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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEINº /[2025]
“ Altera Lei nº 1.191/2019 de 06 de dezembro de 2019 que
dispõe sobre autorização de cessão de servidores
públicos e dá outras providências”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º-0 artigo 2º da Lei nº 1.191 de 06 de dezembro de 2019 passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder até 04 (quatro) servidores
públicos municípios, ocupantes de cargos de provimentos efetivos, para atuar junto à Polícia
Militar.”
Art.2º — o Artigo 3º da Lei nº 1.191 de 06 de dezembro de 2019 passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder até 04 (quatro) servidores
públicos municipais, ocupantes de cargos de provimentos efetivos, para atuar junto à Polícia
Civil”.
Art.3º- Revoga-se o artigo 1º da Lei nº 1.191 de 06 de dezembro de 2019.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Itamogi, 07 de novembro de 2025.
Rogério António CAMPAGNOLI DA SILVA
Prereito MUNICIPAL
Rua Olimpia E. Meio Barreto, 392 - Lagoa Azui « Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e aprimorar a redação da Lei Municipal nº 1.191,
de 06 de dezembro de 2019, que trata da autorização para cessão de servidores públicos municipais junto às
forças de segurança pública do Estado de Minas Gerais, em especial à Polícia Militar e à Polícia Civil.
A proposta ora encaminhada busca adequar a legislação municipal às atuais necessidades
administrativas e operacionais, possibilitando ao Poder Executivo Municipal a cessão de até 04 (quatro)
servidores efetivos para atuação junto à Polícia Militar e, igualmente, 04 (quatro) servidores efetivos para atuação
junto à Polícia Civil, observando-se sempre o interesse público e o princípio da cooperação entre os entes
federativos.
A medida se revela de extrema relevância social e administrativa, uma vez que a atuação dos servidores
icipais cedidos contribui diretamente para o fortalecimento da segurança pública local, promovendo maior
egração entre o Município e os órgãos estaduais responsáveis pela manutenção da ordem, da paz social e da
proteção da coletividade.
Importante destacar que as cessões ora previstas não acarretam aumento de despesas para o erário,
tampouco criam novos cargos ou funções, limitando-se a reorganizar o quantitativo de servidores já existente,
dentro dos parâmetros de legalidade e razoabilidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação
estrategicamente pensada para otimizar recursos humanos e aprimorar a eficiência dos serviços públicos
prestados à população itamogiense.
Além disso, a revogação do artigo 1º da Lei nº 1191/2019 visa eliminar redundâncias normativas e
ajustar o texto legal à nova sistemática proposta, garantindo maior clareza e coerência legislativa.
Em síntese, a presente proposição reflete o compromisso desta Administração Municipal com a
eficiência, a segurança e o bem-estar da coletividade, reafirmando o espírito de parceria institucional e a busca
constante pela melhoria dos serviços públicos em todas as esferas de atuação.
Diante do exposto, solicita-se o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei por parte dos nobres
Vereadores, reconhecendo-se que a presente alteração representa um avanço significativo na cooperação entre
o Município de Itamogi e as forças de segurança do Estado de Minas Gerais, fortalecendo os laços de proteção,
respeito e cidadania que norteiam a gestão pública responsável.
ltamogi, 07 de novembro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
E. Melo Barreto, 392 - Lagoa Azul - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
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