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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"Dispõe sobre o cargo de técnico de enfermagem e dá outras providências"
native_id2681

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T19:21:06.668019-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112025]
“Dispões sobre o cargo técnico de enfermagem e dá
outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO GAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de ilamagi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Propõe a Câmara Municipal
de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF, regido pela legislação municipal
aplicável, atualmente com 05 (cinco) vagas e vencimento-base de R$ 1.634,56 (um mil
seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), será convertido em cargo
de Técnico de Enfermagem do PSF, com 05 (cinco) vagas e vencimento-base de R$
1.976,78 (um mil novecentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos);
81º- Os cargos de Auxiliar de Enfermagem I-A, previstos na Lei Municipal nº
594/1994, com 21 (vinte e uma) vagas e vencimento-base de R$ 1.634,56, e o cargo de
Técnico de Enfermagem, previsto nas Leis Complementares nº 96/2023 e nº 104/2024,
com 04 (quatro) vagas e vencimento-base de R$ 1.976,78, serão fundidos, totalizando 25
(vinte e cinco) cargos unificados de Técnico de Enfermagem, todos com vencimento-base
de R$ 1.976,78.
82º A unificação dos cargos mencionados tem por objetivo a padronização da
estrutura funcional da área da saúde e a valorização da categoria.
83º Os atuais servidores efetivos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem
que não possuírem a qualificação técnica exigida para o exercício da função de Técnico
de Enfermagem deverão apresentar certificado de conclusão de curso técnico no prazo de
4 ( quatro) anos contados da publicação desta Lei Complementar.
Art. 2º O pagamento dos pisos salariais instituídos por esta Lei será implementado
de forma vinculada à efetiva transferência da assistência financeira complementar pela
União.
Parágrafo único. Enquanto não integralmente repassados os recursos da União, o
Município poderá proceder ao pagamento proporcional, conforme disponibilidade
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
EE E.
orçamentária e financeira, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da enfermagem contratados sob
qualquer regime jurídico, inclusive estatutário, celetista ou temporário, desde que exerçam
atividades típicas da profissão no âmbito da Administração Pública Municipal direta ou
indireta.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
condicionados à efetiva transferência dos recursos federais.
itamogi, 02 de lulho de gham:
Itamodi; dz 36 junk
Roo ais CaMPAGNOLI DA SILVA
PrereiTO MUniciPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem como escopo promover a
reorganização e valorização da estrutura funcional da área de enfermagem no âmbito da
Administração Pública Municipal de Itamogi, por meio da conversão e unificação dos
cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, bem como a adequação
dos vencimentos-base à realidade atual e às diretrizes legais vigentes.
A proposta visa, inicialmente, à transformação das 05 (cinco) vagas de Auxiliar de
Enfermagem do PSF em 05 (cinco) cargos de Técnico de Enfermagem do PSF, com
correspondente reajuste do vencimento-base, de modo a refletir a complexidade, a
formação técnica exigida e a responsabilidade das atribuições desempenhadas por esses
profissionais.
Adicionalmente, propõe-se a fusão dos cargos de Auxiliar de Enfermagem |-A e de
Técnico de Enfermagem constantes da legislação municipal, totalizando 25 (vinte e cinco)
cargos unificados sob a denominação de Técnico de Enfermagem, com vencimento-base
padronizado. Essa medida objetiva não apenas uniformizar a nomenclatura e o
enquadramento funcional, mas também garantir maior eficiência administrativa, melhor
alocação de recursos humanos e isonomia remuneratória dentro da categoria profissional.
Cumpre ressaltar que a proposta preserva os direitos dos servidores efetivos
atualmente investidos nos cargos de Auxiliar de Enfermagem, conferindo-lhes prazo de 04
(quatro) anos para obtenção da qualificação técnica exigida, permitindo, assim, a
adaptação gradual sem prejuízo imediato à estabilidade ou à remuneração. Tal medida
está em plena conformidade com os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e
valorização do servidor público.
Ademais, o Projeto de Lei estabelece que o pagamento dos valores previstos nesta
reestruturação dependerá da efetiva transferência da assistência financeira complementar
pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022 e da Lei nº 14.434/2022,
que instituiu o piso nacional da enfermagem. Essa vinculação à transferência de recursos
federais visa resguardar o equilíbrio fiscal do Município e assegurar a responsabilidade na
gestão pública, em estrita observância à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Portanto, diante da relevância social, funcional e legal da presente iniciativa,
solicita-se a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação da matéria, com vistas à
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e
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E
melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à população de Itamogi, à
valorização dos profissionais da enfermagem e à modernização da estrutura
administrativa da saúde municipal.
Itamogi, 02 de julho de 2025.
io Antônio CAMPAGNOLI DA SILVA
“ PREFEITO MUNICIPAL
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ADM. 2025/2028
TIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINA IR
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro
relativo ao Projeto de Lei que “Dispões sobre o cargo técnico de enfermagem e dá
2025 2026 2027
64.775,36 137.273,95 142.007,56
56.000.000,00 | 58.520.000,00 | 61.1 53.400,00
0,23% 0,23%
outras providência.”
Especificação
Presente Despesa
Previsão Orçamentária
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro
Maio/2025 — Poder Executivo (Base)
Receita Corrente Liquida R$ 55.754.291,56
Total de Despesas com Pessoal R$ 24.228.501,50
Percentual de Gastos com a Folha 43,46%
Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Revisão Geral;
Receita Corrente Liquida com estimativa de crescimento R$ 58.263.000,00
Projeção Despesas com base na Despesas de maio/2025 R$ 26.598.276,36
Impacto Presente Despesa exercício de 2025, R$ 64.775,36
Total de Despesas com Pessoal . R$ 26.663.051,72
Estimiativa de Percentual de Gastos - 45,76%
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
Rua Olímpia É, M. Barreto, 392 — Lago Azul, tamogi — MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: Www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidadeDitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ati
ADM. 2025/2028
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Itamogi, 02 de julho de 2025.
esa Rogério Antonio Campagneli da Silva
Prefeito Municipal
—===Rua Olimpia E- M: Barreto, 392= Lago Azul, lamogi= MG=CEP-37973:000 DT
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi.mg.gov.br

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