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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDispõe sobre autorização de permuta de imoveis do patrimônio público municipal com contribuintes e entidades e dá outras providências
native_id2737

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:31:08.383712-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Ofício nº. 357/2025 SEFAZ
Assunto: Avaliação de imóveis de interesse público para permuta.
Ao Executivo Municipal.
Itamogi/MG, 29 de agosto de 2025.
Prezados,
Ao tempo que cumprimento, venho à vossa presença apresentar a avaliação
prévia de imóveis de interesse público visando permutas entre particulares e
Município, a qual foi solicitada pelo Prefeito Municipal Rogério Antônio Campagnoli
da Silva.
Os imóveis supracitados são: (i) terreno vago localizado à Rua Vereador
Noé Domingos de Oliveira, loteamento Parque do Sabiá, quadra G, lote nº. 16,
matrícula imobiliária nº. 5.756, cuja área é de 200,00 m?, inscrição municipal nº.
01.04.007.0016.001, cujos donatários são Wania Silva e Odilei Rodrigo Fernandes
Delfino, consoante escritura pública de doação — ressalta-se que o donatário
realizou a venda do imóvel, cabendo ao Jurídico Municipal entender da permuta
para os contribuintes retro ou para O promitente comprador -; (ii) terreno vago
localizado à Rua Virgílio Lopes, loteamento Titanic, quadra C, lote nº. 17, matrícula
imobiliária nº. 7.768, cuja área é de 254,05 m?, inscrição municipal nº.
01.11.003.0017.000, de propriedade do Município de Itamogi; (iii) terreno vago
localizado à Rua Bom Jesus da Lapa, bairro Bom Jesus, matrícula imobiliária nº.
4.237, cuja área é de 276,55 m?, de propriedade da Paróquia São João Batista de
Itamogi; e (iv) terreno vago localizado à Rua Lázara Martuti de Lima, loteamento
Jardim das Palmeiras |, quadra C, lote nº. 17, matrícula imobiliária nº. 6.252, cuja
área é de 210,00 mº, inscrição imobiliária nº. 01.35.003.0017.000, de propriedade do
Município de Itamogi.
Em consonância com o Decreto Municipal nº. 83, de 10 de novembro de
2023, institui-se a Comissão Especial de Avaliação de Bens Imóveis de propriedade
ou de interesse do Município de Itamogi, cujos membros foram alterados através do
Decreto Municipal nº. 76, de 27 de agosto de 2025, procede-se a avaliação dos
referidos imóveis, assim como determina o ato normativo mencionado. A
ga
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS |
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
As avaliações são meramente sugestivas, considerando que nenhum dos
membros detêm capacidade técnica para tanto, razão pela qual sugere-se o estrito
cumprimento dos valores aqui apurados.
Os valores considerados nesta aferição são constantes os valores médios
praticados pelo mercado imobiliário local, considerando todas as condicionantes e
variáveis conforme a localização de cada imóvel, conforme sugestão da Imobiliária
local.
IMÓVEL ÁREA TOTAL VALOR DE Mº | VALOR AVALIADO
[ 200,00 m? + R$ 350,00 | R$ 70.000,00
i [ 254,05 m? | R$ 350,00 | R$ 88.917,50
ii 276,55 m? R$ 350,00 | R$ 96.792,50
iv 210,00 m? + 450,00 | R$ 94.500,00
Os referidos valores apurados podem sofrer alteração conforme variação do
mercado imobiliário.
Certos da colaboração costumeira, agradeço.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para novos e eventuais
questionamentos.
Respeitosamente.
RAFAEL AUGU OLPI SILVA
Presidente da/Comissão
DE uai ;
FLÁVIA CRISTINA DA SILVA ANDRÉ LUI MO MARTINS
Membro M ro
o A 4
Sbou 4 Meg l Batel
MARIA OLINA MARQUES MARTINS RENER VIEIRA CARDEAL
Membro Membro
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
Jane's
=] Imobiliária
JJ IMOBILIARIA LTDA ME — “JANE'S
IMOBILIÁRIA”, CNPJ nº 04.033.662/0001-19, representada pela sócia administradora Jane Marcomini
Florêncio Garcia, brasileira, casada, Corretora de Imóveis, portadora da CI-RG. nº M-4.981.783-SSP/MG,
CPF/MF nº 647.062.146-53, CRECI/MG nº MGF0013345, com escritório nesta cidade e comarca de
Itamogi-MG, na Praça São João Batista, nº 310-B — Centro, vem apresentar a Prefeitura Municipal de
Itamogi, valores de imóveis de acordo com o preço de mercado, sendo um variável de acordo com a
localização, estado de conservação da construção, materiais utilizados da base ate acabamento, e outros
parecer que achar necessário, podendo no valor sofrer uma margem de 15% para mais ou para menos.
