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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCESSÃO DE SUBVENSÕES SOCIAIS, AUXILIOS E CONTRIBUIÇÕES, NO EXERCICIO FISCAL DE 2026.
native_id2802

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:45:07.158614-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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OFÍCIO nº s12ngaé pÃo
RONY OS 9) Itamogi/MG, 13 de novembro de 2025.
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ES Senhor Presidente,
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“2 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dos nobres Vereadores dessa E. Casa Legislativa, o Projeto de Lein.º 5) ,
de 13 de novembro de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão
de subvenções sociais, auxílios e contribuições, no exercício fiscal de 2023”.
Trata-se de importante projeto de lei que visa manter o
repasse financeiro, para o exercício de 2026.
Como já é de conhecimento desta ilustre Casa de Lei,
anualmente, este Executivo busca a aprovação de projeto para autorização de repasse
financeiro para o exercício fiscal seguinte.
Assim, tendo em vista que para o exercício de 2.026 não
há autorização legal para o referido repasse, pugnamos pela aprovação do projeto em
comento, o qual já tem previsão orçamentária para que seja executado.
Desta forma, por entendermos que tal projeto reveste-se
de urgência, requer-se a Vossa Excelência que seja adotado o regime de urgência em
sua apreciação, para que os serviços não paralisem.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres
componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo
que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Edis os
esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do projeto
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ora apresentado. Entretanto, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários.
Sendo só o que nos toca esclarecer, contamos com a
costumeira atenção, e aproveitamos o ensejo para externar a todos desta Egrégia Casa
de Leis, protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
E —
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
EXMO. SENHOR,
ARI NATAL VIDONI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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PROJETO DE LEI Nº 51 DE NOVEMBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“Autoriza o Poder Executivo a realizar
concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições, no exercício fiscal de 2026”.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe à Câmara
Municipal de Itamogi, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE VALOR
Contribuição à Associação Mineira dos Municípios - AMM R$ 15.000,00
Contribuição à Associação do Circuito Turístico Montanhas Cafeeiras
de Minas R$ 8.000,00
Subvenção Social para o Hospital São João Batista de Itamogi R$ 2.460.000,00
Contribuição à Associação dos Municípios da Microrregião da Baixa
Mogiana - AMOG R$ 52.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Associação Artística, Cultural e
Pedagógica Maestro Nino Delicati R$ 96.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Sociedade Beneficente Lar dos Pobres
“Galdino Cardeal da Costa”
R$ 120.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Associação de Combate ao Câncer de
Itamogi — ACCAI R$ 42.000,00
Contribuição às Caixas Escolares R$ 18.000,00
Contribuição à Associação do Circuito Mineiro da Queima do Alho R$ 50.000,00
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Subvenção Social para o Consórcio Intermunicipal de Saúde do R$ 96.000,00
Sudoeste Mineiro — CIS SM
TOTAL | R$ 2.957.000,00
Art. 2º - Fundamentadamente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais e econômicas, auxílios e contribuições visará à
prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta
lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
|- Entidade declarada como de utilidade pública;
Il- Apresentar declaração de regular funcionamento;
Hl-Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
V- Apresentação do comprovante da atividade de natureza continuada;
VI- Apresentação de certificado de adimplência fiscal;
Vll- Ser entidade sem fins lucrativos;
Vill- Apresentação do plano de trabalho, especificando as metas e objetivos;
IX- Celebrar o respectivo convênio.
X- Apresentação da prestação de contas do recurso recebido, submetendo-se a
fiscalização do Poder Executivo, com a finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos;
XI- Existir recursos orçamentários e financeiros;
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive
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auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do envio de prestação
de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à
partir de 01/01/2026.
Itamogi, 13 de novembro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
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