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LEI COMPLEMENTAR Nº , DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI
A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
REPRESENTANTES DOS TERNOS DE CONGO,
MOÇAMBIQUE E REINADO DE ITAMOGI, POR
OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO DA FESTA DA
CONGADA E MOÇAMBIQUE NO ANO DE 2025
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos representantes
dos Ternos de Congo, Moçambique e membros do Reinado que participarão da Festa da Congada e
Moçambique de Itamogi/MG no ano de 2025, no valor que será distribuído da seguinte forma:
TERNOS VALORES REPRESENTANTES
Terno de Moçambique São
Benedito
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Donizete Aparecido Caetano
Terno de Moçambique
Santa Catarina
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Nelson Pereira
Terno de Moçambique
Santa Luzia
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Senhorinha do Carmo Amaral de Souza
Ternode Congo Santa
Luzia
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Paulo Henrique Domingues
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Terno de Congo Nossa Sra.
Aparecida
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Rodrigo Fernandes
Terno de Catupé Unidos de
Santa Efigênia
R$ 10.000,00
(Dez mil Reais)
Marcos Paulo de Oliveira
Representante do Reinado
— Rei Congo
R$ 2.500,00
(Dois mil quinhentos Reais)
João Batista Carti
Representante do Reinado
Rainha Congo
R$ 2.500,00
(Dois mil e quinhentos
Reais)
Maria Aparecida Izidoro Araújo
Art. 2º- As pessoas beneficiadas com o Auxílio Financeiro previsto nesta Lei deverão
apresentar prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso.
§ 1º- A prestação de contas referida no caput deverá comprovar que o auxílio financeiro
recebido foi integralmente utilizado para despesas relativas à manutenção e ao custeio dos Ternos de
Congo e Moçambique, incluindo gastos com vestimentas, acessórios e demais itens necessários, bem
como para o pagamento da ajuda de custo destinada aos reis e rainhas dos respectivos ternos.
§ 2º- A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido implicará o
ressarcimento (devolução) do numerário ao Município, em conta bancária específica indicada pelo ente
público.
Art. 3º- Todas as atividades necessárias ao cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, competindo-lhe esclarecer
normas e procedimentos para sua implementação, controle e acompanhamento, bem como fiscalizar a
prestação de contas dos recursos repassados.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 27 de novembro de 2025.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
Itamogi, 28 de novembro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que autoriza o Município de Itamogi a conceder auxílio financeiro aos representantes
dos Ternos de Congo, Moçambique e aos membros do Reinado, em razão de sua participação na
tradicional Festa da Congada e Moçambique de Itamogi, referente ao exercício de 2025. A presente
proposição encontra pleno amparo nos princípios que regem a Administração Pública, especialmente
aqueles voltados à promoção da cultura, à valorização do patrimônio imaterial e ao incentivo às
manifestações populares que compõem a identidade social e histórica do Município.
A Congada e o Moçambique, manifestações de profunda relevância cultural e religiosa,
constituem expressões históricas de resistência, fé, ancestralidade e preservação das tradições afrobrasileiras. Em Itamogi, a festividade possui caráter permanente, intergeracional e comunitário,
integrando-se ao calendário cultural municipal e contribuindo para o fortalecimento da memória coletiva
e da coesão social. Os Ternos que participam da festividade desempenham papel fundamental na
manutenção desse patrimônio imaterial, arcando, muitas vezes, com elevados custos relacionados à
aquisição de vestimentas, instrumentos, acessórios, transporte, alimentação e demais itens necessários
à continuidade da tradição. O repasse ora proposto visa, assim, sustentar, fomentar e assegurar a plena
realização da manifestação cultural, reconhecendo o esforço dos grupos e permitindo que
desempenhem suas funções com dignidade e condições adequadas.
No mesmo sentido, a inclusão de auxílio financeiro aos Reis e Rainhas do Reinado observa a
sua importância simbólica e organizacional para o rito, reconhecendo o valor histórico dessas figuras
dentro da estrutura cultural da Congada, cuja presença é indispensável para o cumprimento das
tradições e protocolos que caracterizam o festejo. Diante de todo o exposto, solicito aos Nobres
Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, que se apresenta como medida de
reconhecimento cultural, valorização histórica e apoio institucional às tradições que consolidam a
identidade do povo itamogiense.
Itamogi, 28 de novembro de 2025.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal