Camara Municipal de Itamogi - MG
PRO JETO DE LEI No 3 12014
"Dispöe da Criação de Campanha Permanente de Doação de Livros e Revistas
Para Bibliotecas e Escolas do Municioio de Itamogi/MG".
Osmair Martins, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuicOes legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou o projeto de tel de autoria do vereador João Alberto Fllho, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 10 - Fica criada a Campanha Permanente de Doaçao de
Livros e Revistas para bibliotecas, escolas municipais e bibliotecas
comunitárias.
Artigo 20- A coordenacão da Campanha Permanente de Doaçâo
de Livros e Revistas será feita por urna comissâo criada para essa finalidade,
corn integrantes a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educaçâo e
Cultura.
§10 - Fica facultado ao Executivo Municipal fornecer, através da
comissão de coordenaçao, urn certificado de doaçâo aos doadores de
publicaçöes que o desejarern, situaçâo, na qual, as publicacaes doadas serâo
identificadas em sua contracapa ou em outro local visivel, com o nome do
doador e a data da doaçao.
Artigo 30- As publicacoes doadas por pessoas fIsicas elou
juridicas serâo avatiadas em seu conteido e estado de conservação, e
conforme o resultado dessa avallação, serâo destinadas paras as entidades de
que trata o Art. 1 0 ou para reciclagem.
Parágrafo Unico - A avaliaçâo de que trata o caput deste artigo
será feita pela comissão coordenadora da campanha de doacão ou p0
pessoas designadas por ela, para esse fim. CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI MG
Correspondencja Receb Ida
Protoco n .oQt .Lo .
Entr da em J 1/ Q?
L E ca g dft;~
Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, ltamogilMG - CEP 37.955-000.
Ca'tmara Municipal deItAmogi -. .~
-MG,-
Artigo 40- A divulgação e organizacao dà Campanha deDoacâo
Permanente ficaräo a cargo da comissão de coord6naoo e da Secretaria de
Educaçdo e Cultura.
Paragrafo Jnico - A Comissäo e Secretana envolvidas poderão
ntar, paraessa finalidade, corn o ápoio e participacao de outras entidades e
.,,.,.instituic6es;,,rco—mo.por—.ekO—flip*Io,; Coriseihos Municipais, Escolas, Bibliotecas,
ONGs, Assocraçães comunitanas, empresas e pessoas fisicas
Artigo 50
- 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua vigência. "••
Artigo 60 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicacão.
Itamogi, Estado de Minas Gerais, 03 de fevereiro de 2014.
João Alberto Filho
Vereador do PMDB L 6
17
MARA MUNICIPAL DE ITAMOG - MG
ProtoColoflo X)/c2OILj
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Rua Rodolfo José de Paula, 418— A, Centro, Itamogi/MG - CEP 37.955-000.
COrVIISSAO 1W FINANcAs, JUSTIA E LEGISLAçAO
Projeto de Lei no 03/2014
0 presente parecer tern por objeto o Projeto de Projeto de Lei n° 03/2014, de
autoria do Vereador JoAo Alberto Filho, que CAMPANHA PERMANENTE DE DOAcAO
DE LIVROS E REVISTAS PARA AS BIBLIOTECAS E ESCOLAS M1JNICIPAIS.
A proposta em questão esteve em pauta no dia 12/02/2014 correspondentes a
20Sessäo Ordinária de 2014, nos termos do artigo 39 0Regimento Interno da Cârnara
Municipal de Itarnogi, perlodo no qual não recebeti ernendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo Iegislatwo, urna vez decorrido o prazo
regimental, a proposicão foi cncaminhada a esta C0'llSS.O flE FINANcAS, JUSTIA E
LEGIsLAçA0, para aiiälkc dc seus aspectos c on, stitueioiial. kat e juridico, nos termos do
disposto pelo artigo 421do a eitado Regimento Interim.
Cons tat i-st. qut a medida e de natureza legislatna e de iniciativa não
privativa do Executi o Municipal: obediência aos dit, ames dos artigos 53 e 54 da Lei
Orgârnca Municipal, tstando amda de acordo corn o artigo 156 do Regimento Interno,
estando, desta foriiia em condiçoes di c" aprovado no que diz respeito aos aspectos que
cumpre a esta Coniiäo analiSar
Assirn sendo., não favoravelmente a
aprovação do Projeto de Lei u° 03/20.14
.E -o flOSSO parecer.
Sala das Comissöes em 19 tie fevereiro d& 2014
Pa ergio Ribeiro
AntônWt
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Rua Rodolfo José de Paula n 0418A - Bairro Centro - FonelFax: (35) 3534-1095 - CEP 37955.000 - Itamogi— I
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