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PREFEITURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.°101,
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao
Projeto de Lei que dispOe sabre a concessáo de revisâo geral anual, fixaçäo de
vencimento bésico pare o cargo de medico do PSF, criaçäo de cargos comissionados
demissiveis ad nutun, alteraçäo na Lei Municipal n° 866/2008 e dá outras providencias
Especificaçâo 1g13 2t04 2015
Presente Despesa 67 5,O0 665.380,00 665.380,00
Previsao Orçarnen 19.812.447,00 29.803.000rOa 21.843.000,00
Estimativado Impa. ts 3 L4% 3,19%h 3,04%
Declaraçäo
Declaro, em atendimento ao que disp5e o artigo 16 da Lei Complernentar n°. 101. de 04 de
malo de 2000, corn base na estimativa acima, que a geraçäo dessas despesas, tern adequaçao
orçamentária e financeira corn a Lei Orçanientária de 2013, e compatibilidade corn o Piano
Plurianual, bern coma, corn a Lei de Diretrizes Orçarnentárias.
4
tt
Itarnogi, 25 de marco de 2013.
Osmair Martins
Prefeito Municipal
Rua Ofimpia Ebrantina Melo Barreto, 392— Lago Anal - Fono/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
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PROJETO DE LE! N° 0043 12013
FIXA MARIA PARA VIAGEM DE REPREsENTAçA0 DOS AGENTES
POLITICOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
0 Chafe do Poder Executivo do Municiplo de Itarnoji, OSMAIR MARTINS,
no uso das atribuiçöes que lhe são conferidas pela Lei OrgOnica Municipal, faz saber que a Cârnara
Municipal aprovou e Se sanciona a seguinte lei:
Art. 1°-As viagens realizadas pelos Agentes Politicos do Poder Executivo,
nos limites do territorio nacional, representando o Municipio de ltamoji, reger-se-ão por esta Lei
a qua se detinar ao
comparecirnento dos cursos e outros eventos
de interesse do Mimi'
de alimentaçao, 4ospadagW Je:, transpOfte, U
proporçöes e valores a sauir:
a suprir as despesas
licipais, nas formas,
Ill - Na CapitaFMiii11thtYji
Diana corn Pernoite - R$ 40k&
Diana sern Pernoite - R$ 200,00
IV - Na Capital Federal:
Diana corn Pernoite - R$ 650,00
Diana sem Pernoite - R$ 300,00
CAMe0k4uIcjpL DE IIAMOGI -
Currespondencia ecebjda
/ C / Y\ Protocolo no Q2L/..?..eM_J...........
EM em . 2 ...... t.V-3 . .... ,./ L
da
v.
ncar(j4ado
§ 1 0 - A diana poderâ ser paga na forma de adiantamento, a requerimento
do interessado, mantida a exigOncia do artigo 5°.
Rua Climpia Ebrantina Melo Barreto, 392— Lago Mu! - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
§ 20 - A diana è devida por traçao ou dia de afastamento, observados como
termo inicial e final, para fins de apuraçâo do seu valor, respectivamente, a hora da partida e da
chegada a sede do Municipio.
§ 30 - A diana e integral quando o afastamento for superior a 12 (doze)
horas e exigir hospedagem em outro Municipio;
§ 4°- Quando a afastarnento for inferior a 12 (doze) horas, a diana seth
devida proporcionalmente, correspondendo as parcelas de alimentaçao e transporte urbano.
Art. 4°- No retorno de cada viagem, e no prazo máximo de 48 (quarenta e
oito) horas ap6s a chegada, serâexigiçla a apresentação relatório sucinto de participaço no
respectivo evento de represeritaçao ilitigido a Becretri&MuniqaI de Administração, sob pena de
devoluçäo do nunierâro recebidoq$Slo qi!Ma, mediante dØponto na folha de pagamento do
vencimento do més subgente7i
corrigidos no dia V
periodo compreeridi
porventura vier sub
o transporte urbanç
apresentaçäo doss
dotaço orçame
viagem.
Ill e IV do art 3 0 seräo
acumuIado do INPC, no
aplicado o indice que
e transporte, exceto
de diana, a partir ca
oficial.
tência de saldo na
gastos inerentes a
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itamoji, 25 de Marco de 2.013.
OSMAIR MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua OIinip!a Ebrantina Melo Ban-eta, 392— Lago Azul - Fon&Fax: (35) 3534-1104 - CD' 37955.000 - Itamogi - MG I
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MENSAGEM ANEXAAO PROJETO DE LEI No 12.013
Egrégia Cämara,
Senhor Presidents,
Nobres Vereadores,
Corn nossos oriais cumprinienios, encaminharnos pare corihecimento de V.
Exas., projeto de lei que versa tixaçao çie diárias de viagens pare agentes politicos municipals
vinculados ao Executivo.
Refajad6pThJèt6is6 a organizar a reaRzacode*spesas de agentes politicos
muncipais quando epi doExeclf1v&Màiiiiai, a exemplo do que ocorre
corn a Câmara 11
T
N cett6z de aguardamos breve e
favoràvel Pronund%end4c4panPaaProvacaodeteRmiet4Jp;
ij Aerthtosan3S1tb
I Rim Olimpia Ebrantina Mob Barreto, 392— Lago Awl - Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955000— Itamogi— MG
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MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI No I2013
Egrégia Cârnara,
Sentior Presidente,
Nobres Vereadorcs,
Th Corn nossos eordiai
Exas., projeto de IS que verse facäo
vinculados so Executivo.
municipais quando Execdtiv
corn a Câmara Munii)?4
certeza de 4qrs, cumprido corn
favorável pronunciSbpflto desta QqS%1apS aprova94t
-
Atncias$itte,
Th -
ios para conhecimento de V.
agentes politicos rnunicipais
esas de agentes politicos
a exemplo do que ocorre
aguardarnos breve e
Rim Olimpia Ebrantina Meio Barreto, 392- Lago Awl- Fone/Fax: (35) 3534-1104 - CEP 37955000- Itamogi - MG
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Im
Objetivando atender o disposto no P rtigo 16, I, da Lei Complementar n.°101
de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relative ao
Projeto de Lei qua dispOe sobre a concessào de revisào geral anual, fixação de
vencimento básico pare o cargo de medico do PSF, criaçâo de cargos comissionados
demissiveis ad nutun, alteraçâo na Le! Municipal no 866/2008 e dá outras providencias
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Especificacão 2013 2014 1 2015
Presente Despesa 3.55 00 Z6 O,00 665.380,00
Previsac Orçamentária q. 19.812.447.00 2XL803.0oo3 00 21.843.000,00
Estimativa do Impacto 3,14% 34% ' 3,04%
Orçarnentario- aiwe
/
Declaração
Declare, em atendirnerito so que dispôe o artigo 16 da Lei Compiernentar if. 101, de 04 de
maio de 2000, corn base na estirnativa aciina, que a geraçAo dessas despesas, tern adequaçao
orçarnentária e financeira corn a Lei Orçamentária de 2013, e compatibilidade corn o Plano
Piurianual, bern corno, corn a Lei de Diretrizes Orçatnentárias.
Itamogi, 25 de marco de 2013.
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[aO,impia Ebrantina Melo Barreto, 392- Lago Azu! - FonelFax: (35) 35341104 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
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