu juízo, Sejam insuficientes.
manifestação envolver a pessoa do
próprio Ouvidor-Geral, deverá ser imediatamente acionado o Ouvidor-Substituto,
que assumirá o caso.
8 10A quantidade de manifestações recebidas será controlada
pelo Ouvidor-Geral, detalhando-as por elogios, denúncias, solicitações,
reclamações e Sugestões, sendo elaborado relatório de gestão, anualmente, pela
Ouvidoria Parlamentar, Para encaminhamento à Presidência e respectiva
divulgação, até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Art. 9º. A Ouvidoria Parl
manifestações anônimas que
procedência do fato denunciado.
amentar receberá e registrará as
pela descrição dos fatos forneçam indícios de
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SAMDANA MUNILIPAL DE ITAMOGI — MG
Art. 10. A Presidência da Câmara Municipal assegurará autonomia à
Ouvidoria Parlamentar, mediante apoio logístico, tecnológico, administrativo e
operacional necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 11. A Mesa da Câmara Municipal editará os atos necessários a
fiel execução das medidas previstas na presente Resolução.
Art. 12. Subsidiariamente ao disposto nesta Resolução, serão
observadas:
I-a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
Il—a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
Ill - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi.
Art. 13. Fica o Presidente autorizado a utilizar recursos previstos no
orçamento do Legislativo para atender as despesas da implantação.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 20 de maio
de 2025.
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
4
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA ROVILSON APARECIDO DAVID
1º Secretário 2º Secretário
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www .itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg GQhotmail.com
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de
Resolução, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria
Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de ltamogi/MG.
A publicidade é um princípio constitucional e a divulgação é uma meta
institucional em atendimento, dentre outras normas pertinentes, à Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e à Lei Federal nº 13.460, de
26 de junho de 2017.
A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo local, tem o dever
republicano de agir com transparência, eficiência e com disponibilidade institucional
para dialogar com a comunidade.
Além disso, a Câmara Municipal tem a obrigação constitucional de
aprimorar suas ações e seus serviços e de qualificar seu relacionamento com os
cidadãos e com a comunidade, adotando medidas para promover e valorizar o Poder
Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade.
Sendo o que temos para o momento, submetemos ao Egrégio Plenário a
apreciação do presente Projeto de Resolução, para o qual esperamos aprovação.
Solicitamos, ainda, urgência para apreciação do projeto.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 20 de maio
de 2025.
ks
ISTINA BAR
PRESIDENTE ICE-PRESIDENTE
Fou Aide de Da A
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA ROVILSON APARECIDO DAVID
1º Secretário 2º Secretário
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