| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | OBJETIVO: A INCLUSÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA LEI DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO , CONFORME A LEI FEDERAL Nº 15.326/2026. |
| native_id | 2836 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
Câmara Municipal de Itamogi - MG INDICAÇÃO nº 18 /2026 A Vereadora, abaixo assinado, vem por meio deste, no uso de suas atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício, a referida INDICAÇÃO que tem por objetivo a profissionais da educação infantil n inclusão dos lei federal nº 15.326/2026. a lei do magistério do Município, conforme Justificativa A Lei nº 15.326/2026 representa um avanço normativo e social ao reconhecer e valorizar os profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magis tério, assegurando direitos previstos às demais etapas da educação básica, como o direito ao carreira e formação docente, corrig piso salarial nacional, enquadramento em dessa etapa essencial da educaçã indo distorções históricas de desvalorização o. Considerando a importância da educação infantil para o desenvolvimento integral da criança e seu papel como fase inicial da educação básica, esta regulamentação municipal garante a efetividade prática da lei federal, sem a qual a norma pode permanecer sem aplicação na realidade local. Contando com o aceite de minha indicação, desde já elevo meus agradecimentos. Sala de Sessão, 12 de janeiro de 2026. E E erodê “o q : q f =0 À ) p -= O à, pol QUA Ee e LESLIE MARIANE DOS SANTOS PAULA = SO Us o VEREADORA = fm E E O, 50 C E us EO o U <-88 ==o oe F Rua Rodolfo José de Paula, 418- A RE o Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000