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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-10
Ementa" DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVI VENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO"
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-20 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado Sanção ou veto.
2014-02-20 Proposição aprovada — Aprovado
2014-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Incluso na ordem do dia.
2014-02-12 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Colocada em apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. 00-,,2 12014, de 07 de 
Fevereiro de 2.014 
'MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG 
Correspondência Jecebida 
Protocoo n.° ............ 
Entrada em /0 / 0 
L E'carØado J 
EGREGIA CASA LEGISLATIVA! 
EXMO SR. PRESIDENTE! 
NOBRES EDIS! 
Corn o prazer de dirigir-me as V. Exas., encarninho, para 
apreciacao, deliberacao e votacao, o incluso Projeto de Lei Municipal n. 
0Oo2, /2014, que dispOe "Sobre a participacão do MunicIpio no 
Consórcio Püblico Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável 
da Região de São Sebastião do ParaIso/MG". 
Para viabilizar o acesso universal da populacao dos MunicIpios 
de Itamogi/MG, São Sebastião do ParaIso/MG, São Tomás de Aquino/MG, 
Monte Santo de Minas/MG, JacuI/MG, ItaU de Minas/MG e Pratápolis/MG 
aos serviços püblicos para o desenvolvimento sustentável, a cooperacão 
interfederativa por meio do consorciamento de MunicIpios apresenta-se 
como a alternativa mais adequada. 
Este modelo de gestão associada de serviços pUblicos deve 
ser desenvolvido a partir de desenhos institucionais que promovam e 
assegurem economia de escala, propiciando condicOes mais favoráveis para 
a universalizacao da oferta dos servicos corn qualidade e custos reduzidos. 
Tais pressupostos vêrn ao encontro do estabelecido pelo PrincIpio da 
Eficiência disposto na Ernenda Constitucional n° 19/98. 
0 advento da Lei n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, que "dispöe 
sobre normas gerais de contrataçao de consOrcios pUblicos e dá outras 
providências", e do Decreto n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que 
,/7 Z regulamenta a lei supracitada, proporciona urn ambiente norrnativo 
para a cooperacão entre os entes federativo-terrnitindo que sejarn 
Ra OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PREFUTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
utilizados corn seguranca os institutos previstos no artigo 241 da 
Constituiçao Federal. 
As legislacOes nas esferas federal e estadual para a gestão de 
residuos sólidos tern incentivado o consorciarnento de municipios, 
priorizando apoio institucional e acesso a recursos financeiros. Nesse 
sentido a politica para gestao de residuos sôlldos urbanos em Minas Gerais 
desenvolveu estudos para orientar a regionalizacao de consôrcios 
intermunicipais. Face aos estudos desenvolvidos para os municIpios de 
ltamogi/MG, São Sebastiäo do ParaIso/MG, São Tomás de Aquino/MG, 
Monte Santo de Minas/MG, Jacui/MG, ltaü de Minas/MG e Pratápolis/MG, 
pode-se confirrnar a adequação da alternativa de consorciamento para 
esses municIpios. 
A partir de entendimentos preliminares entre esses municipios 
foi iniciado o processo de negociaçao, no qual ficou definida a criacao de 
urna entidade regional de cooperacao, na forma de urn consórcio püblico de 
direito pUblico, de caráter autárquico, integrante da adrninistracao 
descentralizada dos rnunicIpios e corn a atribuicao de promover a gestão 
associada dos servicos püblicos que propiciern o desenvolvimento 
sustentável. 
Nesse sentido, o CONSÔRCIO INTERMUNICIPAL PARA 0 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SAO SEBASTIAO 
DO PARA1SO/MG deverá executar as tarefas de planejarnento, regulacao e 
fiscalizacao dos servicos püblicos, delirnitados pelos municIpios 
consorciados, bern como podendo prestar parte desses servicos ou delegar 
sua prestacao por rneio de contrato de programa ou contrato de concessão. 
Tal iniciativa qualificará as relaçoes entre os municIpios dessa regiao corn 
•eurestadores resultando em urn forte estIrnulo para a universalizacao do 
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j ".jatef'dimento e, assim, beneficiando a populacao mais carente e promovendo 
Ør: 
7aclusão social. 
: C\:)/ )/.g 
-, No mornento em que as esferas de governo estadual e federal 
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1
am a meihoria e ampliacao da oferta dos serviços tais como a gestão de 
E. k#duos sólidos, saneamento básico, recursos hIdricos, planejamento 
W6ano, etc, esse consórcio pUblico poderá desempenhar papel decisivo 
j fara o desenvolvimento sustentavel da regiao Adicionalmente, 0 consorcio 
ci. t5\ erá capacidade de promover sinergia entre as açoes do setor püblico, 
• ernpresas privadas e sociedade civ]. 
q, 
4~~ 
 " 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - Mi 
PREFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ 
Por estes relevantes motivos, pede-se a aprovacäo do presente 
Projeto de Lei Autorizativa, certos da habitual atencao dos nobres 
vereadores que compoe essa Casa Legislativa. 
Ao ensejo, e na expectativa de sua aprovacão, apresentamos 
as nossas, 
Cordials SaudaçOes. 
