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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa"ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T19:15:47.857792-03:00 Aprovado 8 0 0

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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PROJETO DE LEI Nº /2025
“ ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º-A da Lei Minicipal de nº 1.425/2024 passará a ter a seguinte redação:
“1-A Com base nas consignações orçamentárias do Munícipio e respectivos créditos 
adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, 
auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM R$ 96.000,00
Associação Caminho da Santidade R$ 4.554,00
Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho R$ 45.000,00
TOTAL R$ 145.554,00
Art.2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no 
orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), atendendo 
a seguinte programação:
02 – Prefeitura Municipal de Itamogi 
02.10 – Fundo Municipal de Cultura 
13.392.1301.0.049 – Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho 
3.3.90.51 – Contribuições 
DR 1.500.000.0000
Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da 
lei orçamentária de 2.025. 
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
Art.3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal de nº 1.425/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi, 02 de junho de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
“Altera as Leis nº 1.425 e nº 1.445/2025 e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo 
alterar a Lei Municipal nº 1.425/2024, a fim de autorizar a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a 
entidades de reconhecido interesse público, com a inclusão da Associação Circuito Queima do Alho dentre os 
beneficiários.
A proposta visa assegurar o apoio financeiro do Município a entidades que desempenham relevante papel 
social e cultural em Itamogi. A inclusão da Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho se justifica por 
sua expressiva contribuição para a preservação e valorização da cultura sertaneja, bem como para o fortalecimento 
do turismo e da identidade local, através da tradicional festividade “Queima do Alho”, que movimenta a economia, 
fomenta o comércio e promove a integração comunitária.
Além disso, permanece a destinação de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste 
Mineiro (CIS-SM), que atua de forma essencial na ampliação e qualificação do atendimento em saúde no 
município, bem como à Associação Caminho da Santidade, que presta relevantes serviços assistenciais à 
população em situação de vulnerabilidade.
Cumpre destacar que todos os repasses propostos neste Projeto de Lei encontram-se amparados na 
legislação vigente, com respaldo nas dotações orçamentárias e créditos adicionais do Município, garantindo-se a 
observância dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Diante da proximidade da realização do evento cultural “Queima do Alho” e da necessidade de garantir a 
tempestiva liberação dos recursos para viabilização da festividade, requer-se que o presente Projeto de Lei 
tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, a fim de que seus efeitos possam ser 
produzidos de maneira imediata e eficaz, contribuindo para o fortalecimento do calendário cultural e turístico do 
Município.
Certo de contar com o apoio e sensibilidade dos Nobres Edis, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itamogi, 02 de junho de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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