PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI ÀS 125.
Com ptememtor oi |9025
“Altera a Lei Complementar
2022, para ajustar a
º 111/2025, que
. modificou a Lei Complementar nº 68/
hipótese de perda do auxílio alimentação e do auxilio gas
em razão de viagem oficial, e dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA Prefeito Municipal de Itamogl Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 144 de 30 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte
redação
“Art, 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2022 será acrescido dos incisos Vile VIII, os quais
terão a seguinte redação.
II - O servidor público municipal fará jus ao auxilio-alimentação, ressalvados os dias em que se
encontrar em viagem oficial. promovida pela Câmara Municipal ou ela Prefeitura Municipal,
g
hipótese em que, percebendo diárias para custeio da referida viagem, não lhe sera devido 0
referido beneficio:
Art. 2º As demais disposições da Lei Complementar nº 111/2025 permanecem inalteradas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal,
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disp
contrano.
Itamogi/MG, 30 de setembro de 2025.
AGUA o
Rogério Antônio Campagnoli da Silva 4
e
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
al o incluso Projeto de Lei Complementar
Submeto à elevada apreciação dessa Egregia Câmara Municip:
de 2025. à qual modificou a Lei
que tem por finalidade alterar a Lei Complementar nº 1H. de 30 de janeiro
Complementar nº 68/2022, dispondo sobre o auxilio alimentação e o auxilio gas aos servidores públicos
municipais do Poder Executivo
Ocorre que a redação original conferida ao Inciso vil do artigo 2º da Lei Complementar nº 68/2022,
c 111/2025. estabelecia que os servidores municip
ficios do auxilio alimentação e do auxilio gás.
introduzido pela Lei Complementar n ais em viagem oficial, seja
pela Câmara Municipal, seja pela Prefeitura, não perderiam OS bene!
Entretanto, referido dispositivo foi objeto de questionam
adequação aos princípios da Administração Publica, notadamente o da razoabilidade e da moralid
ento quanto à sua constitucionalidade e
ade, visto que
ões nas quais 0 servidor, por se encontrar em viagem oficial, não
ensejaria a manutenção de benefício em siltuaç
estaria arcando com a lolalidade das despesas que justificam a concessão dos auxílios
A fim de sanar a irregulandade detectada e evitar insegurança juridica, O presente projeto promove 0
necessário ajuste legislativo, de modo a compalibilizar a norma municipal com os ditames constitucionais e com
os principios que regem a gestão dos recursos públicos. Ássim, propõe-se que a regra seja reformulada
estabelecendo-se que. quando o servidor estiver em viagem oficial, perderá o auxilio alimentação e o aux ho gás
apenas relativamente ao(s) dia(s) da viagem.
Dessa forma, busca-se uma solução equilibrada e proporcional, que garante o direito dos servidores aos
beneficios previstos, mas sem incorrer em sobreposição de vantagens que possam caracterizar privilégio ou
afronta ao interesse público. Por fim, salienta-se que a presente alteração não gera impacto financeiro adicional
ao Municipio, pelo contrário, contribui para a economicidade e a correta aplicação dos recursos, alem de
preservar a transparência e a legitimidade dos atos administrativos
Diante do exposto, conclamo os Nobres Vereadores a aprovarem O presente Projeto de Lei
Complementar, por se tratar de medida necessária à adequada gestão dos beneficios concedidos aos servidores
públicos municipais, assegurando conformidade legal, constitucionalidade e respeito aos principios que regem a
Administração
Itamogi, 30 de setembro de 2025,
— Roo Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG