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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa" DISPÕE SOBRE A UNIFICAÇÃO DOS CARGOS DE PEDREIRO II- A E PEDREIRO I- A NO QUADRO DEPESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. "
native_id2763

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:20:13.553747-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

=), PREFEITURA MUNICIPAL DE 1 TAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 15 125.
“Dispõe sobre a unificação dos cargos de
« Pedreiro II-A e Pedreiro I-A no Quadro de Pessoal
da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
-/ ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de ltamogi, Estado de
Mirias Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º-Ficam unificados os cargos de Pedreiro I-A e Pedreiro IA, integrantes do
Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, passando a denominar-se unicamente
PEDREIRO.
Art. 2º - O cargo unificado de Pedreiro terá a seguinte referência remuneratória e
jornada de trabalho:
e Denominação do cargo: Pedreiro
e Referência remuneratória: R$ 2.890,94 (dois mil, oitocentos e noventa reais e
noventa e quatro centavos)
e Jornada semanal: 40 (quarenta) horas
e Forma de provimento: efetivo, conforme legislação vigente.
Art. 3-0s atuais ocupantes dos cargos de Pedreiro IA e Pedreiro I-A, efetivos,
passam automaticamente a integrar o cargo unificado de Pedreiro, sem prejuízo de seus
respectivos vínculos, direitos, vantagens, tempo de serviço e demais prerrogativas funcionais
adquiridas.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a unificação dos cargos de Pedreiro I-A e
Pedreiro I-A, ambos atualmente existentes no Quadro de Pessoal da Administração Pública
Municipal, em um único cargo denominado Pedreiro, com remuneração equiparada ao padrão
atualmente estabelecido para o cargo de Pedreiro II-A.
A medida ora proposta encontra fundamento na necessidade de racionalização
administrativa, na busca pela isonomia entre servidores que desempenham idênticas funções e na
promoção de maior clareza organizacional no âmbito da estrutura de cargos da Administração
Municipal.
Atualmente, observa-se que, embora os cargos de Pedreiro I-A e Pedreiro I-A
apresentem nomenclatura distinta e remuneração diferenciada, suas atribuições e
responsabilidades se confundem em grande parte, resultando em sobreposição de funções e
ausência de justificativa prática para a manutenção de cargos fragmentados.
Dessa forma, a unificação sob a denominação única de Pedreiro proporcionará:
1. Equidade salarial e funcional, assegurando que servidores que desempenham
atividades de igual natureza recebam tratamento remuneratório uniforme;
2. Simplificação administrativa, com a eliminação de redundâncias e a facilitação na
gestão de pessoal;
3. Racionalização da despesa pública, uma vez que se evitarão distorções e
sobreposições que poderiam comprometer a eficiência dos gastos;
4. Valorização da categoria, com a equiparação remuneratória no patamar superior
(Pedreiro II-A), medida que se revela mais justa e condizente com a complexidade das atividades
exercidas.
Importante ressaltar que o projeto de lei respeita integralmente os direitos adquiridos dos
atuais ocupantes dos cargos, sejam efetivos ou contratados, de modo que não haverá qualquer
prejuízo aos vínculos, ao tempo de serviço ou às vantagens já incorporadas.
A iniciativa está, portanto, em consonância com os princípios constitucionais da
legalidade, eficiência, economicidade, moralidade e isonomia, assegurando maior transparência e
organização à estrutura de pessoal do Município.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 « CEP 37973-000 - Itamogi - EV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de
2000, informamos que haverá impacto orçamentário financeiro da ordem de 0,58%, considerando a
Despesa com Pessoal média nos últimos 12 meses, para a unificação dos cargos Pedreiro |-A e Pedreiro
I-A em cargo de Pedreiro, contudo não afeta o limite legal estabelecido, conforme quadro
demonstrativo:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Eapenificação! Su Ai | 8202 E 2027 oe
Previsão Orçamentária — Despesas com Pessoal R$ 25.372.588,56 R$ 26.395.103,88 R$ 26.362.119,51
E com Pessoal média dos últimos 12 R$ 25.504.890,58 R$ 26.532.737,67 R$ 26.499.581,32
Estimativa da Despesa com a atualização R$ 25.519.735,66 R$ 26.548.181,01 R$ 26.515.005,35
Estimativa do Impacto Orçamentário - / 7
Despesa Nessa média dos últimos 12 44,52%
R$ 2784307122 R$27.843.07122
Limite de Alerta
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem possibilidade de
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano
Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, afim de comportar O aumento de tais
despesas.
Itamogi, 26 de setembro de 2025
ogério Antônio Campagnoli da Silva Juliana Apêrecida da Costa
Prefeito Municipal Contadora - Ci '/MG-093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, ltamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogima.gov.br | E-mail: contabilidade Ditamogima.gov.br

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