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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAutoriza a Procuradoria Jurídica do Município de Itamogi a celebrar acordos extrajudiciais e judiciais, nas hipóteses em que demonstrada a vantajosidade ao interesse público e ao erário municipal e dá outras providencias
native_id2778

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2025-11-04T19:18:57.369783-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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CETISA
PROJETO DE LEI Nº DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
“Autoriza a Procuradoria Jurídica do
Município de Itamogi a celebrar acordos
extrajudiciais e judiciais, nas hipóteses em que
demonstrada a vantajosidade ao interesse
público e ao erário municipal, e dá outras
providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGN OLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei
Art. 1º Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Itamogi/MG, autorizada a celebrar
acordos judiciais e extrajudiciais, visando à solução consensual de conflitos, desde que demonstrada,
de forma motivada, a vantajosidade da composição para o Município, observados os princípios da
legalidade, moralidade, economicidade e supremacia do interesse público.
Art. 2º Os acordos extrajudiciais deverão ser precedidos de parecer jurídico fundamentado,
emitido por Procurador Jurídico Municipal, atestando:
Ia regularidade jurídica da proposta;
Il- a vantajosidade econômica ou a redução de riscos de condenação futura;
WI — a ausência de prejuízo ao erário e a compatibilidade com os princípios da administração pública;
IV — o atendimento às normas orçamentárias e financeiras aplicáveis, quando houver impacto fiscal.
Art. 3º A celebração do acordo dependerá de autorização prévia e expressa do Prefeito
Municipal, após manifestação da Procuradoria Jurídica, devendo o respectivo termo ser formalizado
por escrito e assinado por ambas as partes.
Art. 4º A Procuradoria Jurídica deverá manter registro e controle interno dos acordos
celebrados, com indicação do processo correspondente, das partes envolvidas e dos valores ajustados,
“ para fins de acompanhamento e fiscalização.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - ltamogi - MG XY
$==), PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 5º Os acordos celebrados nos termos desta Lei não implicam reconhecimento de culpa ou
responsabilidade civil do Município, constituindo apenas ato de gestão administrativa voltado à
eficiência e economicidade da atuação pública.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de
setembro.
Itamogi, 31 de outubro de 2025.
NTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PrereITO MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a Procuradoria Jurídica do
Município de Itamogi/MG a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais, com vistas à
promoção da solução consensual de conflitos, à redução da litigiosidade e à racionalização
do gasto público.
A possibilidade de composição, desde que devidamente fundamentada e
demonstradamente mais vantajosa ao Município, representa medida de eficiência
administrativa e proteção do erário, em consonância com os princípios da legalidade,
moralidade, eficiência e economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A celebração de acordos pode evitar a propositura ou continuidade de demandas judiciais
onerosas e de longa duração, reduzindo custos processuais e passivos contingentes. Além
disso, favorece a cultura de autocomposição e pacificação social, conforme preconizado
pela Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação) e pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015), que estimulam a Administração Pública a buscar soluções consensuais de
conflitos.
Ressalte-se que o projeto condiciona a celebração do acordo à comprovação da
vantajosidade para o Município, o que impede a prática de atos lesivos ao patrimônio
público e assegura a estrita observância aos princípios que regem a Administração.
Diante do exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Itamogi, 31 de outubro de 2025.
Rocério ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prereiro MUNICIPAL
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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