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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2 /2025.
Comano, MUNICIPAL DE ITAMOS! MG
Correspondência Recebida “Dispõe sobre a instituição e reajuste
d É gre csf ts qui a TS do piso salarial do cargo de Técnico de
ntrada e
198) 45 Radiologia | do Município de Itamogi/MG e dá
se ncarregado = outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído e reajustado o piso salarial do cargo de Técnico de Radiologia |, integrante do
quadro funcional do Município de Itamogi/MG, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei encontra fundamento no art. 7º, inciso V, da Constituição da República, e na legislação
federal que regula o exercício profissional da radiologia, observadas as normas municipais aplicáveis.
CAPÍTULO Il - DO PISO SALARIAL
Art. 3º O piso salarial do cargo de Técnico de Radiologia | passa a ser fixado equivalente a 2 (dois)
salários-mínimos nacionais.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 2025.
Itamogi, à de cetembro de 2025. '
pr ia
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que dispõe
sobre a instituição e reajuste do piso salarial do cargo de Técnico de Radiologia |.
Atualmente, o vencimento da categoria encontra-se defasado em relação às responsabilidades, riscos e
atribuições da função. A fixação do piso correspondente a dois salário mínimos, busca adequar a
remuneração dos profissionais à realidade da categoria, garantindo condições dignas de trabalho e
justiça remuneratória.
A medida harmoniza-se com os princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade da
pessoa humana, além de se coadunar com a legislação federal que regula o exercício profissional da
radiologia.
O impacto orçamentário-financeiro foi avaliado e se mostra compatível com a capacidade do Município,
em consonância com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente proposição, que
representa passo essencial para a valorização dos profissionais da saúde em nosso Município.
Itamogi, «4 de setembro de 2025.
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TA
ntônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
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