| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | A amamentação é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança, fornecendo todos os nutrientes necessários e fortalecendo o vínculo materno. Além disso, é amplamente recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como prática essencial, especialmente nos primeiros meses de vida. |
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ta O Vereador, abaixo assinado, vem por meio deste, no uso de suas atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício, a referida INDICAÇÃO que tem por objetivo: O(a) Vereador(a) [seu nome], no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal que estude a possibilidade de conceder às servidoras públicas municipais que estejam em período de amamentação o direito a 30 (trinta) minutos de intervalo no período da manhã e 30 (trinta) minutos no período da tarde, destinados exclusivamente à amamentação de seus filhos. Justificativa A amamentação é fundamental para O desenvolvimento saudável da criança, fornecendo todos os nutrientes necessários e fortalecendo o vínculo materno. Além disso, é amplamente recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como prática essencial, especialmente nos primeiros meses de vida. A concessão desses intervalos diários contribui para que as servidoras municipais possam exercer plenamente seu papel materno, sem prejuízo ao seu desempenho profissional. Trata-se de uma medida humanitária, que promove saúde, bem-estar e respeito à maternidade, além de valorizar O servidor público e fortalecer as políticas de proteção à primeira infância no município. Diante do exposto, solicito O atendimento desta Indicação, por entender que a medida trará benefícios significativos às mães, às crianças e ao serviço público. Itamogi, 02 de novembro de 2025. L- , J E, 1) dO ci ( N TST to o CA io ARI'NATAL VIDONI IMONE CRISTINA BARBOSA PRESIDENTE — VEREADORA Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www. itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com