br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-02-11
Ementa" CAMPANHA PERMANENTE DE DOAÇÃO DE LIVROS E REVISTAS PARA AS BIBLIOTECAS E ESCOLAS MUNICIPAIS"
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-20 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo
2014-02-20 Proposição aprovada — Aprovado
2014-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Inclusa na ordem do dia.
2014-02-12 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Colocada em apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Camara Municipal de Itamogi - MG 
PRO JETO DE LEI No 3 12014 
"Dispöe da Criação de Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas 
Para Bibliotecas e Escolas do Municioio de Itamogi/MG". 
Osmair Martins, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou o projeto de tel de autoria do vereador João Alberto Fllho, e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica criada a Campanha Permanente de Doaçao de 
Livros e Revistas para bibliotecas, escolas municipais e bibliotecas 
comunitárias. 
Artigo 20- A coordenacão da Campanha Permanente de Doaçâo 
de Livros e Revistas será feita por urna comissâo criada para essa finalidade, 
corn integrantes a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educaçâo e 
Cultura. 
§10 - Fica facultado ao Executivo Municipal fornecer, através da 
comissão de coordenaçao, urn certificado de doaçâo aos doadores de 
publicaçöes que o desejarern, situaçâo, na qual, as publicacaes doadas serâo 
identificadas em sua contracapa ou em outro local visivel, com o nome do 
doador e a data da doaçao. 
Artigo 30- As publicacoes doadas por pessoas fIsicas elou 
juridicas serâo avatiadas em seu conteido e estado de conservação, e 
conforme o resultado dessa avallação, serâo destinadas paras as entidades de 
que trata o Art. 1 0 ou para reciclagem. 
Parágrafo Unico - A avaliaçâo de que trata o caput deste artigo 
será feita pela comissão coordenadora da campanha de doacão ou p0 
pessoas designadas por ela, para esse fim. CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI MG 
Correspondencja Receb Ida 
Protoco n .oQt .Lo . 
Entr da em J 1/ Q? 
L E ca g dft;~ 
Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, ltamogilMG - CEP 37.955-000. 
Ca'tmara Municipal deItAmogi -. .~
-MG,- 
Artigo 40- A divulgação e organizacao dà Campanha deDoacâo 
Permanente ficaräo a cargo da comissão de coord6naoo e da Secretaria de 
Educaçdo e Cultura. 
Paragrafo Jnico - A Comissäo e Secretana envolvidas poderão 
ntar, paraessa finalidade, corn o ápoio e participacao de outras entidades e 
.,,.,.instituic6es;,,rco—mo.por—.ekO—flip*Io,; Coriseihos Municipais, Escolas, Bibliotecas, 
ONGs, Assocraçães comunitanas, empresas e pessoas fisicas 
Artigo 50 
- 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência. "•• 
Artigo 60 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicacão. 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, 03 de fevereiro de 2014. 
João Alberto Filho 
Vereador do PMDB L 6 
17 
MARA MUNICIPAL DE ITAMOG - MG 
ProtoColoflo X)/c2OILj 
Entjdaernj//_Q02/JL/ 
Ah 61 L Ercaóado J 
Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000. 
COrVIISSAO 1W FINANcAs, JUSTIA E LEGISLAçAO 
Projeto de Lei no 03/2014 
0 presente parecer tern por objeto o Projeto de Projeto de Lei n° 03/2014, de 
autoria do Vereador JoAo Alberto Filho, que CAMPANHA PERMANENTE DE DOAcAO 
DE LIVROS E REVISTAS PARA AS BIBLIOTECAS E ESCOLAS M1JNICIPAIS. 
A proposta em questão esteve em pauta no dia 12/02/2014 correspondentes a 
20Sessäo Ordinária de 2014, nos termos do artigo 39 0Regimento Interno da Cârnara 
Municipal de Itarnogi, perlodo no qual não recebeti ernendas ou substitutivos. 
Em continuidade ao processo Iegislatwo, urna vez decorrido o prazo 
regimental, a proposicão foi cncaminhada a esta C0'llSS.O flE FINANcAS, JUSTIA E 
LEGIsLAçA0, para aiiälkc dc seus aspectos c on, stitueioiial. kat e juridico, nos termos do 
disposto pelo artigo 421do a eitado Regimento Interim. 
Cons tat i-st. qut a medida e de natureza legislatna e de iniciativa não 
privativa do Executi o Municipal: obediência aos dit, ames dos artigos 53 e 54 da Lei 
Orgârnca Municipal, tstando amda de acordo corn o artigo 156 do Regimento Interno, 
estando, desta foriiia em condiçoes di c" aprovado no que diz respeito aos aspectos que 
cumpre a esta Coniiäo analiSar 
Assirn sendo., não favoravelmente a 
aprovação do Projeto de Lei u° 03/20.14 
.E -o flOSSO parecer. 
Sala das Comissöes em 19 tie fevereiro d& 2014 
Pa ergio Ribeiro 
AntônWt
' 1 
Rua Rodolfo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi— I 
Sr. presdeflte 1! 
A COMISSO de àaPrO0 
é de parecer . 
............. 
I'1 
do proletO de ....JeA 
.
.....i ih.... 
Sala das Sessöes. ........... ./ 
Pres. CormSS0 
...................... 
.......................... 
..... 
Membro 
AroVad0 OM....J .... •'1 
ptr Vows co os. 
Sa 
isi ante 
r___ 
/ e de pareCer..n nm .......................I aprovaco 
do proeto ..Lt............... 
Sala 
àComissao 
'•71-.. Membre 
............................ Menibrc 
I 1C\iOO em ..................... 
por ..... T..... votos contra .Q...._ . 
sala sss em .L.f Q..4L 
Aprovado em 
por unanimidade de voto. 
Sala das Sessöes em J 
........ .. 
presidente 
AproVadoem ........... 
por unanimicde ce 
Sala das Sesaôe em A....../ Q.Thi LI 
•IiWe... 

open original →