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materia nº 6/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaOBJETIVO: PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIENÇIA, IDOSOS E GESTANTES.
native_id2824

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG
INDICAÇÃO nº(Y( 12026
A Vereadora, abaixo assinado, vem por meio deste, no uso de suas
atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário
desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício,
a referida INDICAÇÃO que tem por objetivo: Prioridade no Atendimento para
Pessoas com Deficiência, Idosos e Gestantes.
A vereadora Simone Cristina Barbosa, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente indicar que seja adotada, no âmbito dos serviços públicos
municipais, a garantia de prioridade no atendimento às pessoas com deficiência,
idosos, gestantes e demais grupos com vulnerabilidade reconhecida,
especialmente nos serviços de saúde.
Justificativa
A prioridade no atendimento a esses grupos é um direito previsto em legislações
federais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). No entanto, observa-se que, na prática,
ainda existem dificuldades no cumprimento efetivo desse direito, em especial
nas unidades de saúde, onde a demanda é elevada e a espera prolongada pode
causar desconforto, agravamento de condições clínicas e risco à saúde.
Garantir a prioridade é promover dignidade, respeito e cuidado humanizado.
Assim, a adoção de medidas administrativas que reforcem e assegurem O
cumprimento dessa prioridade é essencial para um serviço público mais justo e
eficiente.
Diante do exposto, indico que seja determinado às unidades de atendimento,
especialmente de saúde, a implementação e fiscalização permanente das filas
prioritárias, garantindo o atendimento preferencial a esses grupos em todas as
etapas do serviço.
Pos LX
Itamogi, 18 de janeiro de 2026. =, =
a, =
VA
“Simone Cristina Barbosa a
VEREADORA E E
[º)
2.8
os
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ou
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www.itamogi.ma.leg.br - E-mail: cmitamogimg O hotmail.com
)
——— Encarregado
aut
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