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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REAJUSTE DO PISO SALARIAL DO CARGO DE EDUCADOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAMOGI/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2760

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T19:18:34.114730-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2025.
“Dispõe sobre a instituição e reajuste
do piso salarial do cargo de Educador da rede
municipal de ensino de Itamogi/MG e dá outras
providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
CAPÍTULO | - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído e reajustado o piso salarial do cargo de Educador da rede municipal de ensino de
Itamogi/MG, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei tem fundamento no art. 7º, inciso V, e no art. 206, inciso V, da Constituição da
República, bem como no art. 67 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
observada a legislação municipal vigente.
CAPÍTULO Il - DO PISO SALARIAL
Art. 3º O piso salarial do cargo de Educador passa a ser fixado em R$2.920,66 (dois mil, novecentos e
vinte reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 60% (sessenta por cento) do piso nacional do
professor.
Art. 4º A partir do mês de outubro do exercício de 2026, será implementada a parcela remanescente
necessária para a equiparação da remuneração ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério.
Dessa forma, a remuneração passará a corresponder integralmente (100%) ao piso nacional vigente,
ficando o valor final sujeito à regulamentação por meio de Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi- MG | N E
W
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de setembro de 2025.
Itamogi, 14 de cetervoeo de 2025.
A
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de
2000, informamos que haverá impacto orçamentário financeiro da ordem de 1,44%, considerando a
Despesa com Pessoal média nos últimos 12 meses, para a fixação de piso salarial para os cargos de
Técnico de Radiologia | e Educador, contudo não afeta o limite legal estabelecido, conforme quadro
demonstrativo:
RECEITA CORRENTE LIQUIDA E
Despesa com Pessoal média dos últimos 12 meses** R$ 25.299.961,23 R$ 25.739.095,56 44,93%
Limite Prudencial
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem possibilidade de
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano
Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, afim de comportar o aumento de tais
despesas.
Itamogi, 19 de setembro de 2025
(9
Rogério Antônio Campagnoli da Silva Juliana cida da Costa
Prefeito Municipal Contadora - CRC/MG-093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.ma.gov.br / E-mail: contabilidade Qitamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que visa à
instituição e reajuste do piso salarial do cargo de Educador, com jornada de 40 horas semanais, no
âmbito da rede municipal de ensino.
A medida busca corrigir a defasagem remuneratória da categoria e alinhar o vencimento ao piso
nacional do magistério. Para tanto, fixa-se o valor de R$2.920,66, correspondente a 60% do piso
nacional, com previsão da implementação integralidade faltante do piso nacional no exercício de 2026,
nos mês de outubro atingindo, assim, 100% do piso vigente à época.
Tal iniciativa encontra respaldo no art. 206, inciso V, da Constituição Federal, e no art. 67 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os quais consagram a valorização dos profissionais da
educação escolar.
O impacto orçamentário-financeiro foi analisado e se mostra compatível com as finanças municipais,
atendendo ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação desta proposição, que representa
significativo avanço na valorização dos educadores municipais e na qualidade da educação pública
ofertada à população de Itamogi.
Itamogi, 9 de seleto de 2025.
ogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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