MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 00-,,2 12014, de 07 de
Fevereiro de 2.014
'MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Jecebida
Protocoo n.° ............
Entrada em /0 / 0
L E'carØado J
EGREGIA CASA LEGISLATIVA!
EXMO SR. PRESIDENTE!
NOBRES EDIS!
Corn o prazer de dirigir-me as V. Exas., encarninho, para
apreciacao, deliberacao e votacao, o incluso Projeto de Lei Municipal n.
0Oo2, /2014, que dispOe "Sobre a participacão do MunicIpio no
Consórcio Püblico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável
da Região de São Sebastião do ParaIso/MG".
Para viabilizar o acesso universal da populacao dos MunicIpios
de Itamogi/MG, São Sebastião do ParaIso/MG, São Tomás de Aquino/MG,
Monte Santo de Minas/MG, JacuI/MG, ItaU de Minas/MG e Pratápolis/MG
aos serviços püblicos para o desenvolvimento sustentável, a cooperacão
interfederativa por meio do consorciamento de MunicIpios apresenta-se
como a alternativa mais adequada.
Este modelo de gestão associada de serviços pUblicos deve
ser desenvolvido a partir de desenhos institucionais que promovam e
assegurem economia de escala, propiciando condicOes mais favoráveis para
a universalizacao da oferta dos servicos corn qualidade e custos reduzidos.
Tais pressupostos vêrn ao encontro do estabelecido pelo PrincIpio da
Eficiência disposto na Ernenda Constitucional n° 19/98.
0 advento da Lei n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, que "dispöe
sobre normas gerais de contrataçao de consOrcios pUblicos e dá outras
providências", e do Decreto n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que
,/7 Z regulamenta a lei supracitada, proporciona urn ambiente norrnativo
para a cooperacão entre os entes federativo-terrnitindo que sejarn
Ra OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PREFUTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ
utilizados corn seguranca os institutos previstos no artigo 241 da
Constituiçao Federal.
As legislacOes nas esferas federal e estadual para a gestão de
residuos sólidos tern incentivado o consorciarnento de municipios,
priorizando apoio institucional e acesso a recursos financeiros. Nesse
sentido a politica para gestao de residuos sôlldos urbanos em Minas Gerais
desenvolveu estudos para orientar a regionalizacao de consôrcios
intermunicipais. Face aos estudos desenvolvidos para os municIpios de
ltamogi/MG, São Sebastiäo do ParaIso/MG, São Tomás de Aquino/MG,
Monte Santo de Minas/MG, Jacui/MG, ltaü de Minas/MG e Pratápolis/MG,
pode-se confirrnar a adequação da alternativa de consorciamento para
esses municIpios.
A partir de entendimentos preliminares entre esses municipios
foi iniciado o processo de negociaçao, no qual ficou definida a criacao de
urna entidade regional de cooperacao, na forma de urn consórcio püblico de
direito pUblico, de caráter autárquico, integrante da adrninistracao
descentralizada dos rnunicIpios e corn a atribuicao de promover a gestão
associada dos servicos püblicos que propiciern o desenvolvimento
sustentável.
Nesse sentido, o CONSÔRCIO INTERMUNICIPAL PARA 0
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SAO SEBASTIAO
DO PARA1SO/MG deverá executar as tarefas de planejarnento, regulacao e
fiscalizacao dos servicos püblicos, delirnitados pelos municIpios
consorciados, bern como podendo prestar parte desses servicos ou delegar
sua prestacao por rneio de contrato de programa ou contrato de concessão.
Tal iniciativa qualificará as relaçoes entre os municIpios dessa regiao corn
•eurestadores resultando em urn forte estIrnulo para a universalizacao do
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j ".jatef'dimento e, assim, beneficiando a populacao mais carente e promovendo
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7aclusão social.
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-, No mornento em que as esferas de governo estadual e federal
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am a meihoria e ampliacao da oferta dos serviços tais como a gestão de
E. k#duos sólidos, saneamento básico, recursos hIdricos, planejamento
W6ano, etc, esse consórcio pUblico poderá desempenhar papel decisivo
j fara o desenvolvimento sustentavel da regiao Adicionalmente, 0 consorcio
ci. t5\ erá capacidade de promover sinergia entre as açoes do setor püblico,
• ernpresas privadas e sociedade civ].
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Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - Mi
PREFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovacäo do presente
Projeto de Lei Autorizativa, certos da habitual atencao dos nobres
vereadores que compoe essa Casa Legislativa.
