| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | objetivo: a possibilidade do Executivo pagar 40% de insalubridade (grau máximo) a equipe de Enfermagem que atuou na linha de frente do combate da Epidemia COVID 19 de acordo com o Anexo XIV da NR -15 da Portaria n° 3214/1978. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG INDICAÇÃO nºH/3/2025 O Vereador, abaixo assinado, vem por meio deste, no uso de suas atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício, a referida INDICAÇÃO que tem por objetivo: a possibilidade de o Executivo pagar 40% de insalubridade (grau máximo) a equipe de Enfermagem que atuou na linha de frente do combate da Epidemia COVID 19 de acordo com o Anexo XIV da NR -15 da Portaria nº 3214/1978. JUSTIFICATIVA A atuação dos trabalhadores da saúde foi central no combate à COVID-19, assim faz-se necessário buscar meios de garantir um trabalho hígido e sadio, e não de adoecimento e morte. Como não é possível afastar a insalubridade, o adicional previsto legalmente deverá ser pago a todos os profissionais de saúde atuantes no combate à pandemia de acordo com a norma reguladora. Gabinete do vereador, 28 de novembro de 2025. ANDRE ROSA CHAGAS VEREADOR pus * qu G]00001d u a o E 27 Vos “Qua vv: nx q o = ' es i DE E So Bo: dz A] Dc Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www .itamogi.mg.leg.br - E-mail; cnitamogimg hotmail.com