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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
SAMA NA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 12 12025
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& a qi Dá nova redação ao art. 8º da Resolução nº 6, de
Ai | E 12 de março de 2025, que regulamenta as formas
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e critérios para indenização das despesas de
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ev (nto SO dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamogi, uso de suas
atribuições legais e constitucionais, apresenta para deliberação plenária o Projeto
de Resolução nº 13 / 2025.
Art.1º. O art. 8º da Resolução nº 06 de 12 de março de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8º - O vereador tem direito, anualmente, ao total de 10
diárias e o Presidente tem direito ao total de 13 diárias de
forma anual.
8 1º - Os servidores efetivos ou comissionados da Câmara
Municipal tem direito a 07 diárias.
82º - O vereador ou servidor poderá, mediante requerimento
por escrito e comprovação da necessidade excepcional,
exceder à quantidade fixada no caput, sempre com
autorização expressa do Presidente.
83º - Não estão contemplados nos valores da diária, as
despesas com táxi, combustíveis, pedágio e estacionamento
para o carro oficial.
84º - A concessão de diária fica condicionada a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
85º - O Presidente da Câmara, como ordenador das
despesas do Poder Legislativo, é a autoridade competente
Para conceder diária de viagem aos Vereadores e servidores,
devendo observar o limite de dotação orçamentária, a
procedência do pedido, não podendo o limite de diárias
ultrapassar no ano vigente, por Vereador/servidor, a
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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porcentagem de 50% (cinquenta por cento) do valor global
anual dos subsídios/vencimentos.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 21 de julho
de 2025.
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JUSTIFICATIVA
A MESA DIRETORA apresenta ao Egrégio Plenário o projeto de
resolução visando atender os preceitos legais e constitucionais, normatizando a
concessão e a fixação de valores de diárias aos Vereadores e Servidores do
Poder Legislativo Municipal. O propósito deste projeto é cumprir com os
preceitos legais e adequar a norma as regras atuais em vigor em nosso
ordenamento jurídico.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 21 de
julho de 2025.
ARI NATAL VÍDONI | NE CRISTINA BARBOSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
fc, Ma fc ES No A Sud, DAVID
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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