CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG
SAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2025
Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de
Itamogi/MG, referente ao exercício financeiro de 2023.
A Comissão de Finanças, Justi
atribuições legais e constitucionais,
de Decreto Legislativo nº 11 /2025.
ça e Legislação, no uso de suas
apresenta para deliberação plenária o Projeto
Artigo 1º
Poder Executivo, relati
parecer prévio favoráv:
- Ficam aprovadas as contas anuais apresentadas pelo
vas ao exercício financeiro de 2023, corroborando com o
Artigo 2º - As contas ora aprovadas ficarão nesta Câmara Municipal
durante todo o exercício,
à disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos e
içõ e, conforme determina os termos do artigo 49 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 3º
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Itamogi, 26 de maio de 2025.
ANDRE ROSA CHAGAS
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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SETA TA NILIFAL VE ITAMOGI —- MG
PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
PARECER PRÉVIO EXARADO PELO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS
MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2028.
Em análise ao Parecer prévio exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, referente ao processo 1167661, relativo as Contas do Exercício
Financeiro de 2023 do Poder Executivo, nos termos do artigo 264 do Regimento Interno,
assim se manifestam:
1 - Do Objeto:
O presente processo refere-se à análise do parecer prévio exarado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, favorável à aprovação das contas do
Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2023, com recomendações.
2 - Do Relatório:
O Nobre Vereador ROVILSON APARECIDO DAVID, Relator do parecer da respectiva
Comissão, apresenta a seguinte conclusão:
Considerando que o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais PARECER
FAVORÁVEL à aprovação das contas da Prefeitura Municipal da Itamogi, referentes ao
exercício de 2023, com recomendações;
Considerando que os atos necessários à apreciação das contas, ditados pelo artigo
264 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itamogi já foram tomados;
Considerando o disposto no Artigo 22, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal:
Art. 22 - Compete privativamente à Câmara:
(...)
VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o
parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de
sessenta dias de seu recebimento os seguintes preceitos:
a) o parecer do Tribunal somente deixará de prevalecer por
decisão de dois terços dos membros da Câmara;
b) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente remetidas
ao Ministério Público para os fins de direito;
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Considerando a competência desta Comissão e dos vereadores desta Casa de Leis,
para julgar as contas do Poder Executivo, relativo ao exercício de 2023;
Considerando que após análise nos dados apurados pelo Tribunal de Contas, em
relação às contas do exercício de 2023 e que as recomendações são para o atual gestor.
Considerando que foi oferecido o contraditório e ampla defesa para o ex-Prefeito
manifestar sobre o julgamento das contas do exercício de 2023.
Desta forma, após estudos dos relatórios emitidos pelo Egrégio Tribunal de Contas, e,
evidenciando a importância do julgamento da Câmara sobre as contas municipais,
avaliando não só as amostragens obtidas pela fiscalização do Tribunal de Contas, mas
sim avaliando a gestão orçamentária e fiscal em conjunto com a gestão administrativa,
como foi utilizado e investido o dinheiro público, em benefício de seu povo, e, tendo sido
garantido o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório ao gestor à época,
e, acreditando que os desacertos ocorridos podem ser relevados, e recomendados os
seus acertos, diante de ausência de gravidade suficiente para rejeição das contas. Não
vislumbramos prejuízo ao município e seus munícipes, e, desta forma, pelos motivos
acima, e ratificando o parecer prévio exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, opino pelo parecer favorável às contas do exercício financeiro de 2023,
do Poder Executivo do nosso município.
3 - Decisão da Comissão:
Em análise ao parecer emitido pelo Vereador relator acima, a Comissão competente
DECIDE POR RATIFICAR o parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas
GERAIS, APROVANDO AS CONTAS MUNICIPAIS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2023, e, para isso, apresenta ao Plenário, para deliberação, o Projeto de Decreto
Legislativo, para APROVAÇÃO das contas.
Câmara Municipal de Itamogi, 26 de maio de 2025.
ROVILSON APARECIDO DAVID
JOUBERT Sons BARBOSA
ANDRE ROSA CHAGAS
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