br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRevoga o inciso V do parágrafo 3° da Lei Municipal n° 1.165, de 30 de maio de 2019 com redação dada pela Lei n° 1314, de 09 de dezembro de 2021 e dá outras providências
native_id2738

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:31:41.585401-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
PROJETO DE LEI 40 /25.
“Revoga o inciso V do parágrafo 3º da Lei
Municipal nº 1.165, de 30 de maio de 2019, com redação
dada pela Lei nº 1.314, 09 de dezembro de 2021 e dá outras
providências.”.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.165 de 30 de maio de
2019, com redação data pela Lei nº 1.314, de 09 de dezembro 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 08 de
setembro de 2025.
Itamogi/MG, 04 de setembro de 2025.
ogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, ltamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidadeDitamogi mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028 .
NOTA DE CORREÇÃO
Em razão de mero erro material de ordem digital, procede-se à correção do Projeto de Lei nº 40/2025, de
iniciativa do Poder Executivo, conforme segue:
Onde se lê:
“Revoga o inciso IV do 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.165, de 30 de maio de 2019.”
Leia-se:
“Revoga o inciso V do $3º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.165, de 30 de maio de 2019, com redação dada pela
Leinº 1.314, de 09 de dezembro de 2021.”
Ressalte-se que a presente retificação decorre exclusivamente de erro material de digitação, não implicando
qualquer alteração no mérito da proposição legislativa originalmente apresentada.
Itamogi, 08 de setembro de 2025.
F4
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogi.mg.gov.br

open original →