TABELA BASE DE PREÇOS PARA AVALIAÇÃO DE IMOVEIS
BAIRROS TERRENO - M? MEDIA DE PREÇO CONSTRUIDO
dida
1 PORTE BAIXO PORTE MEDIO PORTE ALTO
Centro 1.000,00 a 2.200,00 1200,00 — 1800,00 2400,00
Cerrado 350 a 400,00 800,00 Í 1000,00 2000,00
Jd união/Jd N. S Aparecida 350,00 800,00 1200,00 1500,00
Vila Nova 380,00 900,00 1200,00 1800,00
Morada do Sol 450,00 1000,00 1400,00 2000,00
AA RR LI
Vale do Sol 400,00 1000,00 1300,00 1800,00
Jd Palmeiras 450,00 | 1200,00 1600,00 alz 2200,00
Jd Amizade/Lago Azul 500,00 | LL 1200,00 1600,00 2.200,00
Estação/Bom Jesus 350,00 | 700,00 900,00 1200,00
Liberdade 380,00 . “800,00 1200,00 1400,00
Nova Itamogi 450,00 o 1200,00 1600,00 2000,00
São João Batista 450,00 1200,00 L 1600,00 2000,00
Humberto Benedetti 500,00 1200,00 1500,00 2000,00
| PER. E ERP e o
Nova Arary | 500,00 = 2000,00 2.500,00
Beira Rio 400,00 1 1090,00 1500,00 2000,00
Pq Industrial 350,00 900,00 o 1200,00 ” 1400,00
Sendo o que nos cumpre para o momento, é a avaliação
Itamogi-MG, 26 de novembro 2024.
Jane Marcomini Florêncio Garcia — corretora
Praça São João Batista nº 310-B - CEP 37.973-0G0 — Itamogi - MG - Fone: 35 - 3534 -1327/9-9923-1718
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
RE Cem
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a permuta de imóveis pertencentes ao
patrimônio público municipal com particulares e entidade religiosa de relevante atuação comunitária, de
forma a promover o adequado aproveitamento do solo urbano, corrigir distorções cadastrais e viabilizar
a utilização mais racional e eficiente dos bens públicos.
A proposta decorre da necessidade de organizar e compatibilizar o patrimônio imobiliário do
Município de Itamogi com a realidade fática de ocupação e utilização dos terrenos, bem como atender
às demandas sociais, urbanísticas e comunitárias que envolvem os imóveis objeto da presente permuta.
No primeiro caso, a troca entre o Município e o Sr. Odilei Rodrigo Fernandes Delfino objetiva
regularizar situações de ocupação e titularidade, proporcionando ao ente público a posse de imóvel em
localização estratégica, ao passo que possibilita ao particular a utilização de terreno em condições mais
adequadas ao seu interesse. Assim, ambos os lados são beneficiados, e a coletividade também ganha,
uma vez que o Município passa a gerir de forma mais racional seu acervo patrimonial.
Já na segunda permuta, envolvendo a Paróquia São João Batista de Itamogi, o interesse público
revela-se ainda mais evidente. A área de titularidade da Paróquia, situada em local de importância
histórica e comunitária, já vem sendo utilizada pela população em razão de arruamento e destinação
urbana. Por outro lado, o Município dispõe de imóvel de características compatíveis para a troca,
possibilitando, com isso, não apenas a regularização jurídica dos espaços, mas também a valorização
do entorno urbano, garantindo maior segurança jurídica e ordenamento territorial.
Importante ressaltar que todas as permutas aqui tratadas foram delineadas dentro dos princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, a eficiência, a
economicidade e a supremacia do interesse público. Não se trata, portanto, de mera liberalidade do
Poder Executivo, mas de medida administrativa necessária à boa gestão dos bens públicos.
Outro ponto a destacar é que o projeto prevê, de forma expressa, que as custas cartorárias serão
partilhadas de maneira igualitária entre O Município e os permutantes, preservando-se o equilíbrio e a
transparência na condução do negócio jurídico.
Ainda, aproveita-se o ensejo para promover a correção de erros materiais em lei anteriormente
aprovada, garantindo maior segurança jurídica e clareza nos registros públicos, sem que isso implique
alteração substancial no conteúdo da norma.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Assim, o presente Projeto de Lei busca não apenas atender às necessidades práticas de gestão
do patrimônio público, mas também fortalecer a regularização fundiária, a ordenação territorial e a
harmonia nas relações entre o Município, seus cidadãos e instituições que desempenham papel social
relevante.