Ao ensejo, e na expectativa de sua aprovacão, apresentamos
as nossas,
Cordials SaudaçOes.
Atenciosamente,
refelto
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - 171' i
Correspondencia Recebida
Protocoio n.° ....... ?'.
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L Eca'gado J
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PROJETO DE LEL MUNICIPAL N aZ 12014, de 07 de Feveretro de 2 014
AMARA MUNiCiPAL DE ITAMOGI
CQrcespondênciaRecebida
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1- r L Encarr9do J
Dispoe sobre a autorizacão Para a
participacão do Municipio no ConsOrcio
Intermunicipal Para o desenvolvimento
sustentável da Regiao de São Sebastião
do Parafso-MG.
0 Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS:
Faco saber que o Povo de ltamogi/MG, por meio de seus
legItimos representantes - a Egregia Câmara de Vereadores -, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, eu seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizada a participacão do MunicIpio de
ltamogi/MG no CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA 0
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SÃO SEBASTIAO
DO PARAISO-MG, a ser firmado entre ele e os municipios de São Sebastião
do Paraiso/MG, São Tomas de AquinoMG, Monte Santo de Minas/MG,
Jacuu/MG, ItaU de Minas/MG e Pratápolis/MG, corn a finalidade de prestar
.seryicos. nas areas de ... gestão de residuos sOlidos e saneamento. .básico,
visando a melhoria das condiçOes de saude publica, meio ambiente e
qualidàde devid da pópulaçao, pelo Contrato de Consórcib PÜblico, por
seus.estatutos e pelos dérnais atos ou normas que venha a adotar.
Art 20- A contrataçao devera atender aos ditames da Lei
• ..... fedeà11.107I2O05, de 06 de Abril de 2.005, sob pena de nulidade.
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucao desta Lei
correrão por conta de dotacoes orcarnentárias proprias, suplementadas se
necessário.
Art 40- Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicacão e/ou afixacão em local de
costume.
REGISTRE-SE;
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534.1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - M
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
Itamogi, 07 de Fevereiro de 2014.
trim ri rri
~CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M
Correspondência Recebida
Protocoo n.° QQ
Entradaem Wi OcQjJ'i
L Encarreg'ado J
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COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAcA0
Projeto de Lei no 02/2014
0 presente parecer tern por objeto o Projeto de Projeto de Lei no 02/2014, de
autoria do Executivo Municipal, que DISPOE SOBRE A PARTICIPAAO DO MUNICIPIO
NO CONSORCIO PUBLICO INTERMIJNICIPAL PARA 0 DESENVOLVI VENTO
SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SÃO SEBASTIAO DO PARAISO.
A proposta em questào esteve em pauta no dia 12/02/2014 correspondentes a
2 Sessão Ordinaria de 2014, nos termos do artigo 390 Regimento Interno da Cârnara
Municipal de Itamogi, periodo no qua! não recebeu emendas on substitutivos
Ern contrnuidade ao processo legislativo, um vez decorrido o prazo
regimental, a proposiço foi encarnrnhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E
LEGISLAçAO, para inahse do seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do
disposto pelo artigo 420 do .jA citado Regimento Interno
Con4 it t-st. que a medada e de natureza legislativa e de iniciativa não
pnvatava do ExecutiN o lunicapal, em obediência aos thtames dos art,gos 53 e 54 da Lei
Orgâmca Municipal, &tando ainda de acordo corn o lrtLgo 156 do Regimento Interno,
estando, desta form a, un condiçöe' de *r aprovado no qile iii ftspeito aos aspectos que
cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sindo não havendo obices, rn unfestamo-nos favoravelmente a
aprovacão do Projeto de Lei n° 0212014
Eu nosso pireccr.
Sala das Cornissöes, em 19 dc fevereiro de 2014.
9~~
rgiobeiro
urIpedes CardeaZID7i es
Rua Rodolfo José de Paula n0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi -
Sr. Presidente:
A COMISSAO de LFr-6,021 ..
è de parecer ................................
do projeto de .............................
Sate das
aprovaco
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'omissäo
Membro
Membro
Sr. Presidente: 0
ACOMISSAOdej .t
éde parecer ... ...... ......................... .............. a aprovaco
do projeto de ......................n ..QQ.Z ....
Saga das SessOes, .L ....,
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Proe Comissäo
Membro
Membro
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por unanimidade de votoe.
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