br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaRatifica e confirma a Lei Municipal nº 536/1989, que autorizou a doação de imóvel à Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso, e dá outras providências.”
native_id2756

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T19:39:10.428900-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI _ _ /25 .
“Ratifica e confirma a Lei Municipal nº 536/1989,
que autorizou a doação de imóvel à Cooperativa Regional
dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso, e dá outras
providências.”
CONSIDERANDO a existência de Lei Municipal que autoriza a doação de imóvel à Cooperativa Regional dos
Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso, qual seja a Lei Municipal n° 536, de 1989,
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º Fica ratificada e confirmada a doação realizada por meio da Lei Municipal nº 536, de 1989, que autorizou
a transferência de um imóvel de propriedade do Município de Itamogi à Cooperativa Regional dos Cafeicultores
de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º O imóvel objeto da referida doação está localizado nesta cidade de Itamogi, situado na Rua Francisco
Campos, esquina com a Rua B, medindo 52 (cinquenta e dois) metros de frente, por igual medida nos fundos, 38
(trinta e oito) metros de cada lado, perfazendo área total de 1.216 m² (mil duzentos e dezesseis metros
quadrados).
Art. 3º Fica registrado que a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso cumpriu
integralmente a destinação prevista na Lei nº 536/1989, tendo edificado no referido terreno um prédio comercial,
em conformidade com a finalidade estabelecida.
Art. 4º Esclarece-se que a presente Lei não constitui nova doação, tratando-se unicamente de ato de
confirmação e ratificação da doação anteriormente efetivada, que já se encontra consolidada de forma plena.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 10 de setembro de 2025.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
 Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ratificar e confirmar os termos da Lei Municipal nº 536, de
1989, que autoriza a doação de terreno de propriedade do Município de Itamogi à Cooperativa Regional dos
Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso.
O imóvel, situado na Rua Francisco Campos, esquina com a Rua B, possui área de 1.216 m², com as
medidas descritas na referida lei. A doação foi destinada à construção de um prédio comercial, objetivo este
cumprido integralmente pela entidade beneficiária, conforme pode ser facilmente verificado.
Destaca-se que a presente proposição não implica em nova doação, mas tão somente em medida
administrativa necessária para que o Poder Legislativo e demais órgãos de controle tenham ciência da situação
consolidada, assegurando transparência e regularidade ao ato.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e aprovação desta Casa Legislativa, a fim de que se confirme a
regularidade do ato jurídico praticado no passado, reforçando o cumprimento da função social da propriedade e a
destinação do bem público de acordo com os interesses do Município.
Itamogi, 10 de setembro de 2025.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
 Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

open original →