Diante do exposto, e considerando a conveniência e a oportunidade da medida, submeto o
presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores, certo de que, reconhecendo a
importância da proposta, aprovaram-na em benefício do interesse público e do desenvolvimento
ordenado de nosso Município.
Itamogi, 29 de agosto de 2025.
Á
A
—RoGá rio A etônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEICOMPLEMENTAR | 125.
“Dispõe sobre a autorização de permuta de
imóveis do patrimônio público municipal com
contribuintes e entidades, e dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de imóveis
pertencentes ao patrimônio público municipal com o Senhor Odilei Rodrigo Fernandes Delfino e
Paróquia São João Batista de Itamogi, nos termos desta Lei.
Art. 2º- A primeira permuta consiste em:
| - Imóvel de propriedade particular, localizado à Rua Vereador Noé Domingos
de Oliveira, quadra G, lote 16, loteamento Parque do Sabiá, com frente para a
Rua Vereador Noé Domingos de Oliveira com as seguintes medidas e
confrontações: pela frente medindo 10 metros, confrontando com a citada rua;
pelo fundo medindo 10 metros, confrontando com o lote 01; pela direita medindo
20 metros, confrontando com o lote 15 e pela esquerda medindo 20 metros,
confrontando com a Rua Ascendino Lovato, totalizando 200 metros, com a
matrícula nº 5.756, cujo possuidor é Odilei Rodrigo Fernandes Delfino, conforme
escritura pública de doação;
|| - Imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado à Rua Virgílio
Lopes, quadra C, lote 17, loteamento Titanic, matrícula nº 7.768, com área total
de 254,05 metros quadrados, localizado de frente para a Rua Virgílio Lopes,
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - re
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
confrontando em seu lado esquerdo com o lote 16, quadra C; no fundo confronta
com o lote 7, quadra C; no lado direito, confronta com o lote 18, quadra C.
$ 1º O imóvel público descrito no inciso Il será permutado com o imóvel particular descrito no
inciso 1.
Art. 3º A segunda permuta, consiste em:
|- Imóvel pertencente à Paróquia São João Batista de Itamogi, localizado à Rua
Bom Jesus da Lapa, nº 194, bairro Bom Jesus, matrícula nº 4.237, no qual foi
realizado arruamento, confrontando com a Praça Bom Jesus da Lapa, limitando-
se por terreno de propriedade da Fepasa e pelo Espólio de João Valetim dos
Santos, totalizando um perímetro de 276,55 metros quadrados;
Il - Imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado à Rua Lázara
Martuti de Lima, quadra C, lote 17, loteamento Jardim das Palmeiras II,
matrícula nº 6.252, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e
confrontações: distante 88 metros de esquina com a Rua Irineu Pimenta,
medindo 10 metros de frente para a Rua A, 21 metros do lado direito,
confrontando com o lote 15. 21 metros do lado esquerdo, confrontando com o
lote 19 e 10 metros de fundo, confrontando com o lote 20; totalizando 210
metros quadrados.
8 1º O imóvel público descrito no inciso Il será permutado com o imóvel de titularidade da
Paróquia de Itamogi descrito no inciso 1.
Art. 4º- As custas cartorárias referentes às permutas de que trata esta Lei serão suportadas de
forma igualitária, cabendo 50% (cinquenta por cento) ao Município de Itamogi e 50% (cinquenta por
cento) à parte permutante.
Art. 5º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.423, de 20 de setembro de 2024, passará pela
seguinte retificação, acrescentando a redação:
|- O imóvel inicialmente descrito como localizado à quadra C, lote 23, matrícula
nº 6.254, passa a ser corretamente identificado como imóvel localizado à Rua
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Lázara Martuti de Lima, quadra C, lote 23, loteamento Jardim das Palmeiras II,
matrícula nº 6.258, área de 210,00m*;
| - O imóvel inicialmente descrito como localizado à quadra C, lote 25, matrícula
nº 6.260, passa a ser corretamente identificado como imóvel localizado à Rua
Lázara Martuti de Lima, quadra C, lote 25, loteamento Jardim das Palmeiras II,
matrícula nº 6.260, área de 210,00m?.
Parágrafo único. A presente retificação visa exclusivamente corrigir erro
material, não implicando em alteração substancial da doação anteriormente
autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi,29 de agosto de 2025.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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