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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NOMECLATURA E ATRIBUIÇÕES DE CARGO PÚBLICO CONSTANTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE ITAMOGI/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNÇIAS.
native_id2801

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:37:24.033648-03:00 Aprovado por maioria 7 0 1

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

4==4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº,70 2025,
“Dispõe sobre a alteração de
nomenclatura e atribuições de cargo público
qro qu K A. constante na estrutura administrativa do
Ens? peças Município de ItamogilMG, e dá outras
providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo público constante no Quadro de Pessoal da
Administração Pública Municipal, passando de Chefe Administrativo do Pronto Socorro
para Assessor Administrativo da Saúde.
Art. 2º O cargo de que trata esta Lei possui carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e vencimento de R$ 3.486,79 (três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e
setenta e nove centavos), permanecendo inalterados o salário, a carga horária e os
requisitos de escolaridade, não acarretando, portanto, qualquer impacto financeiro aos
cofres públicos municipais.
Art. 3º As atribuições do cargo de Assessor Administrativo da Saúde passam a ser as
seguintes:
| - Apoiar a coordenação das atividades administrativas e operacionais da Secretaria
Municipal de Saúde e das unidades de atendimento vinculadas;
Il - Controlar e organizar documentos administrativos, escalas de trabalho, registros de
ponto e relatórios de produtividade das equipes;
HH — Auxiliar no planejamento, execução e monitoramento das ações de saúde pública e
das atividades do pronto atendimento:
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IV - Realizar o controle de materiais, medicamentos e insumos, bem como auxiliar na
gestão de compras e requisições junto ao almoxarifado;
V — Apoiar o registro e a tramitação de processos administrativos, ofícios e memorandos
internos;
VI - Colaborar na elaboração de relatórios mensais e indicadores de desempenho das
unidades de saúde;
VII - Organizar agendas de reuniões, elaborar atas e garantir o cumprimento de prazos
administrativos;
VIII — Prestar suporte técnico e administrativo à Secretaria Municipal de Saúde,
garantindo o bom funcionamento das rotinas internas;
IX — Auxiliar na interface entre os setores administrativos, equipes médicas e de
enfermagem, assegurando eficiência na comunicação institucional:
X — Executar outras tarefas correlatas, de acordo com a natureza do cargo e sob
determinação superior.
Art. 4º A alteração promovida por esta Lei visa exclusivamente à adequação da
nomenclatura e atribuições às funções de fato exercidas pelo servidor, assegurando maior
clareza, racionalidade e coerência à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes
de legislações anteriores que disponham sobre a denominação e atribuições do cargo ora
modificado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itamogi, 13 de novembro de 2025.
ROGERIO ANTONIO assinado de forma digital por
CAMPAGNOLI DA + jasino Aveno cuiicvou
SILVA:03063106607 Dados: 2025.11.1307:37:55 -0300'
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objetivo promover a alteração da nomenclatura do cargo de
Chefe Administrativo do Pronto Socorro para Assessor Administrativo da Saúde,
integrante do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal.
A proposta busca adequar a denominação do cargo às funções efetivamente
exercidas pelo servidor, alinhando a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Saúde às atribuições e práticas funcionais atualmente desempenhadas.
Ressalta-se que não haverá qualquer alteração de vencimentos, carga horária ou
requisitos de escolaridade, de modo que a medida não implica aumento de despesa nem
impacto financeiro ao erário municipal.
Trata-se, portanto, de medida de caráter meramente administrativo, voltada à
modernização e coerência da estrutura de cargos da Administração Pública, em
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa
previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Por fim, a adequação proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública
municipal e para a valorização dos servidores, garantindo que as nomenclaturas reflitam
com maior fidelidade as atividades efetivamente exercidas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação
desta proposição.
Itamogi, 13 de novembro de 2025.
Assinado de forma
ROGERIO ANTONIO. digital por ROGERIO
ANTONIO CAMPAGNOLI
CAMPAGNOLI DA DA SILVA:03063106607
SILVA:03063106607 Dados: 2025.11.13
07:38:23 03/00"
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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