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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o Município de Itamogi a conceder auxílio financeiro aos dirigentes das companhias de reis, por ocasião da participação da festa dos santos reis no ano de 2026 e dá outras providências
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2025-12-09T17:16:45.349362-03:00 Aprovado 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DR ss o eai dA
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE DEZEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI
A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
DIRIGENTES DAS COMPANHIAS DE REIS, POR
OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO DA FESTA DOS
SANTOS REIS NO ANO DE 2026 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos dirigentes das
Companhias de Reis, no valor que será distribuído da seguinte forma:
R$3.500,00 (três mil e| Wellington Gomes Barbosa
Companhia de Reis Nova Geração
quinhentos reais)
três mil el Julio Cesar Silva
Salvador José Teixeira
R$3.500,00 (
quinhentos reais)
Companhia de Reis Gabiroba
Companhia de Reis Mirim das R$3.500,00 (três mil e
Escolas Municipais quinhentos reais)
Companhia de Reis Lagoa R$3.500,00 (três mil el Patricia Aparecida Miguel
Ec quinhentos reais)
Companhia de Reis Estrela Guia R$3.500,00 (três mil e|Kaique Oliveira Silva
quinhentos reais)
Companhia de Reis Marçal e Bueno R$3.500,00 (três mil e| Rogério Aparecido Bueno
quinhentos reais)
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG x
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
R$3.500,00 (três mil ej Adilson Donizete Araújo
quinhentos reais)
R$3.500,00 (três mil ej João Batista Carti
Companhia de Reis União
Companhia de Reis Amigos do João
Leonel quinhentos reais
)
R$3.500,00 (três mil e| Jonathan
R$3.500,00 (três mil e| Maria Isabel dos Santos
quinhentos reais)
R$3.500,00 (três mil e Webert Aparecido Chagas
quinhentos reais)
R$ 5.000,00 ( cinco mil Silvana de Fátima Silva Carvalho - CPF:
Reais) 985.703.156-00
R$ 400,00 A Contratar
Companhia de Reis Vidigal Medeiros Domingues
Companhia de Reis Tapir
Companhia de Reis Candinhos
Chefe da Cozinha do Congo
Pessoas Designadas aos
Serviços de Cozinha (quatrocentos reais)/ dia.
Art. 2º As pessoas beneficiadas com o Auxilio Financeiro previsto nesta Lei deverão apresentar
prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento do recurso.
& 1º-A prestação de contas referida no caput deverá comprovar que O auxílio financeiro recebido foi
integralmente utilizado para despesas relativas à manutenção e ao custeio das Companhias, incluindo
gastos com vestimentas, acessórios e demais itens necessários.
$ 2º A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido implicará o ressarcimento
(devolução) do numerário ao Município, em conta bancária especifica indicada pelo ente público.
8 3º- As pessoas designadas para a prestação de serviços de cozinha durante as festividades receberão
o valor de R$400,00 (quatrocentos reais) de forma líquida, já descontados quaisquer tributos ou
encargos eventualmente incidentes.
$ 4º- A chefe da cozinha durante as festividades receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) de
forma líquida, já descontados quaisquer tributos ou encargos eventualmente incidentes.
Art. 3- O Poder Executivo está autorizado a ceder transporte para as companhias para as suas
respectivas locomoções.
Art.4º-Todas as atividades necessárias ao cumprimento da presente Lei ficarão a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, competindo-lhe esclarecer normas é
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
procedimentos para sua implementação, controle e acompanhamento, bem como fiscalizar a prestação
de contas dos recursos repassados.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
ltamogi, 02 de dezembro de 2025.
ROGÉ TÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
a
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que
autoriza o Município de Itamogi a conceder auxílio financeiro aos dirigentes das Companhia de Reis do
município. As Companhias de Reis representam importante manifestação cultural e tradicional do
Município, contribuindo para à preservação da identidade local e para o fortalecimento das festividades
que fazem parte da história e da cultura de Itamogi. O apoio financeiro se justifica em razão das
despesas necessárias para à organização, manutenção e apresentação dos grupos, incluindo
vestimentas, acessórios e demais itens indispensáveis às atividades.
A medida busca garantir que todas as Companhias possam participar de forma adequada,
mantendo a qualidade das apresentações e valorizando as tradições populares. Além disso, a prestação
de contas prevista no projeto assegura transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
Diante disso, encaminha-se O presente Projeto de Lei Complementar para apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação.
ltamogi, 02 de dezembro de 2025.
R CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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