Atenciosamente, 
refelto 
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - 171' i 
Correspondencia Recebida 
Protocoio n.° ....... ?'. 
....... 
. 
Entdaem /0 I Oo2/ / 
/ / 71?A_ //]&1 
L Eca'gado J 
Rua OlImpia'TE. M. Barreto, 392, Lago Azul— Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549— CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PROJETO DE LEL MUNICIPAL N aZ 12014, de 07 de Feveretro de 2 014 
AMARA MUNiCiPAL DE ITAMOGI 
CQrcespondênciaRecebida 
........ 
Ertkaàem'_/O/q)02 1) 11 
1- r L Encarr9do J 
Dispoe sobre a autorizacão Para a 
participacão do Municipio no ConsOrcio 
Intermunicipal Para o desenvolvimento 
sustentável da Regiao de São Sebastião 
do Parafso-MG. 
0 Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS: 
Faco saber que o Povo de ltamogi/MG, por meio de seus 
legItimos representantes - a Egregia Câmara de Vereadores -, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, eu seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizada a participacão do MunicIpio de 
ltamogi/MG no CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA 0 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SÃO SEBASTIAO 
DO PARAISO-MG, a ser firmado entre ele e os municipios de São Sebastião 
do Paraiso/MG, São Tomas de AquinoMG, Monte Santo de Minas/MG, 
Jacuu/MG, ItaU de Minas/MG e Pratápolis/MG, corn a finalidade de prestar 
.seryicos. nas areas de ... gestão de residuos sOlidos e saneamento. .básico, 
visando a melhoria das condiçOes de saude publica, meio ambiente e 
qualidàde devid da pópulaçao, pelo Contrato de Consórcib PÜblico, por 
seus.estatutos e pelos dérnais atos ou normas que venha a adotar. 
Art 20- A contrataçao devera atender aos ditames da Lei 
• ..... fedeà11.107I2O05, de 06 de Abril de 2.005, sob pena de nulidade. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucao desta Lei 
correrão por conta de dotacoes orcarnentárias proprias, suplementadas se 
necessário. 
Art 40- Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicacão e/ou afixacão em local de 
costume. 
REGISTRE-SE; 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534.1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - M 
PUBLIQUE-SE; 
CUMPRA-SE. 
Itamogi, 07 de Fevereiro de 2014. 
trim ri rri 
~CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M 
Correspondência Recebida 
Protocoo n.° QQ 
Entradaem Wi OcQjJ'i 
L Encarreg'ado J 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAcA0 
Projeto de Lei no 02/2014 
0 presente parecer tern por objeto o Projeto de Projeto de Lei no 02/2014, de 
autoria do Executivo Municipal, que DISPOE SOBRE A PARTICIPAAO DO MUNICIPIO 
NO CONSORCIO PUBLICO INTERMIJNICIPAL PARA 0 DESENVOLVI VENTO 
SUSTENTAVEL DA REGIAO DE SÃO SEBASTIAO DO PARAISO. 
A proposta em questào esteve em pauta no dia 12/02/2014 correspondentes a 
2 Sessão Ordinaria de 2014, nos termos do artigo 390 Regimento Interno da Cârnara 
Municipal de Itamogi, periodo no qua! não recebeu emendas on substitutivos 
Ern contrnuidade ao processo legislativo, um vez decorrido o prazo 
regimental, a proposiço foi encarnrnhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E 
LEGISLAçAO, para inahse do seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do 
disposto pelo artigo 420 do .jA citado Regimento Interno 
Con4 it t-st. que a medada e de natureza legislativa e de iniciativa não 
pnvatava do ExecutiN o lunicapal, em obediência aos thtames dos art,gos 53 e 54 da Lei 
Orgâmca Municipal, &tando ainda de acordo corn o lrtLgo 156 do Regimento Interno, 
estando, desta form a, un condiçöe' de *r aprovado no qile iii ftspeito aos aspectos que 
cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sindo não havendo obices, rn unfestamo-nos favoravelmente a 
aprovacão do Projeto de Lei n° 0212014 
Eu nosso pireccr. 
Sala das Cornissöes, em 19 dc fevereiro de 2014. 
9~~ 
rgiobeiro 
urIpedes CardeaZID7i es 
Rua Rodolfo José de Paula n0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi - 
Sr. Presidente: 
A COMISSAO de LFr-6,021 .. 
è de parecer ................................ 
do projeto de ............................. 
Sate das 
aprovaco 
i oo.Z 
'omissäo 
Membro 
Membro 
Sr. Presidente: 0 
ACOMISSAOdej .t 
éde parecer ... ...... ......................... .............. a aprovaco 
do projeto de ......................n ..QQ.Z .... 
Saga das SessOes, .L ...., 
..Q2. j .J.
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Proe Comissäo 
Membro 
Membro 
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Aprovado em ..i9 ... i U.,Lj 
por unanimidade de votoe. 
Sala des Sesses em 15...J L..i 
............................... i1dñTe
...................... 
Reprovado cm ........../........../........ 
Sala das$s f ' 
Presiden4 

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