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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDá nova redação ao art. 1° da Lei n° 1324 de 04 de fevereiro de 2022, que trata da recomposição salarial dos subsídios dos agentes políticos e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-22T19:19:54.651406-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 29/2025
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 1324 de 04
de fevereiro de 2022, que trata da recomposição
salarial dos subsídios dos agentes políticos e dá
outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamogi, uso de suas
atribuições legais e constitucionais, nos termos do art. 66, do Regimento Interno
(Resolução 04/2025), apresenta para deliberação plenária o Projeto de Lei Ordinária
nº 29/2025.
Art.1º. O art. 1º da Lei nº1324 de 04 de fevereiro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a partir de 01 de janeiro
de 2025, conforme tabela abaixo:
PREFEITO R$ 20.439,44
VICE-PREFEITO R$ 6.813,13
SECRETÁRIO MUNICIPAL R$ 4.978,11
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação com efeitos
retroativos desde 01 de janeiro de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 17 de julho
DO os SM
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www.itamogi.ma.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com
de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
(de) ESTADO DE MINAS GERAIS
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PRESIDENTE
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
VICE-PRESIDENTE
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
A presente alteração da Lei nº 1432 de fevereiro de 2025 é
necessária, visando adequar constitucionalmente a norma ao ordenamento
jurídico.
Tal alteração é fruto do consenso do Ministério Público, Poder
Legislativo e do Poder Executivo no Termo de acordo de negociação do
Procedimento administrativo nº MPE N.34.16.0024.0197472.2025-98, cujo
objeto de análise é a constitucionalidade da Lei 1432 de 2024.
Por fim, requeremos o regime de urgência, dado que o final do
prazo para adequação junto ao acordo, feito com a douta Procuradoria de
Justiça, finda no dia 25 de julho.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 17 de
julho de 2025.
A
ARÍ NATAL VIDONI ISTINA BARBOSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
FABRICIO ANTONIO DE SOUSA ROVIL AY D yo
1º SECRETÁRIO º SECRETÁRIO
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
htto://www.itamogi.mg.leg.br - E-mail: cnitamogimg hotmail.com
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