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PROJETO DE LEI Nº /2025
“ ALTERA AS LEIS Nº 1.425 E LEI Nº 1.445/25 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Artigo 1º-A da Lei Minicipal de nº 1.425/2024 passará a ter a seguinte redação:
“1-A Com base nas consignações orçamentárias do Munícipio e respectivos créditos
adicionais, fica também o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições as seguintes entidades, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro-CIS SM R$ 96.000,00
Associação Caminho da Santidade R$ 4.554,00
Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho R$ 45.000,00
TOTAL R$ 145.554,00
Art.2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir mediante decreto, um crédito especial no
orçamento em curso, no valor de R$ 45.000,00 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), atendendo
a seguinte programação:
02 – Prefeitura Municipal de Itamogi
02.10 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.1301.0.049 – Repasse à Associação do Circ. Mineiro da Queima do Alho
3.3.90.51 – Contribuições
DR 1.500.000.0000
Parágrafo único. Ficam alteradas as Leis Municipais nº 1.297 DE 20/09/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual do período de 2022/2025, n.º 1.408 de 02/05/2024 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
lei orçamentária de 2.025.
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Art.3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal de nº 1.425/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itamogi, 02 de junho de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
“Altera as Leis nº 1.425 e nº 1.445/2025 e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
alterar a Lei Municipal nº 1.425/2024, a fim de autorizar a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a
entidades de reconhecido interesse público, com a inclusão da Associação Circuito Queima do Alho dentre os
beneficiários.
A proposta visa assegurar o apoio financeiro do Município a entidades que desempenham relevante papel
social e cultural em Itamogi. A inclusão da Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho se justifica por
sua expressiva contribuição para a preservação e valorização da cultura sertaneja, bem como para o fortalecimento
do turismo e da identidade local, através da tradicional festividade “Queima do Alho”, que movimenta a economia,
fomenta o comércio e promove a integração comunitária.
Além disso, permanece a destinação de recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste
Mineiro (CIS-SM), que atua de forma essencial na ampliação e qualificação do atendimento em saúde no
município, bem como à Associação Caminho da Santidade, que presta relevantes serviços assistenciais à
população em situação de vulnerabilidade.
Cumpre destacar que todos os repasses propostos neste Projeto de Lei encontram-se amparados na
legislação vigente, com respaldo nas dotações orçamentárias e créditos adicionais do Município, garantindo-se a
observância dos princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Diante da proximidade da realização do evento cultural “Queima do Alho” e da necessidade de garantir a
tempestiva liberação dos recursos para viabilização da festividade, requer-se que o presente Projeto de Lei
tramite em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno, a fim de que seus efeitos possam ser
produzidos de maneira imediata e eficaz, contribuindo para o fortalecimento do calendário cultural e turístico do
Município.
Certo de contar com o apoio e sensibilidade dos Nobres Edis, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Itamogi, 02 de junho de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL